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  • Ricardo Stival

Autodenúncia Médica no CRM

Pouquíssimo conhecido e talvez quase nunca utilizado, sem dúvida alguma quando há por parte da defesa médica uma excelente tese processual envolvendo responsabilidade civil sendo desenvolvida, a realização da autodenúncia pode certamente ser utilizada para absolver muitos médicos no campo do Poder Judiciário.



Quando profissionais sofrem ameaças, recebem notificações extrajudiciais e são acionados na esfera cível ou criminal de forma injusta, a realização da autodenúncia frente ao Conselho Regional de Medicina pode ser uma excelente solução, isso porquê, há obviamente um propósito processual no referido ato jurídico.


De forma temerosa muitos médicos jamais irão optar por apresentarem contra si uma denúncia justamente no CRM onde possuem inscrição profissional, porém, sabendo das suas condutas e cumprimento ético e havendo uma injusta acusação de paciente, ao apresentarem a autodenúncia, poderão se utilizar de análises técnicas com produção de provas consideravelmente isentas de favorecimento, principalmente havendo o requerimento por uma câmara técnica.


Por óbvio que uma autodenúncia seguirá por caminhos semelhantes a uma denúncia, no entanto, está não poderá ser encerrada em sindicância, devendo para atingir seus objetivos técnicos, a necessária instauração de processo ético-profissional, condição que poderá objetivar ao médico a realização de câmara técnica.


Com o intuito de obter novas provas e novos elementos, sem dúvida a autodenúncia poderá assim que concluída em seu trâmite ético, ser apresentada frente ao Poder Judiciário para combater a injusta demanda sofrida, uma vez que não há absolutamente nenhuma garantia de justiça frente a leitura de perícias judiciais realizadas por um único profissional, muitas vezes sem o aprofundamento da causa, uma vez que há por vezes subjetividade pela técnica utilizada e condições clínicas frente ao atendimento médico realizado.


Sendo assim, havendo certeza pelas condutas realizadas, sem que haja receio em apresentar contra si a autodenúncia, esta ferramenta processual – análoga a denúncia, seja de ofício ou por representação, poderá ser utilizada como elemento fundamental para evitar uma injusta condenação frente ao Poder Judiciário, dada a velocidade no trâmite de um processo ético como principalmente a importância da análise técnica realizada por uma câmara técnica por especialidade médica dentro do próprio Conselho Regional de Medicina.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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