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  • Ricardo Stival

Defesa em Sindicância no CRM – Conselho Regional de Medicina

Apesar da experiência profissional e qualificação técnica, assim como há o risco do médico sofrer uma ação judicial, seja cível ou criminal, o mesmo também está suscetível a sofrer uma denúncia no Conselho Regional de Medicina e consequentemente responder a uma sindicância no CRM.



Seja por acusação "ex officio" pelo Próprio Conselho Regional de Medicina - CRM, Comissão de Ética Hospitalar, pacientes e seus familiares, colegas médicos, planos de saúde, sociedade de especialidade médica, COREME, qualquer terceiro interessado na responsabilização médica ou Ofício da CODAME - Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos presente em todo Conselho Regional de Medicina, Órgão Público, Delegacia de Polícia, Ministério Público ou Juízo, é aberta uma sindicância no CRM.

De acordo com cada parte acima mencionada, as sindicâncias mais comuns oriundas de denúncias via ofícios e representações são:

"Ex Officio" do Conselho Regional de Medicina

- Exercício Irregular da Atividade Médica ou Registro Profissional no CRM

- Ofício de empresa, órgão ou entidade para Averiguação de Suposta Infração

- Ciência de ocorrência ou acontecimento por Mídia Convencional ou Redes Sociais

- Desistência de Denúncia após Representação


Comissão de Ética Hospitalar

- Falta, Atraso ou Abandono de Plantão Médico

- Falha no Diagnóstico do Paciente

- Alta Médica Indevida

- Ausência de Requisição de Exames

- Sequela ou Óbito de Paciente

- Furto de Medicamentos


Pacientes

- Acusação de Erro Médico

- Lesão Corporal

- Assédio Sexual

- Recusa no Fornecimento de Prontuário Médico

- Demora no Atendimento Médico


Colegas Médicos

- Concorrência Desleal

- Comercialização da Medicina

- Vinculação com Empresa ou Indústria Médica ou Farmacêutica

- Agressão Física ou Verbal

- Publicidade Médica Irregular

Planos de Saúde

- Cobrança extra do paciente

- “Urgencialização” de Procedimentos Cirúrgicos

- Desrespeito frente a Juntas Médicas

- Descredenciamento

Sociedade de Especialidade Médica

- Publicidade Irregular

- Inexistência de Registro de Especialidade Médica

- Exercício Irregular da Atividade Médica

COREME

- Condutas Inadequadas na Residência Médica

CODAME

- Publicidade Irregular

- Ausência de RQE

- Ausência ou Inconsistência de Documentação no Registro Profissional

Órgão Público

- Ausência de Licença Sanitária

- Recusa em Fornecimento de Informações

- Alvará Desatualizado

- Atividade Incompatível com a Medicina

Delegacia de Polícia

- Comunicação de Inquérito Policial

- Comunicação de Prisão

Ministério Público

- Investigação por Indícios de Crimes contra a Saúde Pública

- Representação Criminal

Juízo

- Requisição de Documentos Médicos

- Comunicação de Decisão ou Sentença

- Ofício para Ciência de Atos Jurídicos


Porém, o que muitos médicos não sabem, são as consequências jurídicas que podem levar uma defesa com argumentos fracos ou inconsistentes frente a uma denúncia - seja do ponto de vista médico como jurídico, principalmente onde há no polo ativo de uma sindicância, a figura do denunciante.

Os assuntos em que o médico pode figurar como denunciado envolvendo uma sindicância são os mais variados, porém, antes mesmo do médico buscar apresentar a sua defesa, é necessário compreender a dinâmica de uma denúncia transformada automaticamente em sindicância, que nada mais é do que a chance do médico provar a sua inocência sem o risco de uma punição definitiva, o que infelizmente quando instaurado em processo ético, as chances são muito maiores.

Vale ressaltar, que em muitos casos, principalmente quando há denúncia de pacientes, quando não se tem a intenção de buscar justiça frente a danos sofridos que entendam ser culpa médica, o objetivo também é de ganhar velocidade frente a uma acusação médica, principalmente quando o paciente tem o acompanhamento jurídico, uma vez que para se produzir provas, sobretudo provas periciais no Poder Judiciário, além de oneroso, se torna moroso, o que não ocorre no CRM em comparação aos longos anos do judiciário, onde havendo indício de falha médica, em demandas cíveis compreendidas como erro médico, no CRM são identificadas como infração ética, assim, o paciente ou seus familiares poderão utilizar do resultado da condenação médica, principalmente quando for pública, em prova incontestável para uma almejada indenização.


Porém, a denúncia com a consequente sindicância vai muito além de uma representação oriunda de paciente, uma vez que instituições de saúde buscam o CRM para resolução de conflitos éticos, de modo que na grande maioria das vezes, a denúncia se torna ferramenta para blindagem institucional.


Seja por danos a pacientes ou óbitos causados a estes, faltas ou abandonos de plantão médico, ausência de requisição de exames, alta médica indevida, ato de prescrever ou ministrar medicamentos equivocados ou dosagem superior a indicada, mesmo quando não são apurados os fatos em ambiente hospitalar, supostamente desrespeitando o princípio da ampla defesa e contraditório, o médico poderá ser denunciado sem que haja a possibilidade de nulidade de tal ato perante uma instituição hospitalar, mesmo com a existência, exigência e previsão de sindicância hospitalar em regimento interno, uma vez que independente da previsão administrativa de qualquer instituição, os fatos no CRM são apurados independentemente de fase prévia que poderia ser compreendida como primordial para esclarecimentos fáticos e técnicos antes mesmo de ser analisada qualquer questão ética.


Fato é que toda denúncia realizada contra um médico, tão logo haja a sindicância e possibilidade para defesa, o profissional necessita apresentar seus argumentos mais detalhados frente o caso acompanhado de toda as ferramentas jurídicas que estiverem ao seu alcance, já que posteriormente, assim que apresentar a sua defesa, não poderá modificar sua tese, fatos, provas ou qualquer elemento que não seja processual, o que na grande maioria das vezes, por não haver conhecimento a respeito do trâmite específico e as consequências no universo jurídico, o médico apresenta defesas que posteriormente o condenam, gerando prejuízos irreversíveis, tanto do ponto de vista do prestígio profissional abalado, uma vez que havendo a menor das penas públicas, ou seja, Censura Pública, penalidade letra "C", o fato comprometerá a sua carreira em termos de divulgação e publicidade médica direta ou indireta, uma vez que constarão seus dados de condenação em pesquisas na internet nos sites de busca, bem como diário oficial, assim como também ocorrem nas penas de suspensão e cassação do exercício profissional, que devem ser evitados a todo custo pelos prejuízos não apenas morais, mas financeiros, vez que o médico fica impedido de exercer a sua atividade.

Por isso, tão logo haja denúncia recebida, o médico deve se atentar para alguns elementos antes de apresentar a sua defesa, principalmente para que possa compreender as consequências da denúncia e o caminho da defesa a ser elaborada, entendendo processualmente como deve se precaver para enfrentar uma batalha jurídica com riscos de condenação.

Desse modo, quando necessitar realizar a sua defesa, deverá ter o máximo de cautela, bem como prudência nos pontos a serem utilizados em seu peticionamento. No entanto, envolvendo atendimento médico e relação com pacientes, tais cuidados devem ser redobrados, por isso, a necessária atenção aos seguintes detalhes:


- A denúncia ocorreu por representação ou de ofício? - Quais são as provas ou argumentos utilizados na denúncia?

- Houve processo cível, administrativo ou criminal anterior a denúncia?

- Há interesse na produção de provas pela condenação no CRM pela representação na denúncia?

- Caso a denúncia tenha sido feita por chefia ou colega médico, como ela foi formalizada?

- Houve dano ou prejuízo a terceiros?

- Há morte ou sequela a paciente?

- Foi realizada perícia técnica, consulta médica de colegas ou análise por Comissão de Revisão de Prontuário?


Com esse entendimento prévia acima mencionado, é fundamental que os passos a seguir sejam seguidos rigorosamente, sobretudo para a exposição fática e tese de defesa, que devem corroborar com a documentação existente, para alinhamento da base processual, e pra isso, necessário alguns questionamentos:


- Como e quando ocorreu o atendimento médico?

- Quais documentos estão sendo utilizados na denúncia?


- Caso exista prontuário médico, ele está completo?

- As anotações em prontuário estão condizentes com os originais?

- Nas evoluções em atendimento hospitalar e ambulatorial, havia outros médicos responsáveis?

- Havia acompanhamento anterior do paciente ou exames preexistentes?

- Quais foram os exames realizados e medicamentos utilizados com paciente internado ou em atendimento de urgência e emergência?

Assim, com o presente encaminhamento fático para a montagem da defesa, necessário prever o trâmite processual de acordo com os pontos utilizados na denúncia narrada ou descrita, bem como a partir disso, fundamentar a petição de esclarecimentos da sindicância de acordo com a técnica médica, por isso é necessário estruturar a defesa com os seguintes elementos:

- Caso tenha ocorrido atendimento de urgência ou emergência, quais foram as condutas iniciais?

- Qual era o estado de saúde do paciente no momento do atendimento?


- Houve piora durante atendimento médico?

- O paciente estava sozinho? Caso estivesse acompanhado, houve relato relevante para melhor compreensão do caso?

- Quem participou do atendimento ao paciente até a sua alta médica, transferência ou óbito?

- Houve em momento anterior na instituição de saúde no histórico de anotação no prontuário atendimentos, procedimentos ou internações do paciente?

- Tiveram exames complementares em conjunto a análise clínica?

- Quais foram as condutas, manobras ou técnicas utilizadas?

- Em caso de atendimento por residente médico, houve assistência de preceptoria?

Com esses elementos que irão fundamentar a compreensão e estruturação da defesa na sindicância, temos a possibilidade de compor a dinâmica processual, sobretudo elucidar as possibilidades e chances de buscar a absolvição médica, pena ética a ser aplicada em caso de processo ético, bem como possibilidade de recurso a ser apresentado no CFM. Tais possibilidades, já devem ser previstas ainda na formatação da defesa em sindicância.

Dessa forma, independente da complexidade da denúncia, a análise processual deverá ser essencial antes mesmo da elaboração da defesa, uma vez que poderá haver desdobramento no Conselho Regional de Medicina, inclusive com outros profissionais envolvidos que ainda podem não estar figurados na sindicância, além do Poder Judiciário na esfera cível ou criminal.


Por isso, frente a atividade médica, necessário buscar compreensão a respeito das próprias condutas éticas e morais para finalmente lapidar melhor a defesa:


- Há por parte do médico denunciado, indício ou falha no seu atendimento?

- Houve tentativa de omissão de informação para familiares?

- Na anotação de prontuário, há inconsistência frente ao ocorrido?

- Pode ter ocorrido falha de colegas ou outros profissionais da saúde?

- Existem testemunhas que poderão contribuir na defesa?

- Houve participação de terceiros que possa ter gerado dano?

- Houve demora no atendimento médico?


Assim, com esse panorama completo frente ao caso em questão, objeto da denúncia e sindicância, é possível elaborar a defesa médica objetivando o melhor cenário ao médico, de modo que possa a partir da defesa, garantir o pleno exercício da sua atividade médica.


Porém, devemos lembrar que a análise técnica do ponto de vista jurídico não se limita aos pontos apresentados, uma vez que a dificuldade na defesa se torna sempre evidente quando há riscos de condenação, tornando cada análise única e complexa, por isso, os parâmetros aqui indicados servem apenas como base inicial para a elaboração da defesa, uma vez que além da leitura e entendimento do caso ocorrido e apresentado na denúncia para o esboço dos esclarecimentos da defesa, é fundamental que seja estruturada com rigidez em atenção a legislação relacionada ao caso, bem como todas as normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina, uma vez que na defesa médica em sindicância a base jurídica e os elementos processuais são preponderantes para o deslinde da demanda ética, principalmente para evitar que o médico tenha em risco o seu registro profissional prejudicado no CRM.




Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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