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  • Ricardo Stival

Depoimento de Médico em Delegacia de Polícia

Sempre que um paciente ou seu representante legal buscar uma autoridade policial para comunicar a autoria de um crime, haverá apuração dos fatos por intermédio de um inquérito policial, onde o profissional médico envolvido será notificado e deverá comparecer em uma delegacia de polícia.



Os casos em que isso pode ocorrer são os mais variados, porém, entre uma relação médico/paciente, os casos mais comuns envolvem lesão corporal homicídio e assédio sexual.


No entanto, não podemos nos limitar a representação do paciente ou seu representante legal, uma vez que o documento de boletim de ocorrência pela notificação de um crime na área médica também tem origem por diretores de hospitais – quando fatos suspeitos por indícios de crime ocorrem em instituição hospitalar sob sua responsabilidade, da mesma forma por representante de planos de saúde e demais empresas com prestação de serviço médico onde o profissional esteja envolvido.


Assim, independente do motivo e razões que levaram a suspeita de um crime, o médico fará parte de um inquérito policial onde deverá prestar esclarecimentos fáticos e probatórios para instruir uma investigação policial.


É importante salientar que havendo o boletim de ocorrência realizado por paciente ou qualquer pessoa, o médico não poderá menosprezar tal ato e não comparecer para elucidar melhor o caso, de modo que pode dar indícios de que cometeu tal crime, muitas vezes interpretado com intenção da prática delituosa, criando possibilidades de prisão processual para que o curso da investigação não tenha interferências externas ou do próprio investigado.


Assim, sempre que um médico receber ofício para que compareça em delegacia de polícia, deve saber que mesmo que colabore com as autoridades, poderá ter contra si um processo criminal.


Por isso, sempre que um médico tiver contra si uma acusação de crime, é de suma importância que esteja representado por advogado para evitar maiores desdobramentos, principalmente com o risco de sofrer um processo criminal com sérias condições de ser considerado culpado não apenas pelos fatos acusatórios, mas por depoimento prestado inconsistente que não estão de acordo com as provas ou demais elementos constantes na acusação.


Ainda, em linhas gerais, vale lembrar que o comparecimento para depoimento em delegacia antecede a qualquer representação judicial do Ministério Público em juízo.


Portanto, é dever do médico sempre que estiver frente a depoimento em delegacia, que busque a conduta mais favorável de acordo com as suas realidades fáticas, provas e convicções de atos médicos, sejam eles por ação ou omissão em face de pacientes, de modo que a instrução esteja adequada pela tese a ser apresentada se ocorrer o processo judicial criminal.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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