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  • Ricardo Stival

Falta, Desistência e Dúvidas de Plantão Médico

Apesar dos médicos cumprirem regularmente as suas atividades profissionais, muitos possuem dúvidas acerca de situações com relação a falta e desistência de plantão médico, além de imprevistos corriqueiros enfrentados diariamente.



Sendo assim, o presente artigo vem apresentar respostas para os principais questionamentos de médicos plantonistas, além de trazer fundamentos éticos importantes para a boa prática médica em relação aos plantões.


Dessa forma, inicialmente, dando ênfase ao principal pilar do plantão médico, cumpre salientar que ao médico plantonista, não há isenção de responsabilidade do compromisso de plantão médico que assumiu e se comprometeu. Por isso, não sendo possível ao comparecimento, ou seja, na impossibilidade de comparecer e cumprir com as suas horas como médico plantonista, o mesmo tem a obrigação de comunicar com antecedência mínima de 24 a 48 horas ao responsável pela escala de plantão, ao colega médico que o indicou para dar o plantão, além do Diretor Técnico da instituição hospitalar.


Diante de tal situação e cenário, principalmente no tocante a falta e desistência, existem certas dúvidas a respeito do Plantão Médico, o que de forma geral seguem as devidas explicações abaixo:


1- O médico se isenta de infração ética sobre sobre o plantão médico que não possa comparecer, caso avise o chefe responsável pela escala com antecedência?

R: Em linhas gerais, o plantonista não se isenta de responsabilidade do plantão que assumiu e houve tal comprometimento sem prévio aviso ou justo motivo por ausência. Por isso, caso não consiga comparecer, deve avisar com no mínimo 24 horas de antecedência.


2- Caso haja cumprimento de período mínimo, como tal comunicação deve ser realizada?

R: Tal aviso pode ser oral, no entanto, recomenda-se a comprovação por escrito.


3- Com relação a não continuidade de plantões futuros, há um período mínimo de antecedência que o profissional médico deve avisar sua retirada definitiva para não ser mais indicado para as escalas dos plantões médicos?

R: Não, desde que não haja contrato de prestação de serviços previamente estabelecido que indique descumprimento, ou contrato de trabalho vigente. Porém, tal aviso deve ser realizado com bom senso para não comprometer o bom funcionamento das escalas previamente estabelecidas, ou seja, deve ser avisado com tempo hábil para remanejamento.


4- A quem o médico deve comunicar a sua saída e a não continuidade nos próximos e futuros plantões médicos?

R: O médico deve avisar com bastante antecedência ao Diretor Técnico para que possa realizar a substituição por outro médico que assuma de forma fixa aquele plantão, bem como ao responsável pelos plantões; ambos, com comprovação por escrito para se resguardar de quaisquer problemas futuros.


5- Caso o médico já tenha concluído as horas do seu plantão médico em dia específico e não há novo médico que assuma o plantão no seu lugar, o plantonista pode se retirar do plantão?

R: Não, o médico plantonistas deve comunicar ao Diretor Técnico tal situação, além de esperar outro médico para lhe substituir, independente de quem seja, como o próprio Diretor Técnico.


6- O médico plantonista pode recusar atendimento alegando falta de condições adequadas de trabalho quando não há colegas médicos que possam lhe dar suporte, como em plantão de Ginecologia e Obstetrícia que não se fazem presentes anestesiologistas e pediatras disponíveis?

R: Com exceção de urgência ou emergência, onde cabe ao médico plantonista prestar a melhor assistência dentro do possível, deve objetivar a transferência do paciente para outra instituição hospitalar, sempre registrando os ocorridos, bem como comunicar tal situação ao Diretor Técnico da instituição hospitalar.


Com esses breves questionamentos e esclarecimentos com relação a plantões médicos, não temos por óbvio respostas a todas as situações enfrentadas por plantonistas, mas servem como uma direção ética a ser compreendida de maneira eficaz dentro do apresentado, mesmo em situações mais óbvias, restando a situações análogas, uma necessária análise individual dentro de cada caso enfrentado.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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