top of page
  • Ricardo Stival

A importância de buscar a verdade quanto ao pedido de justiça gratuita em ações judiciais movidas po


De acordo com o Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.


Advogado Direito Médico

Para conseguir tal benefício, segundo a nossa legislação, basta mera afirmação. Porém, como toda presunção relativa, pode ser desconstituída quando houver prova em contrário.


Portanto, quem faltar com a verdade e afirmar astuciosamente em petição inicial que não possui condições de arcar com as custas processuais, pode ser condenado ao pagamento de até o décuplo de tais valores.


Não poderia ser diferente, pois o benefício da justiça gratuita é direito que deve socorrer tão-somente aqueles que realmente necessitam, isto é, aqueles que, de fato, não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da necessária manutenção de sua família.


O que se vê com frequência é uma verdadeira banalização do instituto, pois indivíduos que possuem condições financeiras para pagar as custas judiciais se esquivam de tais parcelas por mero capricho e afirmam, maliciosamente, em suas ações judiciais, que são pobres no sentido da lei.


A legislação também não é razoável em prever que a mera afirmação já ensejaria a concessão do benefício, mas, para conter a desarrazoada concessão a todos que faltam com a verdade, o judiciário conta com a razoabilidade e outras máximas constitucionais. Até porque as custas judiciais possuem natureza de tributo (taxa) e, por isso, aqueles que se esquivam de pagar tal obrigação tributária estão a cometer crime.


Assim, além de ter que pagar o décuplo do valor das custas, podem ser condenados a crime contra a ordem tributária, nos termos da lei.


Atualmente, no cenário do nosso judiciário brasileiro, enfrentamos corriqueiramente ações judiciais envolvendo atos médicos, no tocante à banalização do chamado erro médico que, por muitas vezes, nem existem, onde o autor sem qualquer comprometimento com a verdade ou financeira, inicia uma demanda judicial e o réu (médico, odontólogo, hospital ou clínica), sofre com as consequências morais, financeiras e jurídicas antes mesmo de uma possível condenação.


O principal objetivo da alegação dessa inverdade processual por parte do autor, ocorre em razão de não ter obrigação de pagar custas processuais para iniciar com a ação judicial, honorários de sucumbência em caso de derrota na demanda e dispensa de pagamento de perícia médica, se requerer, ou seja, com isso, apenas se aventura judicialmente com o propósito de enriquecer ilicitamente.


Dessa forma, diante de tamanhas injustiças que presenciamos diariamente em nosso país, não podemos permitir que esse abuso de direito possa estar presente em relações judiciais.


Assim, obviamente que tal concessão foge à noção do razoável se tornando até inconstitucional, em total desrespeito a milhões de brasileiros que vivem com o salário mínimo ou menos. E, se não bastasse afrontar ao Princípio da Isonomia, a sonegação de tributo e o desrespeito ao Princípio da Razoabilidade cabe, também, condenação por litigância de má-fé, nos moldes da lei processual brasileira.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
bottom of page