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  • Ricardo Stival

Defesa de Médico em Inquérito Policial e Processo Criminal

Diferente do que tratamos em ações cíveis envolvendo indenização propostas por pacientes em decorrência de supostos danos sofridos, na esfera criminal os danos indenizáveis são transformados em possíveis crimes de lesões corporais ou homicídio em suas modalidades, tendo como base na grande maioria das vezes a abertura de inquérito policial para investigação e apuração dos fatos.



Porém, assim como ocorrem em denúncias aos Conselhos Regionais de Medicina, onde o paciente tem como objetivo denunciar o médico para que haja investigação e punição pelo dano que o profissional da saúde supostamente tenha cometido - o que pela particularidade de cada caso, embora angustiante e inaceitável para o médico, é compreensível pelo princípio do livre acesso a justiça. Porém, existem muitos casos em que os pacientes realizam tais atos para coagir o médico com a nítida intenção de obter devolução de valores ou indenização das mais variadas envolvendo atendimentos ou procedimentos médicos realizados.


Obviamente, não se pode generalizar, recriminar e condenar todos os pacientes que buscam seus direitos de forma técnica para a descoberta de um problema sofrido em razão de assistência médica recebida - seja cível ou criminal, porém, vale destacar que tal fato narrado ocorre com muita frequência.


Dessa forma, desconhecendo tais atos específicos de má-fé, muitos médicos menosprezam as primeiras reclamações ou requerimentos informais de pacientes, até mesmo os realizados pela via extrajudicial, pois imaginam que o paciente utilize somente por intermédio de ações cíveis a obtenção de uma indenização, porém, como as denúncias criminais por pacientes são subjetivas e necessitam de maior apreciação técnica, se torna mais difícil identificar a má-fé para uma consequência negativa a quem acusa o médico, por isso, as denúncias criminais se transformam em inquérito policial e muitas vezes em ações penais contra o médico com maior facilidade do que na esfera cível - onde nesta última, os pacientes tem mais dificuldade de acesso a justiça em razão da dificuldade pela obtenção da gratuidade de justiça.


Porém, mesmo com intenção de uma simples coação para atingir seu objetivo de indenização, nem sempre o paciente dotado de má-fé tem o controle total da sua denúncia, isso porquê, dependendo da acusação pelo nível da gravidade do crime narrado pelo paciente em delegacia de polícia, mesmo que ocorra uma desistência do crime noticiado por uma compensação financeira do médico ao paciente, o inquérito policial não é arquivado, pois existem situações que não dependem da intenção do paciente ou de seus familiares para o arquivamento de uma denúncia – justamente pela sua gravidade.


Por isso, importante alertar que uma simples reclamação de paciente ou ameaça por medidas tomadas na esfera criminal, podem desencadear um enorme problema ao médico e transformar a sua vida em um verdadeiro pesadelo. Nesse sentido, caso haja qualquer problema com paciente, a recomendação é pela proteção jurídica na esfera cível, ética, administrativa e principalmente na criminal.


Nesse sentido, principalmente no tocante a parte criminal, independente da tomada de iniciativa do paciente, seja de boa-fé ou má-fé, o inquérito policial é a etapa parte mais importante para que possa ocorrer o arquivamento da denúncia, uma vez que os elementos apurados em investigação são preponderantes para a satisfação jurídica da autoridade policial envolvendo as partes, por isso, ao médico, quando há o devido acompanhamento e instrução a fase que antecede a uma ação penal, melhores as condições para a sua defesa e consequentemente isenção de culpa com o devido arquivamento.


No entanto, mesmo ocorrendo a abertura de um processo judicial após inquérito policial, se o médico tiver se precavido durante o exercício da sua atividade profissional de forma preventiva, bem como sido instruído corretamente em fase de inquérito até o seu depoimento pessoal, as chances de prosperarem as melhores condições processuais de defesa ao seu patrono para buscar isenção de culpabilidade no tocante a acusação criminal envolvendo a atividade médica se tornam mais acessíveis.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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