top of page

Recebeu Notificação do CRM? Saiba o que Fazer

  • Foto do escritor: Ricardo Stival
    Ricardo Stival
  • 25 de jun.
  • 25 min de leitura

Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina pode gerar ansiedade e incerteza em qualquer profissional médico. É natural que surjam questionamentos sobre os próximos passos, as implicações para a carreira e como proceder adequadamente diante dessa situação.



Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma abrangente todos os aspectos relacionados às notificações do CRM, oferecendo orientações práticas e fundamentadas para que você possa navegar por esse processo com segurança e conhecimento.


O sistema de fiscalização e controle ético dos Conselhos de Medicina no Brasil é complexo e envolve diferentes instâncias, procedimentos e possibilidades de desfecho. Compreender cada etapa desse processo é fundamental para uma defesa adequada e para a preservação da sua reputação profissional. Desde a atuação da CODAME até os procedimentos administrativos mais complexos, cada aspecto possui suas particularidades e exige conhecimento específico.


É importante ressaltar que receber uma notificação não significa necessariamente que houve alguma irregularidade grave. Muitas vezes, trata-se de procedimentos de rotina, esclarecimentos sobre publicidade médica ou questões administrativas que podem ser resolvidas de forma simples e direta. No entanto, independentemente da natureza da notificação, é essencial tratá-la com a seriedade devida e buscar orientação adequada.


O que você encontrará neste artigo:


CODAME - Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos e suas funções


SINDICÂNCIA - Procedimento investigativo preliminar e seus desdobramentos


PROCESSO ÉTICO - Processo Ético-Profissional formal e suas etapas


RECURSOS - Sistema de recursos e garantias do devido processo legal


PROCESSO ADMINISTRATIVO - Procedimentos para apuração de doença incapacitante



A Estrutura do Sistema de Fiscalização do CRM

O sistema de fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina no Brasil é organizado de forma hierárquica e sistemática, com o objetivo de garantir o exercício ético da medicina e proteger tanto os profissionais quanto a sociedade. Essa estrutura envolve diferentes órgãos, comissões e procedimentos que trabalham de forma integrada para manter os padrões de qualidade e ética na prática médica.


Os Conselhos Regionais de Medicina possuem competência para fiscalizar o exercício profissional em suas respectivas jurisdições, aplicando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Código de Ética Médica. Essa fiscalização abrange desde aspectos relacionados à publicidade médica até questões mais complexas envolvendo a conduta profissional e a capacidade técnica para o exercício da medicina.


O processo de fiscalização não se limita apenas à aplicação de penalidades, mas também inclui ações educativas, orientativas e preventivas. Os CRMs trabalham constantemente para esclarecer dúvidas dos profissionais, promover a educação continuada em ética médica e prevenir situações que possam comprometer a qualidade da assistência médica ou a imagem da profissão.


A estrutura organizacional dos CRMs inclui diferentes departamentos e comissões especializadas, cada uma com funções específicas no processo de fiscalização. Entre essas estruturas, destacam-se a CODAME, as Corregedorias, as Câmaras de Sindicância e os Plenos, que atuam em diferentes momentos e com diferentes níveis de complexidade nos procedimentos administrativos e éticos.


CODAME: A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos


A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, conhecida pela sigla CODAME, representa uma das principais portas de entrada para questões relacionadas à publicidade e propaganda médica nos Conselhos Regionais de Medicina. Esta comissão desempenha um papel fundamental na orientação dos profissionais médicos sobre as normas que regem a divulgação de assuntos relacionados ao exercício da medicina, bem como no monitoramento das publicações para verificar sua conformidade com o Código de Ética Médica e as resoluções vigentes.


A CODAME foi estabelecida através da Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre publicidade e propaganda médica, atualizando e modernizando as regras anteriores para adequá-las à realidade digital contemporânea. Esta resolução reconhece as transformações ocorridas nos meios de comunicação e nas formas de divulgação profissional, estabelecendo diretrizes claras para o uso de redes sociais, websites, aplicativos e outras plataformas digitais pelos médicos.


Funções e Competências da CODAME

As funções da CODAME são amplas e abrangem diferentes aspectos da comunicação médica. Primeiramente, ela tem a responsabilidade de responder às consultas dirigidas ao CRM sobre questões de publicidade e propaganda médica. Isso significa que qualquer médico que tenha dúvidas sobre a adequação de uma determinada forma de divulgação pode consultar a CODAME antes de implementá-la, evitando assim possíveis infrações éticas.


A comissão também organiza campanhas educativas sobre propaganda e publicidade médica, utilizando os meios disponíveis no sistema CFM/CRMs, incluindo programas de educação médica continuada. Essas campanhas têm caráter preventivo e educativo, buscando esclarecer os profissionais sobre as normas vigentes e as melhores práticas de comunicação médica.


Uma das atribuições mais importantes da CODAME é a convocação de médicos e diretores técnico-médicos quando há suspeita de descumprimento das normas de publicidade médica. Nessas situações, a comissão pode orientar a imediata suspensão do anúncio inadequado e registrar em ata as orientações fornecidas, que deve ser assinada tanto por membro da CODAME quanto pelo interessado.


A CODAME também desempenha um papel de orientação para sociedades científicas, entidades sindicais e instituições médicas na organização de eventos multiprofissionais, garantindo que seja respeitada a vedação do ensino de matéria privativa do médico a não médicos. Esta função é particularmente importante em um contexto onde a interdisciplinaridade é crescente, mas onde é necessário manter as competências específicas de cada profissão.


O Processo de Fiscalização da CODAME

O trabalho de fiscalização da CODAME é contínuo e abrangente, incluindo o rastreamento de divulgações em qualquer mídia, especialmente na internet. Com o crescimento exponencial das redes sociais e plataformas digitais, essa função tornou-se ainda mais complexa e importante. A comissão utiliza ferramentas tecnológicas e metodologias específicas para monitorar o conteúdo publicado pelos médicos em diferentes canais de comunicação.


Quando a CODAME identifica material publicitário que pode estar em desacordo com as normas vigentes, ela adota as medidas cabíveis, que podem incluir desde orientações educativas até o encaminhamento do caso para a Corregedoria do CRM para eventual instauração de sindicância. É importante notar que a CODAME pode receber material publicitário para apuração mesmo quando este é de origem anônima, demonstrando a amplitude de sua atuação fiscalizadora.


O prazo para tramitação de matérias na CODAME é de até 60 dias, garantindo agilidade no processo e evitando que situações inadequadas se prolonguem desnecessariamente. Este prazo reflete o equilíbrio entre a necessidade de análise cuidadosa e a urgência de resolver questões que podem afetar a imagem da profissão médica.


Diferenças entre Publicidade e Propaganda Médica

É fundamental compreender a distinção estabelecida pela regulamentação entre publicidade e propaganda médica. A publicidade médica é definida como o ato de promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico ou dos estabelecimentos médicos, sejam eles físicos ou virtuais. Já a propaganda médica refere-se ao ato de divulgar assuntos e ações de interesse da medicina.


Esta distinção não é meramente conceitual, mas tem implicações práticas importantes para a atuação da CODAME e para as responsabilidades dos médicos. A publicidade está mais relacionada à promoção comercial dos serviços médicos, enquanto a propaganda tem caráter mais educativo e informativo sobre questões médicas em geral.


Ambas as modalidades estão sujeitas às normas éticas e podem ser objeto de fiscalização pela CODAME. No entanto, os critérios de avaliação e as orientações específicas podem variar conforme a natureza da divulgação, sendo importante que os médicos compreendam essas nuances para evitar infrações inadvertidas.


O Sistema de Fiscalização do CRM: Além da CODAME


Embora a CODAME seja uma das faces mais visíveis da fiscalização médica, especialmente no que se refere à publicidade, o sistema de fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina é muito mais amplo e abrangente. Este sistema engloba diferentes modalidades de controle e supervisão que visam garantir não apenas a adequação da comunicação médica, mas também a qualidade técnica, a conduta ética e a capacidade profissional dos médicos registrados.


A fiscalização dos CRMs opera em múltiplas frentes, incluindo a verificação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de saúde, o acompanhamento da formação e especialização dos profissionais, a investigação de denúncias sobre má prática médica e o monitoramento do cumprimento das normas éticas estabelecidas pelo Código de Ética Médica. Cada uma dessas frentes possui procedimentos específicos e pode resultar em diferentes tipos de notificação aos médicos.


O processo de fiscalização não é punitivo por natureza, mas sim educativo e corretivo. O objetivo principal é garantir que a medicina seja exercida com qualidade, segurança e ética, protegendo tanto os profissionais quanto os pacientes. Por isso, muitas das ações de fiscalização têm caráter orientativo, buscando esclarecer dúvidas e corrigir práticas inadequadas antes que se tornem problemas mais graves.


Modalidades de Fiscalização

A fiscalização médica pode ser classificada em diferentes modalidades, cada uma com características e procedimentos específicos. A fiscalização preventiva busca identificar e corrigir situações potencialmente problemáticas antes que resultem em danos aos pacientes ou infrações éticas. Esta modalidade inclui visitas de rotina aos estabelecimentos de saúde, verificação de documentação e orientações sobre boas práticas.


A fiscalização corretiva é acionada quando há indícios de irregularidades ou quando são recebidas denúncias específicas. Nestes casos, os CRMs realizam investigações mais detalhadas, que podem incluir inspeções, análise de prontuários, oitiva de testemunhas e outros procedimentos investigativos. Esta modalidade pode resultar na instauração de sindicâncias ou processos éticos, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas.


Existe também a fiscalização educativa, que tem como foco a orientação e capacitação dos profissionais. Esta modalidade inclui a realização de palestras, cursos, publicação de materiais educativos e outras ações que visam melhorar o conhecimento dos médicos sobre as normas éticas e técnicas que regem a profissão.


Instrumentos de Fiscalização

Os CRMs utilizam diversos instrumentos para exercer sua função fiscalizadora. As visitas de inspeção são uma das ferramentas mais tradicionais, permitindo a verificação in loco das condições de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e da prática médica. Durante essas visitas, os fiscais podem verificar a adequação das instalações, a qualidade dos equipamentos, a organização dos prontuários e o cumprimento das normas sanitárias e éticas.


A análise documental é outro instrumento importante, especialmente na verificação de prontuários médicos, relatórios, laudos e outros documentos relacionados à prática profissional. Esta análise pode revelar inadequações na condução de casos clínicos, falhas na documentação ou outras irregularidades que podem comprometer a qualidade da assistência médica.


Os CRMs também utilizam sistemas de monitoramento eletrônico para acompanhar a atividade profissional dos médicos, especialmente no que se refere ao cumprimento de obrigações legais como a emissão de declarações de óbito, notificações compulsórias e outros documentos oficiais. Estes sistemas permitem identificar rapidamente situações que requerem intervenção ou esclarecimento.


Sindicância: O Procedimento Investigativo Preliminar

A sindicância representa uma das etapas mais importantes do sistema de controle ético dos Conselhos de Medicina, funcionando como um procedimento investigativo preliminar que antecede a eventual instauração de um processo ético-profissional. Compreender a natureza, os objetivos e o funcionamento da sindicância é fundamental para qualquer médico que venha a ser envolvido neste tipo de procedimento.


A sindicância tem caráter meramente investigativo e não constitui um processo formal com todas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Seu objetivo principal é verificar se existem indícios suficientes de materialidade e autoria de infração ética que justifiquem a instauração de um processo ético-profissional formal. Por essa razão, a sindicância é considerada uma fase pré-processual, com procedimentos mais simples e prazos mais curtos.


Abertura da Sindicância

A sindicância pode ser iniciada de duas formas principais: de ofício pelo próprio CRM ou mediante denúncia apresentada por terceiros. Quando instaurada de ofício, geralmente decorre de situações identificadas durante atividades de fiscalização rotineira, análise de documentos oficiais ou outras ações de monitoramento realizadas pelo Conselho.


A denúncia que pode dar origem à sindicância deve ser apresentada de forma escrita ou verbal, contendo o relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado. É importante ressaltar que denúncias anônimas não são aceitas pelos CRMs, sendo necessária a identificação completa do denunciante, incluindo documentos de identidade, CPF, comprovante de endereço e meios de contato.


O paciente possui legitimidade para oferecer denúncia contra médico, e em caso de falecimento do paciente, seus familiares diretos (cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos, nessa ordem) podem assumir a posição de denunciante. Esta previsão garante que situações graves não deixem de ser apuradas em razão da impossibilidade de manifestação da vítima.


Procedimentos da Sindicância

Uma vez instaurada por portaria da Presidência ou Corregedoria do CRM, a sindicância é conduzida por um conselheiro designado, que tem a responsabilidade de produzir um relatório conclusivo sobre os fatos investigados. Durante a sindicância, é permitida a manifestação preliminar escrita do médico investigado, bem como a requisição de prontuários e outros documentos considerados imprescindíveis para a verificação dos indícios.


É importante notar que a sindicância tem limitações procedimentais específicas. Não são permitidos atos de instrução mais complexos, como solicitação de pareceres de Câmaras Técnicas ou oitiva de testemunhas. Esta limitação reflete o caráter preliminar e investigativo do procedimento, que deve ser ágil e focado na verificação da existência de indícios mínimos para justificar um processo mais amplo.


O prazo para tramitação da sindicância é de até 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa e autorização da Corregedoria. Este prazo não inclui eventual tramitação no Conselho Federal de Medicina, caso haja recurso da decisão.


Relatório Conclusivo da Sindicância

O relatório conclusivo da sindicância deve conter elementos específicos que permitam uma avaliação adequada dos fatos investigados. Primeiramente, deve incluir a identificação das partes envolvidas, quando possível, seguida de uma síntese clara dos fatos e circunstâncias em que ocorreram. É fundamental que o relatório estabeleça a correlação entre os fatos apurados e eventual infração ao Código de Ética Médica.


A parte mais importante do relatório é a conclusão, que deve indicar de forma específica a existência ou inexistência de indícios de infração ao Código de Ética Médica. Quando há indícios de infração, o relatório deve apontar especificamente quais artigos do Código de Ética Médica foram supostamente violados, fornecendo a base legal para eventual instauração de processo ético-profissional.


O relatório deve ser fundamentado e baseado em evidências concretas, não em suposições ou interpretações subjetivas. A qualidade do relatório é fundamental para a decisão da Câmara de Sindicância sobre os próximos passos do caso.


Possíveis Desfechos da Sindicância

Após a conclusão do relatório, este é levado à apreciação da Câmara de Sindicância, que pode tomar diferentes decisões conforme a situação específica de cada caso. Uma das possibilidades é a proposta de conciliação, quando a natureza do conflito permite uma solução consensual entre as partes envolvidas.


Outra possibilidade é a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permite ao médico comprometer-se formalmente a corrigir as práticas inadequadas identificadas, evitando a instauração de um processo ético formal. O TAC é uma ferramenta importante de resolução de conflitos que permite a correção de condutas sem a aplicação de penalidades mais severas.


O arquivamento da sindicância ocorre quando não são identificados indícios suficientes de materialidade ou autoria de infração ética. Nestes casos, o procedimento é encerrado sem maiores consequências para o médico investigado, embora a documentação permaneça nos arquivos do CRM.


A instauração de Processo Ético-Profissional (PEP) é determinada quando há indícios consistentes de materialidade e autoria de infração ética. Nestes casos, o médico será formalmente processado, com todas as garantias do contraditório e da ampla defesa.


Por fim, pode ser determinada a instauração de procedimento administrativo para apuração de doença incapacitante, quando há suspeitas de que o médico possa estar com sua capacidade profissional comprometida por questões de saúde.


Recursos na Sindicância

Quando a sindicância é arquivada, a parte denunciante tem o direito de apresentar recurso no prazo de 15 dias corridos, contados da ciência da intimação. Este recurso é dirigido ao presidente do CRM, que o remete ao Conselho Federal de Medicina para análise. O médico investigado é intimado para, se desejar, apresentar contrarrazões no mesmo prazo.


Este sistema de recursos garante que decisões de arquivamento sejam revisadas por uma instância superior, proporcionando maior segurança jurídica ao processo. O CFM, através de suas Câmaras especializadas, pode confirmar o arquivamento ou determinar a instauração de processo ético-profissional, caso entenda que existem indícios suficientes que não foram adequadamente considerados pelo CRM de origem.


Processo Ético-Profissional: O Procedimento Formal de Julgamento


O Processo Ético-Profissional (PEP) representa a instância formal de julgamento das infrações éticas cometidas por médicos, constituindo a etapa mais complexa e rigorosa do sistema disciplinar dos Conselhos de Medicina. Diferentemente da sindicância, o PEP é um procedimento formal que garante plenamente o contraditório e a ampla defesa, seguindo princípios processuais rigorosos que asseguram o devido processo legal.


A instauração de um PEP ocorre quando a sindicância identifica indícios consistentes de materialidade e autoria de infração ao Código de Ética Médica. Este procedimento é regido pelo Código de Processo Ético-Profissional, que estabelece todas as normas procedimentais aplicáveis, desde a citação inicial até o julgamento final e eventuais recursos.


O PEP tem como objetivo apurar de forma definitiva a ocorrência de infração ética e, em caso de comprovação, aplicar a penalidade adequada conforme a gravidade da conduta. As penalidades podem variar desde advertência confidencial até a cassação do exercício profissional, passando por censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional e cassação do exercício profissional.


Citação e Defesa Prévia

O processo ético-profissional inicia-se formalmente com a citação do médico, que deve ser realizada pessoalmente ou por meio postal com aviso de recebimento. A citação deve conter informações completas sobre os fatos imputados, os artigos do Código de Ética Médica supostamente violados e o prazo para apresentação da defesa prévia.


O médico citado tem o prazo de 30 dias, contados da data da citação, para apresentar sua defesa prévia. Esta peça é fundamental para o processo, pois representa a primeira oportunidade formal de o médico se manifestar sobre as acusações e apresentar sua versão dos fatos. A defesa prévia deve ser acompanhada de todas as provas documentais disponíveis e pode incluir o rol de testemunhas que o médico pretende ouvir durante a instrução.


É altamente recomendável que a defesa prévia seja elaborada com cuidado e técnica adequada, preferencialmente com o auxílio de profissional especializado em direito médico. Uma defesa bem fundamentada pode resultar no arquivamento do processo ainda nesta fase inicial, evitando o prosseguimento da instrução e os desgastes decorrentes de um processo prolongado.


Caso o médico não apresente defesa prévia no prazo estabelecido, será considerado revel, e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo. A revelia não implica confissão dos fatos, mas representa uma oportunidade perdida de apresentar argumentos de defesa na fase inicial do processo.


Fase de Instrução Probatória

Após a apresentação da defesa prévia, inicia-se a fase de instrução probatória, na qual são produzidas as provas necessárias para o esclarecimento dos fatos. Esta fase pode incluir a oitiva de testemunhas, a realização de perícias técnicas, a análise de documentos e outros meios de prova considerados necessários para a formação da convicção dos julgadores.


A instrução probatória é conduzida por um conselheiro instrutor, que tem a responsabilidade de garantir que todas as provas relevantes sejam produzidas de forma adequada e imparcial. O instrutor deve assegurar o contraditório, permitindo que tanto a acusação quanto a defesa participem ativamente da produção das provas.

Durante esta fase, podem ser solicitados pareceres de Câmaras Técnicas do CRM quando a matéria em discussão exigir conhecimento especializado. Estes pareceres são fundamentais em casos que envolvem questões técnicas complexas, fornecendo subsídios especializados para o julgamento.


A fase de instrução deve ser concluída no menor prazo possível, respeitando-se o princípio da celeridade processual. No entanto, não pode ser sacrificada a qualidade da instrução em favor da rapidez, sendo necessário garantir que todas as provas relevantes sejam adequadamente produzidas.


Alegações Finais e Julgamento

Concluída a instrução probatória, as partes são intimadas para apresentar suas alegações finais, nas quais devem fazer a análise das provas produzidas e apresentar seus argumentos conclusivos. As alegações finais representam a última oportunidade de influenciar a decisão dos julgadores antes do julgamento.


Antes do julgamento, é obrigatória a juntada da ficha de antecedentes éticos do médico processado, que permite aos julgadores conhecer o histórico disciplinar do profissional. Esta informação é relevante para a dosimetria da pena, caso seja confirmada a infração ética.


O julgamento do PEP é realizado pelo Pleno do CRM, composto por todos os conselheiros em exercício. O julgamento segue um rito específico, com a apresentação do relatório do caso, debates entre os conselheiros e votação final. A decisão é tomada por maioria de votos, sendo necessário quórum mínimo para a validade da sessão.


Durante o julgamento, são analisados tanto a materialidade quanto a autoria da infração ética. A materialidade refere-se à comprovação de que os fatos realmente ocorreram conforme descrito na denúncia, enquanto a autoria diz respeito à comprovação de que o médico processado foi efetivamente o responsável pelos fatos.


Penalidades Aplicáveis

O Código de Ética Médica estabelece diferentes tipos de penalidades que podem ser aplicadas aos médicos que cometem infrações éticas. A escolha da penalidade adequada depende da gravidade da infração, das circunstâncias em que foi cometida, dos antecedentes do médico e de outros fatores relevantes para a individualização da pena.


A advertência confidencial é a penalidade mais branda, aplicada em casos de infrações leves ou quando se trata de médico primário sem antecedentes. Esta penalidade não é divulgada publicamente, constando apenas dos registros internos do CRM.


A censura confidencial é aplicada em casos de gravidade intermediária, também sem divulgação pública. Já a censura pública é aplicada em infrações mais graves e resulta na divulgação da penalidade, o que pode afetar a reputação profissional do médico.


A suspensão do exercício profissional é uma penalidade grave que impede temporariamente o médico de exercer a medicina. O prazo de suspensão varia conforme a gravidade da infração, podendo ser de 30 dias a um ano. Durante o período de suspensão, o médico não pode exercer qualquer atividade médica.


A cassação do exercício profissional é a penalidade mais grave, resultando na perda definitiva do direito de exercer a medicina. Esta penalidade é aplicada apenas em casos excepcionalmente graves, como infrações que resultem em morte do paciente por negligência grosseira ou condutas que demonstrem total incompatibilidade com o exercício da medicina.


Efeitos da Condenação

A condenação em processo ético-profissional produz diversos efeitos que vão além da penalidade específica aplicada. Primeiramente, a condenação fica registrada na ficha de antecedentes éticos do médico, podendo influenciar futuras decisões disciplinares caso haja reincidência.


Dependendo da penalidade aplicada, pode haver divulgação pública da decisão, o que pode afetar a reputação profissional e a carreira do médico. Esta divulgação é obrigatória nos casos de censura pública, suspensão e cassação do exercício profissional.


A condenação também pode ter reflexos em outras esferas, como concursos públicos, credenciamentos junto a planos de saúde, participação em programas governamentais e outras atividades profissionais que exigem idoneidade ética comprovada.


Em casos de suspensão ou cassação, o médico deve cessar imediatamente todas as atividades médicas, sob pena de exercício ilegal da profissão. O CRM comunica a decisão a hospitais, clínicas, planos de saúde e outros estabelecimentos onde o médico atua, garantindo o cumprimento efetivo da penalidade.


Sistema de Recursos

O sistema de recursos nos processos éticos dos Conselhos de Medicina é fundamental para garantir o devido processo legal e assegurar que as decisões sejam tomadas de forma justa e fundamentada. Este sistema permite que tanto os médicos processados quanto os denunciantes possam questionar decisões com as quais não concordem, submetendo-as à análise de instâncias superiores.


O direito de recurso é uma garantia constitucional que se aplica também aos processos administrativos dos Conselhos de Medicina. Por isso, o Código de Processo Ético-Profissional estabelece de forma detalhada os tipos de recursos cabíveis, os prazos para sua interposição e os procedimentos para sua tramitação.


Recursos Cabíveis

O sistema prevê diferentes tipos de recursos, cada um aplicável a situações específicas do processo ético. O recurso mais comum é aquele interposto contra a decisão final do processo ético-profissional, quando o médico é condenado ou quando o denunciante considera a penalidade insuficiente.


Este recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão e é dirigido ao Conselho Federal de Medicina. O recurso tem efeito devolutivo, ou seja, permite que o CFM reexamine toda a matéria decidida pelo CRM, podendo confirmar, modificar ou anular a decisão recorrida.


Dependendo da penalidade aplicada, o recurso pode ter também efeito suspensivo, impedindo a execução imediata da decisão até o julgamento do recurso pelo CFM. Este efeito suspensivo é particularmente importante nos casos de suspensão do exercício profissional, permitindo que o médico continue exercendo suas atividades enquanto aguarda o julgamento do recurso.


Existe também o recurso contra decisões de arquivamento de sindicância, que pode ser interposto pelo denunciante no prazo de 15 dias. Este recurso é dirigido ao presidente do CRM, que o remete ao CFM para análise. O médico é intimado para apresentar contrarrazões, se desejar.


Tramitação dos Recursos

Os recursos tramitam com prioridade sobre os demais processos, garantindo celeridade na análise das questões recursais. Esta prioridade reflete a importância de resolver rapidamente situações que podem afetar significativamente a vida profissional dos médicos envolvidos.


No CFM, os recursos são distribuídos às Câmaras especializadas, que fazem a análise técnica e jurídica da matéria. Estas Câmaras são compostas por conselheiros com experiência específica na área objeto do recurso, garantindo análise qualificada e especializada.


O julgamento dos recursos segue procedimento específico, com a apresentação de relatório pelo conselheiro relator, debates entre os membros da Câmara e votação final. A decisão da Câmara pode ser confirmada pelo Pleno do CFM ou, em casos de maior complexidade, pode ser submetida diretamente ao Pleno para julgamento.


Efeitos das Decisões Recursais

As decisões proferidas em sede recursal pelo CFM são definitivas na esfera administrativa, não cabendo novos recursos dentro do sistema dos Conselhos de Medicina. No entanto, permanece sempre aberta a via judicial para questionamento de decisões administrativas que o interessado considere ilegais ou injustas.


Quando o CFM confirma a decisão do CRM, a penalidade aplicada torna-se definitiva e deve ser cumprida integralmente. Quando o CFM modifica a decisão, seja reduzindo ou aumentando a penalidade, a nova decisão substitui integralmente a anterior.


Nos casos em que o CFM anula a decisão do CRM por vícios processuais, o processo pode retornar ao CRM de origem para novo julgamento, observando-se as determinações específicas da decisão anulatória. Esta possibilidade garante que vícios processuais não resultem em impunidade, mas também não prejudiquem injustamente os médicos processados.


Pedido de Revisão

Além dos recursos ordinários, o sistema prevê também o pedido de revisão de processos já transitados em julgado. Este pedido é cabível quando surgem fatos novos ou provas de inocência que não eram conhecidas por ocasião do julgamento original.


O pedido de revisão deve ser dirigido ao presidente do CFM e deve estar acompanhado de documentação que comprove a existência dos fatos novos ou das provas de inocência. Este pedido não tem prazo específico para interposição, podendo ser apresentado a qualquer tempo após o trânsito em julgado da decisão.


A revisão é um instrumento excepcional, destinado a corrigir erros judiciários graves que possam ter resultado em condenações injustas. Por isso, sua concessão é criteriosa e exige prova inequívoca da inocência do médico ou da existência de fatos que, se conhecidos à época do julgamento, teriam resultado em decisão diversa.


Procedimentos Administrativos para Doença Incapacitante


Um dos aspectos mais sensíveis e complexos da atuação dos Conselhos Regionais de Medicina refere-se aos procedimentos administrativos para apuração de doença incapacitante. Estes procedimentos, regulamentados pela Resolução CFM nº 2.164/2017, têm como objetivo verificar se um médico possui condições de saúde que possam comprometer sua capacidade de exercer a medicina de forma segura e adequada.


A questão da doença incapacitante no exercício da medicina envolve aspectos éticos, técnicos e humanitários complexos. Por um lado, é fundamental proteger os pacientes de possíveis riscos decorrentes de limitações na capacidade profissional do médico. Por outro lado, é necessário tratar com dignidade e respeito os médicos que possam estar enfrentando problemas de saúde, garantindo-lhes o devido processo legal e o apoio necessário.


Conceito e Tipos de Incapacidade

A doença incapacitante para o exercício da medicina pode ser definida como qualquer condição de saúde física, mental ou psíquica que comprometa, de forma parcial ou total, temporária ou permanente, a capacidade do médico de exercer suas atividades profissionais com segurança e qualidade adequadas.


A incapacidade pode ser classificada como parcial ou total. A incapacidade parcial refere-se a limitações específicas que impedem o médico de realizar determinadas atividades médicas, mas não inviabilizam completamente o exercício profissional. Por exemplo, um médico que desenvolve tremor essencial pode ter sua capacidade cirúrgica comprometida, mas ainda pode exercer atividades clínicas.


A incapacidade total, por sua vez, refere-se a condições que impedem completamente o exercício da medicina, seja por limitações físicas graves, transtornos mentais severos ou outras condições que tornem o exercício profissional impossível ou perigoso para os pacientes.


A incapacidade também pode ser classificada quanto à duração: temporária ou permanente. A incapacidade temporária é aquela que pode ser revertida com tratamento adequado, permitindo o retorno do médico às suas atividades após a recuperação. A incapacidade permanente é aquela que, mesmo com tratamento, não permite a recuperação da capacidade profissional.


Instauração do Procedimento

O procedimento administrativo para apuração de doença incapacitante pode ser instaurado de ofício pelo CRM ou mediante denúncia formal. A instauração de ofício geralmente ocorre quando o CRM toma conhecimento, através de suas atividades de fiscalização ou outras fontes, de situações que sugerem possível incapacidade do médico.


A denúncia formal pode ser apresentada por colegas médicos, estabelecimentos de saúde, pacientes ou seus familiares, autoridades sanitárias ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que indiquem possível incapacidade profissional. É importante ressaltar que a denúncia deve ser fundamentada e acompanhada de elementos que justifiquem a suspeita de incapacidade.


A instauração deste tipo de procedimento requer cuidado especial, considerando-se a sensibilidade da matéria e os possíveis impactos na vida pessoal e profissional do médico. Por isso, o CRM deve avaliar cuidadosamente os elementos disponíveis antes de determinar a instauração do procedimento, evitando exposições desnecessárias ou investigações infundadas.


Perícia Médica

O elemento central do procedimento administrativo para apuração de doença incapacitante é a perícia médica, que deve ser realizada por profissionais especializados e capacitados para avaliar a condição específica do médico investigado. A perícia tem como objetivo determinar se existe efetivamente uma condição de saúde que comprometa a capacidade profissional e, em caso positivo, qual o grau e a natureza dessa limitação.


A perícia médica deve ser realizada de forma técnica, imparcial e respeitosa, considerando não apenas os aspectos clínicos da condição do médico, mas também suas implicações para o exercício profissional. Os peritos devem ter qualificação específica na área relacionada à condição investigada, garantindo avaliação competente e fundamentada.


O médico submetido à perícia tem o direito de ser acompanhado por profissional de sua confiança e de apresentar documentação médica relevante para a avaliação. Também pode solicitar segunda opinião ou perícia complementar, quando considerar necessário para esclarecer aspectos específicos de sua condição.


O laudo pericial deve ser detalhado e fundamentado, contendo não apenas o diagnóstico da condição do médico, mas também a avaliação específica de como essa condição afeta sua capacidade profissional. O laudo deve indicar se a incapacidade é parcial ou total, temporária ou permanente, e quais atividades médicas específicas podem estar comprometidas.


Tramitação e Sigilo

O procedimento administrativo para apuração de doença incapacitante tramita sob sigilo processual, garantindo a proteção da privacidade e da dignidade do médico investigado. Este sigilo é fundamental para evitar exposições desnecessárias e proteger informações sensíveis sobre a saúde do profissional.


O sigilo processual não impede que o médico tenha acesso aos autos do procedimento e possa exercer plenamente seu direito de defesa. Também não impede que seja acompanhado por advogado ou que apresente documentação e argumentos em sua defesa.


A tramitação do procedimento deve ser ágil, evitando prolongamentos desnecessários que possam causar ansiedade e incerteza ao médico investigado. No entanto, a celeridade não pode comprometer a qualidade da investigação, sendo necessário tempo adequado para a realização de perícias e análises técnicas necessárias.


Possíveis Decisões

Ao final do procedimento, o CRM pode tomar diferentes decisões conforme os resultados da perícia e demais elementos dos autos. Se não for constatada incapacidade, o procedimento é arquivado sem maiores consequências para o médico.


Se for constatada incapacidade parcial temporária, o CRM pode determinar a suspensão temporária de atividades específicas, mantendo o médico autorizado a exercer outras atividades compatíveis com sua condição. Nestes casos, é comum estabelecer-se prazo para reavaliação, permitindo o retorno às atividades suspensas após a recuperação.


Nos casos de incapacidade total temporária, pode ser determinada a suspensão completa das atividades médicas por prazo determinado, com reavaliação periódica da condição do médico. Esta medida visa proteger os pacientes enquanto o médico recebe o tratamento necessário para sua recuperação.


A incapacidade parcial permanente pode resultar na proibição definitiva de exercer determinadas atividades médicas, mantendo-se a autorização para outras atividades compatíveis com a condição do médico. Esta decisão exige análise cuidadosa das limitações específicas e das possibilidades de exercício profissional seguro.


Nos casos mais graves de incapacidade total permanente, pode ser determinada a cassação do exercício profissional, com o cancelamento definitivo da inscrição do médico no CRM. Esta é uma medida extrema, aplicada apenas quando não há possibilidade de exercício seguro da medicina em qualquer modalidade.


Recursos e Acompanhamento

Das decisões proferidas em procedimentos administrativos para apuração de doença incapacitante cabem recursos ao Conselho Federal de Medicina, seguindo os mesmos princípios e prazos dos demais recursos no sistema dos Conselhos de Medicina.


Nos casos em que é determinada suspensão temporária ou limitação de atividades, o CRM deve estabelecer mecanismos de acompanhamento e reavaliação periódica da condição do médico. Este acompanhamento visa verificar a evolução do tratamento e a possibilidade de retorno às atividades suspensas.


O retorno às atividades após período de suspensão por incapacidade temporária deve ser precedido de nova avaliação médica que comprove a recuperação da capacidade profissional. Esta reavaliação deve ser realizada com o mesmo rigor da perícia inicial, garantindo que o retorno às atividades seja seguro tanto para o médico quanto para os pacientes.


Orientações Práticas: Como Proceder ao Receber uma Notificação

Receber uma notificação do CRM pode ser uma experiência estressante e preocupante, mas é fundamental manter a calma e adotar uma abordagem sistemática e bem fundamentada para lidar com a situação. As orientações a seguir podem ajudar a navegar por esse processo de forma mais segura e eficaz.


Análise Inicial da Notificação

O primeiro passo ao receber uma notificação do CRM é realizar uma análise cuidadosa do documento, identificando sua natureza, origem e exigências específicas. É importante verificar se se trata de uma convocação da CODAME, uma intimação para sindicância, uma citação para processo ético-profissional ou outro tipo de comunicação oficial.


Cada tipo de notificação tem características específicas e exige respostas diferenciadas. Uma convocação da CODAME para esclarecimentos sobre publicidade médica, por exemplo, tem natureza muito diferente de uma citação para processo ético-profissional, exigindo abordagens distintas.


É fundamental verificar os prazos estabelecidos na notificação, pois o descumprimento de prazos pode resultar em consequências negativas, como revelia em processo ético ou perda de oportunidades de defesa. Todos os prazos devem ser anotados em agenda, com margem de segurança para evitar perdas por esquecimento ou imprevistos.


Busca de Orientação Especializada

Embora seja possível responder a algumas notificações sem auxílio profissional especializado, é altamente recomendável buscar orientação de advogado especializado em direito médico, especialmente nos casos mais complexos ou quando há risco de penalidades significativas.


O advogado especializado pode avaliar adequadamente a situação, identificar as melhores estratégias de defesa e orientar sobre os procedimentos a serem adotados. Esta orientação é particularmente importante em processos éticos-profissionais, onde uma defesa mal elaborada pode resultar em condenação desnecessária.

Além da orientação jurídica, pode ser útil buscar orientação de colegas médicos com experiência em questões éticas ou que já tenham passado por situações similares. Esta orientação pode fornecer perspectivas práticas valiosas sobre como lidar com a situação.


Organização da Documentação

Um aspecto fundamental na resposta a notificações do CRM é a organização adequada da documentação relevante. Isso inclui prontuários médicos, laudos, exames, correspondências, contratos, documentos de qualificação profissional e qualquer outro material que possa ser relevante para o caso.


A documentação deve ser organizada de forma cronológica e temática, facilitando a localização de informações específicas durante a elaboração da defesa. É importante fazer cópias de segurança de todos os documentos importantes, evitando perdas que possam comprometer a defesa.


Nos casos envolvendo prontuários médicos, é fundamental verificar se a documentação está completa e adequadamente preenchida. Prontuários incompletos ou mal elaborados podem ser interpretados como evidência de negligência ou má prática médica.


Elaboração da Resposta

A elaboração da resposta à notificação do CRM deve ser feita com cuidado e técnica adequada, observando-se os aspectos formais e materiais exigidos. A resposta deve ser clara, objetiva e bem fundamentada, apresentando os fatos de forma organizada e os argumentos de defesa de forma convincente.


É importante manter tom respeitoso e profissional na resposta, evitando confrontos desnecessários ou linguagem inadequada. O objetivo é esclarecer os fatos e demonstrar a correção da conduta profissional, não criar conflitos adicionais.


A resposta deve ser acompanhada de toda a documentação relevante, devidamente organizada e identificada. Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado, e documentos digitais devem ser apresentados em formato adequado e com autenticação quando necessária.


Acompanhamento do Processo

Após a apresentação da resposta, é importante acompanhar regularmente o andamento do processo, verificando prazos, intimações e decisões. Este acompanhamento pode ser feito diretamente junto ao CRM ou através de advogado constituído.


O acompanhamento permite identificar rapidamente eventuais necessidades de manifestação adicional, recursos ou outras providências. Também permite detectar irregularidades processuais que possam prejudicar a defesa.


É recomendável manter registro detalhado de todas as manifestações, petições e documentos apresentados, bem como das decisões e comunicações recebidas. Este registro facilita o acompanhamento do processo e pode ser útil em eventuais recursos ou revisões.


Prevenção de Futuras Notificações

Uma vez resolvida a situação que gerou a notificação, é importante adotar medidas preventivas para evitar problemas similares no futuro. Isso pode incluir a revisão de práticas profissionais, atualização de conhecimentos sobre ética médica, melhoria da documentação médica ou outras medidas específicas conforme o caso.


A participação em cursos de educação continuada sobre ética médica é uma excelente forma de manter-se atualizado sobre as normas e evitar infrações inadvertidas. Muitos CRMs oferecem cursos específicos sobre temas como publicidade médica, prontuário médico e outras questões relevantes.


A implementação de protocolos internos de qualidade e ética pode ajudar a prevenir problemas e demonstrar o comprometimento do médico com a excelência profissional. Estes protocolos podem incluir revisões periódicas de prontuários, treinamentos para equipe e outras medidas de controle de qualidade.


Importância de Responder Formalmente as Notificações

O sistema de fiscalização e controle ético dos Conselhos de Medicina no Brasil é complexo e abrangente, envolvendo diferentes instâncias, procedimentos e possibilidades de desfecho. Compreender este sistema é fundamental para qualquer médico que queira exercer sua profissão de forma segura e em conformidade com as normas éticas vigentes.


A CODAME, as sindicâncias, os processos éticos-profissionais, o sistema de recursos e os procedimentos para doença incapacitante representam diferentes aspectos de um sistema integrado que visa garantir a qualidade e a ética no exercício da medicina. Cada um destes componentes tem suas especificidades e exige conhecimento adequado para ser navegado com sucesso.


É importante lembrar que o objetivo principal deste sistema não é punir os médicos, mas sim garantir que a medicina seja exercida com qualidade, segurança e ética. Por isso, muitas das ações dos CRMs têm caráter educativo e preventivo, buscando orientar os profissionais e prevenir problemas antes que se tornem infrações graves.


Receber uma notificação do CRM não deve ser motivo de pânico, mas sim de atenção e cuidado. Com a abordagem adequada, a maioria das situações pode ser resolvida de forma satisfatória, sem maiores consequências para a carreira profissional. O importante é tratar a questão com seriedade, buscar orientação quando necessário e adotar as medidas adequadas para cada situação específica.


A prevenção continua sendo a melhor estratégia para evitar problemas com os CRMs. Manter-se atualizado sobre as normas éticas, participar de programas de educação continuada, documentar adequadamente as atividades profissionais e buscar orientação em situações de dúvida são medidas simples que podem evitar muitos problemas futuros.


Por fim, é fundamental lembrar que o exercício da medicina é uma atividade de grande responsabilidade social, que exige não apenas competência técnica, mas também integridade ética e compromisso com o bem-estar dos pacientes. Os Conselhos de Medicina existem para garantir que estes padrões sejam mantidos, protegendo tanto os profissionais quanto a sociedade que depende de seus serviços.


O conhecimento sobre o funcionamento do sistema de fiscalização e controle ético é, portanto, uma ferramenta essencial para o exercício profissional responsável e bem-sucedido. Investir tempo e esforço para compreender este sistema é um investimento na própria carreira e na qualidade da assistência médica oferecida aos pacientes.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

bottom of page