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  • Ricardo Stival

Defesa Médica em Sindicância no CRM contra denúncia por Plantão Médico

Independente da atuação médica em plantão hospitalar, mesmo por médico detentor de qualquer especialidade médica, há sempre o risco de complicações inerentes a atividade médica, com intercorrências previsíveis e imprevisíveis.



No entanto, há que se destacar que apesar de tais possibilidades, não se traduz necessariamente como consequente negligência ou imprudência médica eventos danosos a pacientes, isso porque, diferente do que se imagina, é preciso critérios embora subjetivos, mas necessários para identificar qualquer culpa médica.


Por óbvio devemos fazer distinção do que se caracteriza infração ética profissional e a culpa imputada ao médico no que concerne a responsabilidade civil e criminal, haja vista que os parâmetros para tais circunstâncias são parecidos mas há linhas tênues importantes para que se evidencie tais condutas, sejam contrárias a ética médica como passíveis de punição no tocante a indenização e penas privativas de liberdade – esta última, traçando um grande diferencial das demais punições possibilitadas ao médico no exercício de sua função.


Porém, vale dizer que independente da esfera a ser apurada a responsabilidade e culpa médica, há sempre elementos importantes a serem averiguados e determinantes para que haja a obtenção de isenção de culpa – objetivando a absolvição quanto aos fatos, bem como nulidades na condução de cada ato em termos de denúncia, sindicância e processo ético – quando analisado isoladamente as condutas éticas frente ao Conselho Regional de Medicina, buscando isenções de punição pela via processual.


Sendo assim, quando há enfrentamento ético do médico perante uma denúncia, principalmente em relação a sua conduta diante de plantão médico, se faz importante analisar alguns elementos para a melhor compreensão da denúncia:


- Quem denunciou?

- Por que denunciou?

- Quais foram os trâmites para a denúncia?

- Há interesse judicial na obtenção do resultado junto ao CRM?

- Foi realizada por colega médico ou paciente?

- Houve dano, sequela ou óbito derivado de atendimento médico?


Tais questionamentos acima, são fundamentais para que possa haver o entendimento completo do caso, principalmente para que ocorra a devida compreensão para a elaboração da tese de defesa, que necessariamente deverá seguir a risca os documentos médicos existentes, portanto, há também que se fazer outras indagações:


- Há prontuário médico detalhado?

- Quem realizou as anotações em prontuário?

- Em caso de evoluções, houve a correta anotação e preenchimento?

- Existem outros profissionais envolvidos?

- Houve necessidade de transferência hospitalar?


Em tese, com uma leitura básica em termos fáticos, podemos compreender alguns pontos cruciais para a elaboração da defesa, porém, é de suma importância que não haja a condução processual de forma isolada apenas pelas razões da denúncia e documentos médicos, mas principalmente em relação as técnicas adotadas, por isso, fundamental que existam outros questionamentos, quais sejam:


- Houve procedimento cirúrgico anterior ou realizado logo após o atendimento?

- O paciente recebeu algum medicamento durante atendimento médico?

- Houve prescrição médica equivocada?

- Existiram exames complementares em conjunto a análise clínica?

- A alta médica foi realizada pelo médico assistente?

- Em caso de atendimento por residente médico, houve assistência de preceptoria?


Com estas informações precisas, podemos compreender a possibilidade e chance de isenção de culpa, diminuição de pena ou atribuição de outros profissionais relacionados a conduta e atendimento hospitalar – não significando por óbvio a transferência de responsabilidade, mas compreensão em termos jurídicos para a melhor condução processual, mesmo que apenas na sindicância em razão da denúncia realizada.


Por isso, a depender como houve a origem do problema, que o médico faça sempre cumprir alguns critérios lógicos em termos práticos para que possa de maneira formal buscar a sua analise técnica; seja médica como jurídica, por isso, a indicação na formatação da defesa é que se possível, possa haver o cumprimento necessário do regimento interno da instituição, de modo que se for o caso, por ouvidoria derivada de um Compliance Hospitalar, a análise do problema seja resolvida ou ao menos compreendida por setores específicos quando há tal possibilidade, diferente do que ocorre no Sistema Único de Saúde.


Porém, dada a gravidade da eventual infração ética profissional a ser analisada e imputada como infração cometida, cabe ao médico tomar conhecimento antecipado dos fatos, para que de forma ativa se antecipe a denúncia, e possibilite a análise técnica por sindicância hospitalar.


Assim, sempre que estiver diante de situação de risco envolvendo a sua atividade médica, cabe ao profissional compreender quais são as possibilidades de defesa, logicamente buscando a sua condução em cada etapa processual a ser enfrentada, seja de forma administrativa envolvendo a sua condução frente a entidade a qual está vinculado mesmo que indiretamente – quando há concurso público ou contratação via Secretaria de Saúde, sindicância hospitalar e condução ética-profissional por denúncia realizada diretamente no Conselho Regional de Medicina, além da via judicial cível ou criminal.


Em outros casos, a depender do vínculo com a instituição, a elaboração da defesa sempre merece ser apreciada mediante documentos médicos, sobretudo a forma de contratação, hierarquia, além de observância por escala de plantão, estrutura hospitalar – compreendida por medicamentos, equipe multidisciplinar e condições de trabalho.


Assim, em observância a tais requisitos para pontuar a atividade médica, é que podemos adentrar na situação fática propriamente dita. Dessa forma, temos alguns pontos a serem observados:


- O paciente já foi atendido anteriormente no mesmo ambiente hospitalar?

- Há por parte do médico indício ou possibilidade de falha hospitalar?

- A conduta médica pode ter sido equivocada?

- Quais elementos no atendimento podem ser considerados essenciais para isenção de culpa?

- Há testemunhas?

- Quais são os elementos indiretos preponderantes para a condução processual?

- Houve má-fé dos envolvidos?


Com isso, é possível fazer uma leitura completa independente da situação enfrentada, de modo que a denúncia possa se tornar enfraquecida, objetivando imediatamente a diminuição do risco de interdição cautelar logo após uma não esperada mas possível instauração de processo ético com a penalidade imediata a ser aplicada quando há risco da atividade médica perante a sociedade, além de possíveis punições mais elevadas em final de trâmite processual, como suspensão ou cassação do exercício profissional.


Por isso, independente da acusação em denúncia, por atraso ou abandono de plantão médico bem como ligação direta ou indireta com danos a pacientes ou demais profissionais da saúde, toda denúncia deve ser analisada de forma minuciosa, uma vez que o risco de punições quando menosprezada a denúncia, se torna evidente no plano hospitalar, além da possibilidade de punições severas na esfera administrativa que poderão culminar em consequências ainda mais complexas e perigosas para o médico, sejam consequências judiciais como a temida sindicância por denúncia no CRM que poderá levar o médico a ter o seu prestígio e licença profissional em risco.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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