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  • Ricardo Stival

Acordo entre Médico e Paciente em Ação Judicial de Erro Médico

Tanto para médico como paciente, participar de um processo judicial envolvendo um suposto erro médico é uma das piores experiências a serem vividas.



Ao paciente, o desgaste emocional por ter que procurar um advogado, o Poder Judiciário, esperar as etapas processuais, perícia, sentença, recursos, e quem sabe ao final da ação, uma indenização.


Já ao médico, receber uma citação onde é réu, tendo contra si um processo envolvendo e duvidando da sua capacidade médica, assim como principalmente ferindo o seu prestígio profissional, além de despesas com advogado, custas processuais e uma possível condenação.


E, para ambos, um grande abalo emocional, desconforto de procurar um advogado, participar de audiências, seja de conciliação como de instrução, bem arcar como possíveis custas processuais, perícia médica, etc.


Para pacientes, a dificuldade de constituir um direito, ao médico, rebater tal alegação de suposto erro médico. Para ambos, a dificuldade de levar convencimento ao juízo, mesmo com a possibilidade da realização de uma perícia judicial.


Pois bem, de forma breve apresentada acima, verificamos que um processo judicial envolvendo uma alegação de erro médico não é tão simples como se imagina, principalmente pela complexidade da causa e o tempo que pode demorar um processo, apesar da possibilidade de uma produção antecipada de provas.


Por isso, é muito importante a figura da conciliação, na qual dependendo da situação, a possibilidade da realização de um acordo é muito vantajosa entre as partes.


Para o paciente, um acordo representa celeridade processual, ou seja, não depende de longos anos de batalha jurídica para se obter uma condenação médica para que possa lograr êxito em um processo para a obtenção de uma indenização ou nova cirurgia/procedimento médico.


Já ao médico, o acordo judicial, ou até mesmo extrajudicial, pode proporcionar uma tranquilidade tanto psicológica como financeira, uma vez que dependendo da situação, onde há indícios de pode ter ocorrido alguma falha ou certa negligência médica, de calcular que um processo judicial além de demorado, é muito caro, haja vista que é necessário constituir um advogado, honrando dessa forma com honorários advocatícios, cumprir com obrigações de pagamento de perícia e demais custas processuais, como por fim, aí sim, pagar uma indenização, caso seja condenado culpado.


Em termos financeiros, para ambos pode ser uma possibilidade mais interessante caso obviamente seja possível transigir, seja o paciente entendendo que o conflito pode ser resolvido por um acordo, assim como ao médico, se entender que há chances de que possa ter participado de alguma forma para algum tipo de dano ocasionado ao paciente, em não arcar com muitos gastos para um processo judicial.


Porém, para ambos, um acordo tanto judicial como extrajudicial só é útil, quando se encontra o bom senso, ou seja, caso efetivamente um paciente tenha sofrido um dano ocasionado por um médico, em termos financeiros, deve ser compensado dentro de uma realidade por parâmetros judisprudenciais, não sendo nem ínfimo ou supervalorizado, uma vez que acordo judicial tem o condão de se obter um meio termo entre as partes, nem um valor de indenização muito baixo, tampouco valores absurdos, já que nem em sentença judicial existe tal possiblidade.


Portanto, cabe tanto para pacientes como médicos, entenderem que um acordo judicial tem como objetivo a resolução do conflito de forma mais rápida, seja por compensação financeira, reparação de um dano por nova cirurgia ou procedimento, bem como até uma possibilidade de uma explicação mais exaustiva e detalhada do caso por parte do médico ao paciente, já que nem sempre em processos judiciais envolvendo a acusação de erro médico, há uma condenação médica ou hospitalar, exatamente por ser identificado que não houve falha médica. Portanto, a possibilidade de esclarecimentos é uma oportunidade de ouro para que não haja uma demanda judicial infundada, uma vez que poderá se tornar uma grande aventura jurídica.


Sendo assim, conciliar nem sempre é em certo casos ao médico admitir culpa, tampouco ao paciente de se obter uma indenização financeira, mas buscarem um acordo que poderá satisfazer a vontade de ambos como nos exemplos citados acima, principalmente de evitarem um processo judicial.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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