Como funciona uma Sindicância
Tão logo haja uma denúncia (desde que não seja anônima) ou investigação de ofício, ou seja, quando é realizada pelo próprio Conselho Regional de Medicina a respeito de condutas inapropriadas de um médico, é aberta uma sindicância no CRM.

Vale ressaltar antes de mais nada, que a sindicância é fase preliminar a um processo ético-profissional, justamente para que havendo a demonstração que o médico não descumpriu o Código de Ética Médica, poderá arquivar a denúncia recebida.
No entanto, não basta simplesmente o médico apresentar um resumo dos fatos ou rebater com negativa geral a denúncia, pois certamente terá contra si a instauração de um processo ético.
Por isso, importante compreender como funciona uma sindicância no CRM, sendo assim, seguem explicações com as perguntas mais frequentes.
1- Como se inicia uma Sindicância no CRM?
Caso um paciente ou seu familiar, colega médico, coordenação de hospital, residência médica, autoridade policial denunciar um médico, é aberta uma sindicância.
2- O próprio CRM pode abrir uma Sindicância?
Sim. Quando o próprio Conselho Regional de Medicina tem conhecimento de fatos a respeito de um médico que supostamente descumpriu o Código de Ética Médica, é aberta uma denúncia de ofício, ou seja, quando o próprio CRM denuncia o médico.
3- O CRM aceita denúncias anônimas?
Não. Somente são aceitas denúncias no CRM que possam identificar a parte denunciante.
4- É possível iniciar um Processo Ético sem a fase de Sindicância?
Não. Porém, caso o médico não apresente defesa na fase de sindicância, certamente terá contra si a instauração de um processo ético-profissional no CRM.
5- Um médico pode sofrer punição na fase de Sindicância?
A fase de sindicância é o início de um procedimento após o recebimento de uma denúncia. Sendo assim, na abertura da sindicância o médico não corre o risco de sofrer uma punição; porém, ao final, com a abertura (instauração) de um processo ético, o médico pode sofrer uma interdição cautelar (suspensão imediata das suas atividades por 6 meses – que poderá ser renovada por igual período).
6- Caso o médico seja absolvido em Sindicância no CRM, a denúncia será arquivada definitivamente?
Não. Caso a sindicância seja arquivada no Conselho Regional de Medicina, poderá a parte denunciante recorrer ao Conselho Federal de Medicina para que a sindicância não seja arquivada e o médico denunciado sofra um processo ético-profissional.
7- Quando terei certeza que a Sindicância foi arquivada definitivamente?
Caso a denúncia tenha ocorrido de ofício, o próprio CRM não apresenta recurso ao CFM. Ainda, em muitos casos a parte denunciante não possui interesse em fazer parte da sindicância ou processo ético, apenas oferece a denúncia, sendo assim, não havendo a interposição de recurso no prazo de 30 dias após a comunicação do arquivamento pelo CRM, o médico poderá ter a certeza que foi arquivada definitivamente.
8- Sendo absolvido, a Sindicância poderá causar algum prejuízo ao médico?
Nenhum. No entanto, ficará anotado no registro perante o CRM como antecedentes de denúncias recebidas.
9- Qual a diferença entre uma Sindicância e um Processo Ético?
Na fase de sindicância, o médico terá direito apenas uma única vez de apresentar a sua defesa por escrito. E, sendo arquivada definitivamente, não terá que se preocupar com mais nenhuma etapa processual.
Porém, sendo instaurado um processo ético, o médico terá que enfrentar todas as etapas de um processo, principalmente nas principais etapas, como depoimento pessoal (obrigatória) e sessão de julgamento, representado por advogado.
10- Quais são os possíveis desdobramentos após a Sindicância?
O médico poderá arquivar a sindicância, caso consiga comprovar a sua isenção em relação a denúncia recebida. Além do próprio desfecho do arquivamento, o médico também poderá realizar um acordo com a parte denunciante (se houver possibilidade dentro da complexidade e motivação da denúncia) e com isso encerrar a sindicância. Também, além dessas possibilidades para o encerramento da sindicância, o médico poderá - por propositura do CRM, realizar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - se comprometendo a não incorrer em nova situação de infração ética profissional pelo prazo de 05 anos. Por fim, além de tais situações, caso não haja arquivamento e tampouco possibilidade de assinatura de um TAC, haverá a instauração de processo ético. Importante esclarecer que, caso haja desistência da parte denunciante, a sindicância poderá ser arquivada, desde que a denúncia não envolva lesão corporal grave, óbito ou qualquer envolvimento com a dignidade sexual do denunciante ou terceiros envolvidos.