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Ricardo Stival

O valor de uma indenização por Erro Médico

Essa sem dúvida é uma pergunta que praticamente todos os pacientes, médicos, gestores e todos os envolvidos em um processo judicial de erro médico procuram uma resposta.



Afinal, qual é o valor de uma indenização por erro médico?


Pois bem, antes de responder diretamente a essa pergunta, é necessário analisar alguns pontos importantes, o primeiro, é o que envolve diretamente a relação entre médico/hospital e paciente, se um atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Plano de Saúde ou atendimento particular; já que isso será muito importante para determinar um dano material, por exemplo.


Ainda, entender quais foram os procedimentos ou cirurgias realizadas com o paciente, para que justifiquem também valores de condenação em uma ação judicial de erro médico envolvendo danos materiais, como pagamento de anestesistas, instrumentador cirúrgico, custas hospitalares de centro cirúrgico, bem como medicamentos utilizados, além de órteses, próteses, etc.


Também, entender quais foram as despesas em decorrência do erro médico, o que chamamos de danos emergentes, inclusive, lucros cessantes, valores perdidos em razão de afastamento do paciente com o seu emprego, atividade comercial, empresarial ou autônoma.


Temos também, em situações mais abstratas, indenização pela perda de uma chance, onde normalmente conseguimos identificar tal possibilidade quando ocorre uma falha de diagnóstico que atrasa o tratamento do paciente com essa perda temporal para buscar a plena recuperação da saúde, que é passível também de indenização.


Por fim, em termos gerais duas indenizações muito frequentes, o dano moral pelo sofrimento, humilhação, constrangimento e abalo psicológico, como também o dano estético em razão de danos permanente em razão de cicatrizes, queimaduras e outros tipos de danos que ferem o corpo do paciente em razão de uma falha médica ou hospitalar.


Pois bem, dadas essas informações gerais, temos por fim em caso de morte ou invalidez, a chamada pensão vitalícia, onde os familiares representando o paciente buscam uma indenização como base pelos proventos mensais da vítima de erro médico, para satisfazer a renda familiar perdida em quem a gerava, seja para sustento próprio ou de seus familiares.


Obviamente existem outros danos a serem indenizáveis, porém, esses são os mais corriqueiros em processos judiciais de erro médico, que diferente do que se espera, não são tabelados, tampouco existem processos milionários sem fundamentação.


Indenizações decorrentes de erro médico devem levar vários fatores em consideração, como já explicado acima, porém, deve ser analisado também em questões subjetivas a própria condição financeira do réu, haja vista que não é cabível uma condenação judicial que o médico por exemplo, não possa arcar.


Por isso, toda sentença judicial leva em conta a renda do médico e nos casos de clínicas e hospitais, a condição financeira da instituição, uma vez que a condenação deve ser proporcional ao dano sofrido, da mesma forma que o paciente vítima de erro médico não deve ficar sem amparo financeiro se existir de fato a necessidade de compensação por indenização decorrente de um erro médico.


Sendo assim, não existe em processos judiciais dessa natureza o enriquecimento ilícito, com valores desproporcionais aos danos sofridos, da mesma forma que não existem valores simbólicos como penalização por um erro cometido, não existe essa figura de caráter educacional, diferente do que ocorre com danos por empresas prestadoras de serviços bancários, telefônicos, etc.


Dessa forma, condenações são fracionadas por cada dano sofrido, não sendo cumuladas em um único valor, cada dano é fundamentado e justificado, o que em muitos casos, vemos condenações por danos morais, materiais, estéticos e danos emergentes com valores diferentes na mesma sentença em um caso de erro médico.


E, como cada caso requer uma análise individual, nunca uma ação terá os mesmos elementos de análise de outro, apesar de terem as mesmas características, pois deve ser levado em consideração a saúde do paciente, as condições de procedimentos e cirurgias, bem como os danos diretos e indiretos causados por um médico ou hospital, da mesma forma que as condições financeiras das partes.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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