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  • Ricardo Stival

A inexistência da especialidade “Medicina Estética” e a Publicidade Irregular dos Médicos

Com o objetivo de resguardar a segurança e qualidade em atendimentos médicos em geral, entidades médicas criaram critérios educacionais que definem uma especialidade médica.



Porém, muitos pacientes, entretanto, são ludibriados por alguns profissionais, muitos inclusive que sequer possuem a formação em medicina, e se dizem especialistas em Medicina Estética, especialidade essa que não além de não existir, não possui qualquer reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).


Dessa forma, com a propagação equivocada da especialidade "Medicina Estética", existem alguns sérios problemas quando da realização de um procedimento com um profissional não qualificado, tanto no que diz respeito a qualidade técnica do serviço prestado como da segurança do paciente.


Para exemplificar, trazemos como análise a Cirurgia Plástica, ciência médica exercida somente por médico especialista, ou seja, o médico cirurgião plástico.


Portanto, praticado por quem não possui tal especialidade, torna o paciente sujeito a complicações desde as mais simples problemas até realmente mais sérios, podendo gerar graves sequelas ou até mesmo a morte, o que da mesma forma ocorre em um tratamento dermatológico privativo de especialista, que é necessária a participação de um médico com a especialidade em Dermatologia.


Evidente que nem todos os procedimentos com viés estéticos são privativos de cirurgiões plásticos ou dermatologistas, tampouco apenas de médicos, mas infelizmente muitos procedimentos e tratamentos estéticos exclusivos de especialistas ou simplesmente médicos, estão sendo realizados por profissionais sem a exigida qualificação técnica, portanto, a razão do presente artigo.


Para que haja completo entendimento do risco de procedimentos realizados por profissionais sem a devida qualificação técnica, ressalta-se que um médico cirurgião plástico, por exemplo, necessita estudar 11 anos para ter um título de especialista em cirurgia plástica, ou seja, passa seis anos cursando a faculdade de medicina, mais dois anos de especialização em cirurgia geral e por fim 3 anos de especialização em cirurgia plástica.


Dessa forma, é muito importante trazer a informação de que a chamada “Medicina Estética” não é uma especialidade médica reconhecida. Inclusive, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu dessa forma quase uma década atrás, em 2010.


Vale frisar, que um curso de pós-graduação não faz as vezes de uma residência médica, portanto, um médico com pós-graduação não é um especialista, uma vez que o Conselho Federal de Medicina (CFM) pelo intermédio de Resolução lista as especialidades médicas, que não faz menção à Medicina Estética.


Inclusive, para fins de divulgação de publicidade médica, um médico com residência médica com um curso de pós-graduação, pode divulgar que é especialista na residência médica realizada, porém, um médico somente com uma pós-graduação, não pode trazer a mesma informação de especialista.


Sobre o reconhecimento das especialidades médicas, o título de especialista, que não é obrigatório para o exercício da Medicina - de forma ampla e geral, pode ser obtido após a conclusão da Residência Médica ou por meio de concurso de título de uma sociedade de especialidade médica, nesse caso, de Cirurgia Plástica ou Dermatologia.


A Comissão Mista de Especialidades (CME) estabelece os critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades médicas e áreas de atuação na Medicina no Brasil. Também decidem conjuntamente a forma de concessão e os registros de títulos de especialista. Inclusive, a relação das especialidades médicas e áreas de atuação é renovada e republicada periodicamente.


As áreas de atuação estão obrigatoriamente ligadas a uma especialidade reconhecida. A CME reconhece 55 especialidades e 59 áreas de atuação, pelo intermédio da Resolução nº 2.221/18. O tempo de formação para obtenção do título de especialista varia de dois a cinco anos, e é determinado pela CME. Não são reconhecidas especialidades médicas com tempo de formação inferior a dois anos. Também não são reconhecidas áreas de atuação com tempo de formação inferior a um ano.


Portanto, é proibido aos médicos, o que caracteriza infração ética profissional a divulgação e o anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham reconhecimento da CME. É o caso, por exemplo, da “Medicina Estética”, que atualmente não é uma especialidade médica reconhecida, e muitos profissionais, principalmente que não são médicos, divulgam de maneira irresponsável e perigosa.


Dessa forma, para esclarecer, a Residência Médica, assim como a especialidade, não é obrigatória. Quem conclui um programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC torna-se especialista e tem o título reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina que possui inscrição profissional.


A residência médica constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de capacitação, funcionando em Instituições de Saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o melhor instrumento para a especialização médica.


Por isso, é necessário muito preparo do médico para ingressar em uma residência médica, bem como a sua conclusão, para finalmente estar apto a exercer a especialidade médica escolhida para a sociedade.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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