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Ricardo Stival

Defesa Médica em Sindicância no CRM por Falha em Urgência Hospitalar

Os atendimentos médicos em ambientes hospitalares que decorrem de urgência médica, sem dúvida possuem suas peculiaridades frente a qualquer outra atuação médica, por óbvio, no entanto, há que salientar situações relacionadas as próprias condições de trabalho do médico plantonista frente a uma urgência médica.



Logicamente não há a intenção de transferência de responsabilidade quando ocorrem intercorrências ou até mesmo falhas na prestação do serviço, mas é preciso ponderar tal circunstância, uma vez que independente da estrutura hospitalar em termos de medicamentos e equipamentos médicos, não é incomum ocorre a sobrecarga de trabalho com o acúmulo de atendimentos a serem realizados frente ao número excessivo de pacientes, e que de forma injusta, recai ao médico muitas consequências negativas envolvendo a falta de estrutura hospitalar como um corpo clínico quantitativo de forma adequada.


Assim, por vezes, os atendimentos médicos que já são realizados com a sua complexidade diante da condição crítica do paciente que requer a sua devida atenção e cuidado - evitando muitas vezes atendimentos que possam se transformar em uma emergência médica, possuem obstáculos a serem enfrentados e que geram dessa forma, possíveis falhas em urgência médica a ser interpretada pelo paciente ou seus familiares, no entanto, sem que sejam analisadas todas as circunstâncias hospitalares do primeiro atendimento até a alta médica, uma vez que nessas circunstâncias, o paciente pode ficar em observação, necessitar de exames, ser atendido por inúmeros médicos e demais pacientes, além de necessitar de transferência hospitalar, portanto, tudo deve ser ponderado em uma acusação em denúncia no CRM por suposta falha em urgência médica.


Assim, necessário que ao elaborar a sua defesa, o médico possa compreender os elementos fáticos, probatórios e principalmente processuais a respeito das suas condutas antes de elaborar formalmente suas alegações, já que a depender da sua postura processual, poderá produzir provas que possam ser utilizadas contra si em uma ação indenizatório ou criminal, bem como se prejudicar no tocante a sua atividade profissional, uma vez que frente uma sindicância no CRM, podem derivar inúmeras consequências negativas perante o seu exercício médico, como penalidades que irão impedir a continuidade da sua profissão por tempo determinado ou indeterminado, como a interdição cautelar, suspensão ou cassação médica.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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