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Defesa em Sindicância no CRM por Denúncia de Paciente

Apesar de todos os cuidados éticos, documentais, protocolares e principalmente técnicos envolvendo atendimento em consulta ou realização de procedimentos minimamente invasivos, cirurgias eletivas ou atendimentos em urgência e emergência, podem ocorrer problemas no tocante a saúde do paciente que são alheias as vontades de qualquer profissional da Medicina.



Dessa forma, em caso de mero descontentamento do paciente, danos, lesões, sequelas sofridas ou até mesmo óbito do paciente, pode ocorrer denúncia no Conselho Regional de Medicina.


Porém, o que muitos médicos desconsideram, é o objetivo da denúncia, uma vez que não consiste apenas em meros esclarecimentos ao paciente ou seu representante legal, mas sim, em buscar evidências técnicas da denúncia realizada, com o objetivo de evitar que haja não apenas a recorrência, mas controle efetivo da prestação de serviços médicos a coletividade.


Ainda, além disso, muitos pacientes buscam do CRM para constituírem provas para instruírem processos judiciais, na sua grande maioria, cíveis – onde há a busca por indenização, seguida de representação criminal, buscando a responsabilidade penal em decorrência de lesões ou óbito causados a paciente.


Por isso, é fundamental que o médico tão logo seja notificado da existência de uma denúncia no CRM onde possua inscrição profissional, busque apresentar sua defesa com o máximo de rigor jurídico possível, uma vez que o desdobramento ético poderá ultrapassar a esfera administrativa e causar ao médico não apenas condenações que irão retirar seu prestígio profissional como também o risco de altas indenizações ou até mesmo a sua liberdade quando tratamos do Direito Penal.


Dessa forma, alguns elementos são fundamentais na elaboração da defesa do médico em sindicância no CRM, como:


- Não utilizar modelos de petição para a defesa


- Não relatar meramente o caso


- Utilizar base jurídica estritamente relacionada a denúncia


- Não realizar a defesa ética com elementos processuais judiciais


- Primeiro desconstituir a denúncia buscando isenção de culpa e posteriormente a infração ética


- Não transferir culpa, responsabilidade ou infração a terceiros, apenas se defender


Dentro de cada item mencionado, há uma gama variada de elementos a serem tomados como prioridade na elaboração da defesa, principalmente sabendo das possibilidades de instauração de processo ético, interdição cautelar, interposição de recurso e possível condenação a ser ratificada pelo CFM que poderá causar ao médico denunciado transtornos não apenas na sua atividade profissional ou impossibilidade de continuidade no exercício médico, mas também nas demais esferas, sobretudo judicial.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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