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  • Ricardo Stival

Entenda o Processo Ético no CREMESP

Após denúncia, seja de ofício pelo próprio CRM ou pelo intermédio do paciente, seus representantes legais, qualquer médico e até mesmo sociedade de especialidade, é aberta uma sindicância, que se inicia no setor de processo ético-profissional, localizado no 8º andar do Conselho Regional de Medicina de São Paulo na capital paulista, conhecido como CREMESP.



Na sindicância, devem ser apresentados todos os argumentos de defesa do médico, e, não sendo convincentes tais elementos probatórios e fáticos, bem como éticos, não há o arquivamento como se espera, portanto, é instaurado um processo ético-profissional contra o médico inscrito junto ao CREMESP, em São Paulo/SP.


Os processos éticos, assim como determina o CPEP - Código de Processo Ético em seu Art. 2º, é de responsabilidade do Conselho onde há a inscrição profissional do médico, ou no local onde ocorreu tal possível infração ética.


Por isso, cabe ao médico o pleno conhecimento de toda a parte ética, seja pelo Código de Ética Médica, bem como as Resoluções do CFM, além da questão processual, já que havendo instauração de processo ético diverso do que preceitua o CPEP, pode o médico apresentar em sua defesa uma preliminar, argumentando tal dispositivo.


Para o trâmite processual, é de extrema importância o conhecimento das regras próprias preconizadas pelo CFM, com a utilização do Código de Processo Ético-Profissional para realizar todos os atos processuais concernentes a defesa no Conselho Regional de Medicina - CREMESP, como também possíveis recursos no Conselho Federal de Medicina em Brasília.


Diferente do que muitos acreditam, não há corporativismo no CREMESP, assim como em nenhum outro Conselho Regional de Medicina no país, muito pelo contrário, havendo indícios de conflitos de normas éticas com a prática médica, seja na sua atividade direta como indireta por relação com pacientes, publicidade e até mesmo empresas e instituições de saúde, o entendimento pelo cometimento de infrações gera sanções aplicadas com muito rigor por parte dos conselheiros, chegando até mesmo a depender do caso, pela interdição cautelar e cassação do exercício profissional médico.


Sendo assim, logo após iniciado um processo ético no CREMESP, é de fundamental importância compreender não somente os trâmites legais, mas também as normas internas, uma vez que para ter acesso a um processo ético no CREMESP, não são passadas informações por telefone, tampouco por e-mail, independente da circunstância.


Por fim, vale ressaltar que ao todo, são 42 conselheiros que compõem o CREMESP, e todos os procedimentos envolvendo processos éticos são absolutamente sigilosos, não havendo comunicação externa para terceiros que não fazem parte da relação no CREMESP, e, havendo necessidade de representação, há necessidade de poderes próprios e específicos ao CREMESP, tanto para apreciação como acompanhamento processual.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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