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  • Ricardo Stival

A Denúncia do Médico no CRM

Nem sempre, quando se trata de atendimento médico ou hospitalar, sobretudo quando ocorre algum descontentamento na prestação do serviço recebido pelo paciente, decorre um processo judicial.



Por vezes, e não são raras as vezes, o paciente ou seus familiares buscam através de uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) onde o médico possui inscrição, para acusar de uma infração ética médica.


São inúmeros casos que podem ocorrer uma infração ética profissional no exercício profissional médico, e por competência administrativa, somente o CRM para apurar tais supostas infrações cometidas pelo médico.


Para a segurança do médico, além de zelar por um bom atendimento e relacionamento com o paciente e seus representantes legais, cumpre sempre estabelecer uma ótima organização no que compete a anotações de prontuário, termos de consentimento e contratos, bem como também proporcionar através de sua equipe, um excelente atendimento humanitário, para resguardar o bem mais precioso, a saúde do paciente.


Por outro lado, ao paciente, é necessário entender que o médico é o profissional mais qualificado para prestar o melhor atendimento a sua saúde, seja do ponto de vista de urgência e emergência, como procedimentos eletivos; seja de uma patologia ou simplesmente o equilíbrio estético proporcionado por uma cirurgia plástica. Nesse sentido, o paciente deve estabelecer a melhor relação de confiança com o seu médico, principalmente colaborando com o seu atendimento ou tratamento médico, para que em momento algum haja qualquer problema a ser questionado em virtude do atendimento médico, principalmente para identificar uma infração ética profissional.


Sendo assim, entendendo como as partes devem se comprometer e comportar diante da relação que possuem, é importante que assim que ocorra qualquer problema no elo de confiança, que seja tentem reestabelecer amigavelmente a relação anteriormente criada entre as partes.


Porém, caso isso torne inviável, principalmente com indícios de que houve de fato uma infração frente ao Código de Ética Médica, a denúncia no CRM tem o condão de buscar através de uma sindicância por um conselheiro do Conselho Regional de Medicina, buscar elementos com o médico para averiguar com mais detalhes o caso narrado na denúncia, podendo dessa forma, a depender da situação, instaurar um processo ético profissional, onde o médico poderá sofrer punições em razão de um descumprimento pelas normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), ou seja o Código de Ética Médica.


Inclusive, com uma denúncia no CRM, muitos pacientes tentam buscar provas para ingressar no Poder Judiciário, e tentam com uma denúncia, tais elementos, uma vez que uma punição administrativa é de fato uma prova muito robusta e contundente de que houve uma infração médica, e em razão disso, buscam com tal punição do médico no CRM, o ingresso para responsabilização do médico no judiciário tanto na parte cível como também criminal.


No entanto, na maioria dos casos os pacientes simultaneamente denunciam o médico no CRM e também ingressam com uma ação judicial, sem esperar uma efetiva resposta de que houve infração ética, em razão do tempo prescricional que existe no Poder Judiciário, e também pois ao Conselho Regional de Medicina cabe analisar somente situações frente ao Código de Ética Médica, não o dever de indenizar ou de punição criminal, que são autônomas e independentes, de responsabilidade do Poder Judiciário.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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