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  • Ricardo Stival

Registro de Especialidade Médica no CRM

Seja por residência médica ou prova de título - comprovada a experiência profissional e conhecimento técnico, o médico pode requerer o seu título de especialidade no Conselho Regional de Medicina onde possui inscrição profissional.



No entanto, existem algumas situações onde tal requerimento se dá por algumas particularidades de acordo com cada especialidade médica, como a comprovação atuação por tempo de atuação, independente de possuir residência médica concluída ou prova de título.

Importante destacar, diferente do que muitos profissionais médicos imaginam, que especialidade médica não pode ser definida por uma pós-graduação ou qualquer outro curso de extensão, já que dessa forma o conhecimento técnico apenas aprimora os conhecimentos profissionais, mas não o habilita para se tornar um especialista.

Ainda, existem áreas na Medicina que não são reconhecidas por especialidade médica, mas sim, área de atuação dentro de uma especialidade médica, ou seja, há uma diferenciação entre Titulações de Especialidades Médicas e Certificações de Áreas de Atuação, onde atualmente existem 54 Especialidades Médicas reconhecidas e 57 Áreas de Atuação Médica respectivamente.

Diante dessa distinção, alguns profissionais médicos encontram dificuldade para o registro de sua prática médica, uma vez que possuem atuação comprovada, mas tal ramo da Medicina no entendimento do Conselho Federal de Medicina se trata apenas uma Área de Atuação e não Especialidade Médica, o que dificulta por vezes profissional que atua há anos com um ramo específico e por não possuir uma Especialidade Médica, não consegue seu título de especialista, como ocorre com médicos que atuam com Reprodução Humana, que isoladamente, se trata de uma Área de Atuação, e para obter o título de especialista, deve ter a Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.

Além disso, por óbvio, existem muitas outras particularidades diante da enorme quantidade de Leis e Resoluções a cada condição médica pela formação e tempo de atuação médica, bem como algumas especialidades médicas, como ocorre em situações determinadas em Medicina do Trabalho, por exemplo.

Sendo assim, quando há documentos e condições que possam comprovar uma prática médica de acordo com a norma específica a condição de especialidade médica, é possível o registro de especialista sem necessitar de residência médica ou prova de título; no entanto, é preciso compreender que se tratam de situações com condições muito singulares, principalmente de acordo com o tempo de atuação com documentos médicos que além de corroborarem com a condição, devem apresentar situações exatamente como as previstas em cada norma.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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