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  • Ricardo Stival

Assédio Sexual em Consulta Médica

Infelizmente vemos com frequência em noticiários pelo país a acusação de pacientes que sofreram assédio sexual em consultas médicas, principalmente quando o profissional médico é do sexo masculino.



Tal situação, envolve as mais variadas especialidades médicas, porém, é preciso ponderar que existem inúmeras circunstâncias que devem ser analisadas antes mesmo de qualquer acusação, sobretudo pública para que não ocorram injustiças ou julgamentos antecipados, uma vez que o tema deve ser tratado da forma mais cautelosa possível; primeiro, em respeito a possível vítima, segundo, pela preservação de todas as partes envolvidas até que de fato se tenha a apuração mais precisa, de modo que haja investigação por inquérito policial finalizado e não ocorra nenhum julgamento moral.


Jamais uma vítima de assédio sexual deve se calar perante qualquer autoridade, no entanto, levar a público antes de realizar a denúncia ou em paralelo sem que esteja finalizado um inquérito policial, sobretudo divulgado em redes sociais ou imprensa sobre os detalhes da acusação - principalmente nomeando o autor do assédio sem que de fato haja investigação maior no que concerne a acusação, seja criminal como também denúncia realizada ao Conselho Regional de Medicina, pode haver um enorme prejuízo moral as partes e isso ocorre com muita frequência; ao profissional da saúde acusações por abuso de direito de pacientes – quando a acusação amplamente divulgada, e a pacientes que não conseguem provar tal acusação pública, a responsabilização por calúnia e difamação juntamente por quem também divulga tais informações, por anteciparem as acusações e realizarem julgamentos morais diferente do que posteriormente se apura em inquérito ou processo judicial criminal, por exemplo.


Tal prudência, não cabe simplesmente para proteção moral de cada um, seja paciente ou médico, mas sim, evitar banalizações por acusações que muitas vezes são precipitadas e infundadas onde colocam o médico em prejuízo moral definitivo quando não assiste razão o paciente, uma vez que pode estar dotado de má-fé para obtenção indevida de tal circunstância, bem como prejudicar indiretamente pacientes que de fato sofrem tal assédio sexual efetivamente, uma vez que a depender do momento e de quem o paciente acusa, pode ocorrer na mesma época dos fatos, a desconsideração de um crime de fato consumado por uma falsa acusação no mesmo momento onde o médico foi recém absolvido.


O assunto é muito profundo e não cabe posicionamento a respeito da conduta médica em situações de assédio sexual, uma vez que a postura deve sempre ser ética, da mesma forma que não há nenhuma tentativa de relativizar a acusação de assédio sexual buscando poupar o profissional ou diminuir o impacto da acusação em face da defesa na advocacia médica; pelo contrário, é importante instruir a respeito das denúncias que se tornam públicas que merecem o seu aprofundamento por inquérito policial ou investigação pelo CRM, mas jamais cabendo ao paciente expor sem que haja fatos e provas incontestáveis assim como também o respeito ao devido processo legal finalizado com direito a contraditório e ampla defesa por parte do médico acusado.


Desse modo, ocorrendo de fato o assédio sexual ou que haja indícios a serem apurados, que ocorra o encaminhamento para as autoridades competentes, assim, evitando para as partes condenações morais e exposição desnecessária, uma vez que tão logo a autoridade policial finalize o inquérito, quando indiciado, o caso médico de assédio sexual se torna público, no entanto, nesse caso, não há nenhum sigilo ou segredo de justiça e, portanto, lícita a sua publicidade processual.


Por fim, é de suma importância que ao médico, a depender da especialidade médica, jamais realize desacompanhado qualquer consulta, seja por profissional de seu consultório ou acompanhante do paciente, da mesma forma o paciente para evitar qualquer constrangimento ou de fato assédio sexual.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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