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  • Ricardo Stival

Como Médico e Paciente podem resolver um Caso de Erro Médico

Logo após qualquer problema que o paciente possa imaginar ter sofrido por um atendimento ou procedimento médico, alegando um possível erro médico, é comum que o mesmo ou seus representantes legais busquem seus direitos no Poder Judiciário.




No entanto, é preciso analisar inúmeras questões antes de se aventurar em um processo judicial, pois, quando não observados alguns pontos importantes de Direito Médico, muitas vezes a pretensão jurídica é prejudicada. Dessa mesma forma, vale para o médico ao se defender em um processo judicial de erro médico, já que a sua contestação aos fatos alegados e documentos apresentados pelo autor, deve ser técnica, tanto do ponto de vista médico como jurídico. Basicamente em uma ação judicial de erro médico, em linhas gerais, temos as seguintes etapas processuais:


  • Petição Inicial


  • Possível Audiência de Conciliação


  • Contestação


  • Impugnação à Contestação


  • Nomeação de Perito


  • Quesitos Periciais


  • Perícia Médica


  • Saneamento do Processo


  • Audiência de Instrução


  • Sentença


Tais pontos acima elencados, embora preceituado no Código de Processo Civil para um processo de conhecimento em primeiro grau, pertencem a um rito processual específico de Direito Médico que se aplica na prática, sobretudo no tocante a perícia médica.


Logicamente que um processo judicial não se resume apenas as etapas acima apresentadas, já que existe uma infinidade de manifestações, despachos e decisões no andamento de um processo, além de recursos judiciais em instâncias superiores, o que em um simples artigo jamais seria possível a explicação, mesmo que resumida, dada a complexidade não apenas de qualquer caso médico, mas principalmente questões processuais, como uma possível intervenção de terceiros com uma das partes em recuperação judicial, o que ocorre muito com seguros de responsabilidade civil médico, por exemplo.


Por isso, é muito importante que antes mesmo de ingressar com uma ação judicial, o paciente possa ponderar as suas pretensões judiciais frente a possibilidade de acordo extrajudicial; da mesma forma, ao médico, cabe o bom senso frente a situação, uma vez que se houver de fato indício de erro médico, que possa solucionar o problema do paciente.


Há que se alertar para pontos banais que infelizmente se perderam com inúmeros fatores em nossa sociedade, mas que são importantes para que haja efetiva resolução de qualquer problema enfrentado entre médico e paciente, são eles:


- Não objetivar apenas a indenização, seja para o recebimento (paciente) ou pagamento (médico);


- Bom senso, buscando sempre resolver o caso com dano possível de reparação pelo intermédio de novo tratamento ou procedimento com outro profissional ou valores proporcionais de indenização ao dano sofrido, com exceção de casos onde houve óbito;


- Boa-fé, seja de paciente, médico, como principalmente dos advogados envolvidos na demanda, uma vez que o acordo é sempre que possível a melhor solução, sempre.


Vale destacar que todo processo judicial é demorado, logo, o paciente mesmo que haja uma sentença em seu favor, é preciso compreender que existem recursos judiciais que tornam uma ação de erro médico demorada, já ao médico, muitas vezes o processo chega a ser uma tortura psicológica e financeira, que por muitos anos terá que conviver com a existência de uma ação contra si, além das despesas processuais, como advogado e perícia médica, tendo que arcar de imediato mesmo que haja seguro de responsabilidade civil.


Por fim, necessário explicar que um processo judicial de erro médico não se torna complexo apenas pelo direito material e processual apresentado, mas pelas inúmeras provas documentais existentes, além da necessária instrução correta para o desfecho que atenda especificamente a pretensão das partes, uma vez que nenhum paciente ou médico quer estar envolvido em um processo judicial, tampouco por muitos anos.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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