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  • Ricardo Stival

Escala, Atraso, Falta e Abandono de Plantão Médico

Uma das mais polêmicas atividades médicas a serem exercidas, sem dúvida alguma são oriundas de plantão médico, inicialmente por total falta de amparo ao profissional, devido a ausência de vínculo com a instituição onde o serviço médico é prestado.



Além disso, com raras exceções, dificilmente os médicos plantonistas são os mesmos que exercem a medicina diariamente, o que dificulta um bom relacionamento entre os profissionais, assim como também o controle de escalas, e as faltas ocorridas de maneira desorganizada que colocam em risco todas as partes envolvidas em uma relação médica, seja pelo próprio profissional da saúde, a instituição hospitalar, como principalmente o paciente.


O controle de escala médica no plantão é algo muito importante, e que havendo descumprimento, enseja em grave infração ética, já que a falta de atendimento médico em razão de desorganização das escalas, sobretudo com atrasos e faltas, é do médico plantonista responsável pela sua carga horária, bem como dos gestores e responsáveis por tal obrigação legal.


Logicamente que a responsabilidade recai diretamente ao médico plantonista pelo não cumprimento das suas atividades, porém, é corriqueiro verificarmos por parte dos médicos responsáveis pelas escalas, principalmente coordenadores, uma ausência de efetividade médica dos seus serviços a instituição, seja por descumprimento das normas por colegas médicos, bem como a ausência de estrutura hospitalar para tanto.


Fato é, que independente da circunstância que leva a problemas na organização de escala, atrasos, faltas ou desistência, é de responsabilidade compartilhada, por essa razão, que as formalidades devem ser seguidas, principalmente aos médicos, já que devido a ausência de vínculos legais, devem evidenciar sempre que possível, colaboração com os serviços médicos a serem cumpridos nos hospitais onde exercem a medicina, sob pena de responsabilização ética, administrativa, cível e criminal.


Diante de um cenário caótico da saúde no Brasil, além das estruturas precárias e serviços limitados em razão da falta de recursos, ainda temos as questões complexas de organização de plantões, seja por agendas pré-determinadas entre os médicos, como sites de trocas de plantão, aplicativos, bem como mensagens por redes sociais ou aplicativos para troca de mensagens.


Além de uma comunicação efetiva para o cumprimento das horas a serem trabalhadas, temos também a falta de comunicação entre o médico plantonista e o especialista de sobreaviso, o que se percebe com tal circunstância, é o acúmulo de desistências em plantão médico, já que ninguém quer ser exposto a qualquer risco jurídico, tampouco a danos causados a pacientes em razão de atrasos e faltas no plantão, seja justificado ou não.


Além disso, dadas as situações fáticas trazidas acima, é necessário nos atentarmos para que o cumprimento das obrigações legais é integral de todos os envolvidos, independente do cumprimento das horas até que venha o próximo médico plantonista, ou do coordenador que se exime de responsabilidade e tenta repassar a falha por ausência em plantão apenas ao médico faltante, bem como esse, se resguardar por cumprimento dos seus deveres médicos por terceiros.


Todas as situações mencionadas são complexas do ponto de vista ético, juridicamente muito mais, já que devido a ausência legal entre os plantonistas e a instituição hospitalar, somente as normas éticas podem responsabilizar uma punição perante os próprios profissionais, não deixando de lado, logicamente, questões gerais e específicas de Direito, sobretudo de responsabilidade civil envolvendo os pacientes e terceiros envolvidos, já que independente das horas cumpridas, faltas, atrasos e desistências, recai sempre aos médicos envolvidos no plantão médico, seja de forma direta ou indireta.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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