Quais Penas o Médico Pode Sofrer no CRM?
Além de uma interdição cautelar, que nada mais é do que uma penalidade dada a qualquer momento do processo com suspensão por 06 meses podendo ser renovada por mais 06 meses, totalizando 01 ano quando há riscos do médico para algum paciente específico ou a sociedade em geral por interpretação do Pleno do Conselho Regional de Medicina, o médico ainda pode sofrer 05 possíveis punições, estas sim, por uma condenação após o cumprimento de todo um rito processual ao final de um processo ético.
Antes de mais nada, vale dizer que obrigatoriamente toda denúncia no CRM é iniciada por uma Sindicância, sendo esta a principal fase de manifestação médica, onde ainda não há qualquer risco de punição. Porém, grande parte das condenações nos Conselhos Regionais de Medicina, ocorrem por ausência de técnica jurídica em respeito as normas processuais ainda em sindicância, uma vez que apesar da necessidade e obrigatoriedade de haver manifestação a respeito da denúncia, em casos específicos onde necessariamente haverá instauração de processo ético-profissional pela complexidade da causa, o médico poderá gerar um grande prejuízo contra si para a instrução processual, por menosprezo da situação fática e documental, ou até mesmo descuido jurídico com informações fornecidas na sindicância que certamente serão usadas contra o próprio médico, principalmente pela particularidade e singularidade pela condução da sindicância, onde todas as informações quando não há o devido arquivamento, serão utilizadas contra o médico em todo o processo ético-profissional.
Sendo assim, após superada a fase da Sindicância e todas as etapas de um Processo Ético por apresentação de defesa, manifestações e audiências, quando há punição ao médico, as condenações podem ser:
a) Advertência Confidencial em Aviso Reservado
Esta pena no CRM é aplicada quando não há nenhuma gravidade propriamente dita, porém, houve o descumprimento do Código de Ética Médica, por isso uma advertência confidencial – com anotação da punição nos assentamentos do profissional no Conselho Regional de Medicina onde possui inscrição.
b) Censura Confidencial em Aviso Reservado
Na Censura Confidencial, a punição é utilizada quando há certa gravidade, porém, não a ponto de ser tornar pública. No entanto, importante observar que mesmo reservada, não se trata mais de uma advertência, mas sim de uma censura.
c) Censura Pública em publicação oficial
Na Censura Pública, talvez a punição mais frequente envolvendo condenações no CRM quando há envolvimento de Publicidade Médica ou infrações médicas cometidas que a sociedade deve ter conhecimento pela sua gravidade, onde a pena é aplicada com exposição do médico por ampla divulgação em mídia de grande circulação.
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias
Quando há suspensão do médico, certamente há uma enorme gravidade envolvendo as suas condutas, e além do impedimento legal para exercer a Medicina pelo prazo de 30 dias (sem data exata para o cumprimento da pena – não é imediata após a condenação), o médico ainda tem contra si a exposição perante toda a sociedade em mídia de grande circulação, uma vez que a pena também é pública.
e) Cassação do Exercício Profissional, ad referendum do Conselho Federal
A mais temida das punições e não rara de ser aplicada, impede que o médico atue de modo permanente a exercer a Medicina, além é claro, de se tornar pública para a sociedade em geral. Na Cassação do Exercício Profissional, vale lembrar que não há nenhum recurso que possa ser apresentado para modificar tal decisão, posto que é permanente.
Assim, de todas essas informações a respeito das possíveis penas que o médico pode sofrer no CRM onde possua inscrição, vale ressaltar que apesar da particularidade de cada caso e exposição fática, é muito importante que haja o devido conhecimento processual e todas as normas inerentes a condição de uma Sindicância, Processo Ético e todas as suas minuciosas etapas, principalmente em audiências, além do próprio Recurso ao Conselho Federal de Medicina.