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Ricardo Stival

Manifestação por Escrito no CRM

Independente do motivo, tão logo o médico receba qualquer ofício do Conselho Regional de Medicina onde possua a sua inscrição profissional, se faz muito importante elaborar um documento conciso e principalmente técnico pela formalidade exigida.



Diante a qualquer hipótese de notificação recebida, cabe salientar que é dever ético do médico colaborar com esclarecimentos ao CRM, seja por atualização documental como também apresentação de esclarecimentos ou defesa.


É muito comum envolvendo manifestações por escrito ao CRM, respostas a ofícios oriundos da CODAME - Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, como também sindicâncias ou processos éticos instaurados, seja por denúncia de paciente, ofício de autoridade policial, Poder Judiciário ou de qualquer empresa de saúde, comissão de ética hospitalar ou terceiro interessado.


Sempre que o médico receber qualquer notificação que exija esclarecimentos por escrito, seja pelo prazo de 15 dias ou 30 dias, como ocorre em sindicância e consequentemente processo ético, bem como processo administrativo, é fundamental que não haja uma manifestação sem cumprir com critérios básicos de formalidades, uma vez que havendo desdobramentos dentro do próprio Conselho Regional de Medicina, facilitará ao médico fundamentar a sua defesa ou elaboração de recurso de acordo com critérios jurídicos mais aprofundados, bem como utilizar de teses para lhe favorecer em possível complicação, como condenações éticas por infrações éticas cometidas que possam lhe causar impedimento temporário da atividade médica como interdição cautelar ou suspensão, bem como também evitar cassação do exercício profissional.


É muito comum verificar médicos que elaboram manifestações sem qualquer conhecimento jurídico ou técnico do ponto de vista processual, de modo que as consequências sem uma boa fundamentação de acordo com o rito específico poderão acarretar incômodos ainda maiores.


Importante destacar que todo ofício recebido pelo médico deve ser respondido, ainda, a depender da origem, principalmente quando há denúncia realizada, um corpo jurídico de instituição ou escritório de advocacia poderá ter elaborado a denúncia, de maneira que o simples ofício recebido é o início de uma possível complexo e demorado trâmite processual, uma vez que no CRM o médico poderá responder a uma sindicância com o perigo de condenações severas, de modo que tal ato jurídico ético-profissional poderá desencadear também um processo administrativo quando há cargo público, bem como processos cíveis indenizatórios como também criminais.


Dimensionar a complexidade de um ato jurídico e possíveis consequências é dever jurídico do advogado, no entanto, quando o médico tem por menosprezar uma simples etapa que bem fundamentada uma manifestação poderia lhe objetivar em arquivamento de denúncia, quando o médico não se atenta as consequências e principalmente formalidades exigidas, se complica de forma totalmente desnecessária e muitas vezes abre precedentes para novas denúncias, investigações e processos, sejam éticos como judiciais, além de penas que podem lhe custar a atividade médica.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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