Punições no CRM utilizadas em Ações Judiciais
Assim como muitos pacientes se utilizam da gratuidade de justiça para processar médicos sem qualquer risco ao pagamento de custas ou despesas processuais, o Conselho Regional de Medicina é uma porta de entrada para uma ação judicial.
Isso porque o CRM onde o médico possui inscrição profissional, sempre após uma denúncia irá apurar os fatos e poderá responsabilizar o médico, gerando punições, públicas ou em reservado.
Por isso, sempre que um médico é condenado no CRM, com decisão ratificada pelo Conselho Federal de Medicina, isso se torna uma prova importante e muito contundente para ser utilizada em um processo cível ou criminal.
Ainda, como um processo ético-profissional tem o seu desfecho por um tempo inferior ao prazo prescricional para o ingresso de uma ação judicial de indenização, tão logo tenha ocorrido o suposto ato ilícito, o paciente pode se utilizar do CRM para análise técnica e produção de prova em um processo judicial.
Importante destacar que, a depender dos requerimentos da denúncia e análise técnica do CRM, há a possibilidade de uma câmara técnica por médicos especialistas em determinada área entregar ao final do processo ético uma excelente prova, por eventual condenação ou absolvição, de modo que o médico em seu benefício utiliza para a sua defesa e o paciente para corroborar seus fatos da denúncia.
No entanto, cumpre ressaltar que, independente do que ocorra no CRM, a prova técnica realizada no Conselho Regional de Medicina jamais irá substituir uma perícia judicial, vez que em juízo as obediências as normas processuais devem ser respeitadas e, portanto, qualquer decisão oriunda do CRM servirá como prova muito valiosa.
Dessa forma, muitos pacientes se utilizam do Conselho Regional de Medicina para corroborarem as suas alegações de acusação no judiciário, ao passo que o médico denunciado assim que beneficiado, pode e deve se utilizar de tal documento decisório.
Porém, há distinção no tocante à utilização da decisão ratificada pelo CFM, onde a absolvição pode ser utilizada no Poder Judiciário sem qualquer óbice, diferente do que pode ocorrer com punições em reservado, dada à condição específica da pena e o sigilo processual específico nos trâmites éticos preconizados pelo Conselho Federal de Medicina.