Condenação Confidencial no CRM pode ser usada em Processo Judicial?
Muitos médicos após sofrerem uma denúncia no CRM, enfrentando o trâmite processual da fase de sindicância e um processo ético-profissional, conseguem perante o Conselho Regional de Medicina onde possui inscrição profissional, uma condenação confidencial.
Por vezes a origem da denúncia não possui caráter pedagógico – poucas de fato tem esse condão, pois quando não ocorre de ofício, busca-se aniquilar a carreira profissional do médico, seja por vingança de paciente que eventualmente sofreu danos decorrentes da atividade médica do denunciado/condenado ou constituir prova a ser utilizada frente ao Poder Judiciário, seja na esfera cível ou criminal.
Porém, com a condenação tendo seus efeitos confidenciais no CRM, ou seja, o médico sofrendo:
a) Advertência Confidencial em Aviso Reservado
ou
b) Censura Confidencial em Aviso Reservado
Tais condenações não chegam a conhecimento da sociedade, uma vez que além do trâmite ser sigiloso, as penalidades impostas ao médico pelo CRM apenas ficam registradas em seus assentamentos perante o Conselho Regional de Medicina e Conselho Federal de Medicina – estas, para fins de reincidência de uma nova denúncia ou fins políticos e eleitorais dentro do próprio órgão.
No entanto, apesar do trâmite processual ser sigiloso e a condenação confidencial, ou seja, sem qualquer comunicação com a sociedade em geral – seja pelos seus efeitos punitivos como publicidade da condenação, é possível que a parte denunciante utilize e se beneficie de tal decisão para compor prova judicial, uma vez que o trâmite administrativo no CRM não possui controle das provas produzidas pelas partes envolvidas, apenas garante no próprio controle processual que a punição não seja pública, de acordo com a Lei n.º 3.268/57.
Por isso, fundamental compreender, embora exista a incompreensão pela utilização da condenação confidencial, que esta apenas diz respeito ao Conselho Federal de Medicina e os seus Conselhos Regionais de Medicina, não sendo possível impedir a sua utilização frente a ações judiciais, estas, desde que envolvam as mesmas partes de um processo judicial, uma vez que a utilização de decisão e provas, mesmo que em caráter sigiloso, podem ter a apreciação do Poder Judiciário por sigilo processual, no entanto, merecendo o juízo acolher o pedido médico, uma vez que a depender do caso, não haverá interesse da parte denunciante no CRM e autora da ação judicial, na maior parte pacientes, de esconder os fatos, uma vez que a intenção muitas vezes é de tornar o médico condenado não apenas no que diz respeito a processo cível, ético e criminal, mas também moralmente perante a sociedade, já que as reparações indenizatórias não geram satisfação de condenação aos pacientes e seus familiares, uma vez que indenizações hoje são protegidas por seguros de responsabilidade civil médicos.
Dessa forma, nessa mesma linha de pensamento - com a utilização de condenações confidenciais no Judiciário para abalar moralmente o médico pelo seu prestígio profissional, também crescem cada vez mais os processos criminais contra estes profissionais, já que a punição financeira não produz o caráter punitivo como buscam muitos pacientes.