10 Cuidados para Defesa em Sindicância no CRM
- Ricardo Stival
- 28 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Tão logo o médico seja notificado da existência de uma denúncia, se faz necessário obter a cópia integral da sindicância – fase inicial do trâmite processual.

Sendo assim, após ter conhecimento do teor da denúncia recebida, o médico possui prazo para elaborar e protocolar a sua defesa, no entanto, diferente do que muitos médicos apresentam, o CRM não necessita de um resumo dos fatos, mas sim, de esclarecimentos formais a respeito da denúncia, a fim de obter conhecimento se houve ou não elementos de infração ética para arquivar a denúncia ou seguir com um processo ético-profissional para melhor entendimento do caso, principalmente quando há dúvidas acerca dos fatos ou risco do médico continuar exercendo a Medicina, quando é o caso da interdição cautelar – suspensão antecipada ao final do processo, com aplicação de 6 meses sem atuação médica para evitar maiores danos ou riscos a sociedade.
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Importante compreender, que embora muitos o objetivo de todos os médicos é de arquivar a denúncia ainda na fase de sindicância, a grande maioria das denúncias são instauradas em processo ético, sendo assim, com riscos de condenação ao médico denunciado.
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Isso porquê, infelizmente nesses casos, além das defesas possuÃrem fragilidades fáticas, probatórias e processuais, também se deve compreender a gravidade da denúncia que necessariamente passará por toda a instrução processual em todas as suas etapas, desde depoimento pessoal até a sessão de julgamento.
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Por isso, tão logo o médico obtenha conhecimento do que se trata a denúncia recebida, deve tomar alguns cuidados antes de elaborar e protocolar a sua defesa:
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1-   Verificar se a denúncia se encontra para apreciação apenas no Conselho Regional de Medicina ou se há a existência de inquérito policial, ação cÃvel ou processo administrativo;
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2-   Qual a origem da denúncia, a fim de compreender se é possÃvel com a defesa a ser protocolada arquivar a sindicância sem risco de instauração de processo ético;
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3-   Identificar quais são os documentos que acompanham a denúncia e se há a possibilidade de confrontar com outros existentes que não foram apresentados;
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4-   Observar se existem outros médicos denunciados e qual a participação fática de cada um na denúncia recebida;
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5-   Ter conhecimento a respeito do seu histórico ético, se há antecedentes ou reincidência junto ao CRM;
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6-   Avaliar se o caso envolve alguma preliminar de mérito a ser apresentada em defesa que possa gerar nulidade processual;
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7-   Apurar a existência de possÃveis testemunhas/informantes que poderiam contribuir na exposição dos fatos;
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8-   Caso haja acusação frente a óbito de paciente, verificar na origem da denúncia, se a mesma foi direta ao CRM por familiares/representantes legais, oriunda de comissão de ética hospitalar, documento expedido por SVO, inquérito policial ou Ministério Público;
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9-   Havendo acusação frente a lesão corporal ou sequelas, identificar a origem, legitimidade e validade dos documentos que acompanham a denúncia, sobretudo declarações e laudos;
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10- Junto a denúncia que compõe a sindicância, avaliar a necessidade de câmara técnica a ser apurado por laudo pericial oriundo do próprio Conselho Regional de Medicina – este, em fase de Processo Ético Profissional.
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Tais cuidados acima mencionados, evidentemente não são os únicos que podem evitar ao médico um risco maior de instauração de processo ético bem como uma condenação, no entanto, permite que o devido processo legal seja respeitado, esgotando por completo a ampla defesa e o contraditório, principalmente envolvendo os fatos, provas, como também as técnicas adotadas e protocolos hospitalares, além da obediência legal de forma completa, não apenas em respeito ao Código de Ética Médica.