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  • Ricardo Stival

Como funciona um Processo Judicial de Erro Médico?

Tanto para médicos e dentistas como principalmente o paciente, enfrentar um processo judicial de erro médico é algo que nunca está nos planos de alguém, embora seja uma atividade de risco, principalmente com eventos adversos - que não se confunde com erro médico.


Por isso, cabe sempre aos profissionais da saúde muita atenção não apenas no exercício da sua função com a aplicação prática do seu conhecimento técnico, mas também de tomar certas precauções, principalmente com documentos médicos.


É notório pelo conhecimento e propagação de informações, que o paciente está cada vez mais exigente com os cuidados no atendimento com a sua saúde, dessa forma, nascem muitos processos judiciais e denúncias frente ao CRM para médicos ou CRO no caso dos dentistas, e, em alguns casos, muitos indevidos.


Evidente que para existir um processo judicial de erro médico, é necessário o entendimento de danos sofridos pelo paciente para existir qualquer demanda judicial, por isso, é sempre importante ter pleno conhecimento dos fatos, e, principalmente, verificar se o dano teve nexo de causa com o cuidado médico e odontológico recebido, seja de forma imprudente, negligente ou pela imperícia profissional.


Sendo assim, partindo do princípio que existam fortes indícios de erro médico, nasce um processo judicial, onde o paciente ou seus representantes legais pelo intermédio de um advogado, irão demandar judicialmente contra um médico, dentista, clínica, hospital, consultório ou qualquer empresa de saúde que preste serviços na área da saúde, como por exemplo empresas que prestam serviço de exames laboratoriais, diagnósticos por imagem, etc.


Pois bem, protocolada a petição inicial com toda a argumentação fática e jurídica, é marcada uma audiência de conciliação (se não houver o pedido de dispensa pelo autor na petição inicial), onde as partes podem de forma amigável, sem a necessidade de sentença judicial, buscar o melhor caminho para o processo judicial existente.


Não havendo acordo, ou, não havendo interesse na audiência de conciliação, o réu terá 15 dias úteis para apresentar defesa, com todos os argumentos e documentos que possui.


Em casos de processo judicial de erro médico, é certo que existe a figura da perícia médica, dessa forma, após o protocolo da defesa do réu, o juiz indica e nomeia um perito judicial que analisará o caso; sendo assim, tanto autor como réu, devem nomear um assistente pericial (profissional que possa participar da perícia com o mesmo conhecimento técnico do perito), e elaborar quesitos (perguntas do caso para a perícia).


Importante frisar que o andamento processual possui grande morosidade, portanto, um processo judicial é demorado em todas as suas etapas.


Após a conclusão da perícia, com laudo oficial definitivo encaminhado para o juízo, é marcada uma audiência de instrução, onde o juiz irá analisar todas as provas, realizará perguntas para as partes, perito, testemunhas e, com isso, formará o seu convencimento para dar a sentença.


Em linhas gerais e de forma bem resumida, sem qualquer análise minuciosa de um processo judicial de erro médico, esse é o trâmite geral, ignorando por completo noções mais aprofundadas de direito processual civil.


Dessa forma, é sempre bom alertar que cada caso possui a sua análise técnica diferenciada, tanto da parte médica como principalmente jurídica.


Isto porque:


  • É possível dispensar a audiência de conciliação quando as partes não possuem qualquer interesse em um acordo;


  • Realizar a produção antecipada de provas antes mesmo da ação indenizatória;


  • Buscar a gratuidade de justiça das partes;


  • É necessário verificar o local da demanda;


  • Protocolar de acordo com a competência para o julgamento da ação – se for o caso de Justiça Estadual ou Federal;


  • Aceitar ou não o perito indicado pelo juízo para a realização da perícia;


  • Honorários periciais, etc.


Por isso, um processo judicial envolvendo erro médico deve ser analisado com muita calma, tanto para o autor como o réu, pois a complexidade é muito grande, não somente no tocante a parte médica, mas também no que diz respeito as questões jurídicas, tanto da parte do direito material com questões fáticas do ocorrido, como processuais, na especificidade do Direito Médico.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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