Denúncia por Complicações em Cirurgia: O Que o CRM Considera Ético e o Que Pode Ser Punido
- Ricardo Stival
- 17 de jun.
- 11 min de leitura
A prática médica, especialmente no campo da cirurgia, é intrinsecamente complexa e sujeita a variáveis que nem sempre podem ser totalmente controladas. Mesmo com o avanço da tecnologia, aprimoramento das técnicas e a dedicação dos profissionais, a ocorrência de complicações é uma realidade inerente a qualquer procedimento cirúrgico. No entanto, a linha que separa uma intercorrência esperada de uma infração ética é tênue e, muitas vezes, objeto de análise rigorosa por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Este artigo visa aprofundar a discussão sobre as complicações em cirurgia, explorando o que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os CRMs consideram como conduta ética e o que pode configurar uma infração passÃvel de punição. Serão abordados os princÃpios que norteiam a responsabilidade médica, as situações que podem levar a processos ético-profissionais e as estratégias preventivas que o cirurgião pode adotar para resguardar sua prática e a segurança do paciente. O objetivo é fornecer um guia prático e informativo para médicos, auxiliando-os a navegar pelas complexidades éticas e legais que envolvem as complicações cirúrgicas, sempre com foco na conduta diligente e transparente.
Complicações Cirúrgicas
A medicina, em sua essência, lida com a complexidade do corpo humano e suas reações individuais, tornando o resultado de qualquer intervenção, por mais rotineira que seja, passÃvel de desfechos não ideais. No contexto cirúrgico, essa imprevisibilidade é ainda mais acentuada. Complicações como infecções, sangramentos, reações adversas a medicamentos, ou até mesmo a falha de um procedimento, são riscos inerentes que, em muitos casos, não podem ser completamente eliminados, mesmo com a aplicação das melhores práticas e tecnologias disponÃveis.
O Código de Ética Médica (CEM), em sua Resolução CFM nº 2.217/2018, reconhece essa realidade ao não punir o resultado desfavorável por si só, mas sim a conduta do profissional. O Art. 1º do CEM estabelece que: "A medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e cientÃficos disponÃveis que visem ao melhor resultado, em benefÃcio do paciente." Isso significa que a ocorrência de uma complicação não é, automaticamente, uma infração ética. O que se espera do médico é que sua atuação seja pautada pela diligência, pela prudência e pela aplicação dos conhecimentos cientÃficos atualizados.
Nesse sentido, a responsabilidade do cirurgião não se limita à execução técnica do procedimento, mas se estende à avaliação pré-operatória minuciosa, à comunicação clara e completa dos riscos e benefÃcios ao paciente (e/ou seus responsáveis), à adoção de protocolos de segurança, ao acompanhamento pós-operatório adequado e à pronta e transparente gestão de quaisquer intercorrências. A falha em qualquer uma dessas etapas, mesmo que a complicação seja um risco conhecido, pode descaracterizar a conduta ética e levar à responsabilização do profissional.
É fundamental que o cirurgião compreenda que a aceitação de um risco inerente ao procedimento por parte do paciente, formalizada através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), não exime o médico de sua responsabilidade ética e legal em agir com o máximo de zelo e competência. O TCLE é um documento que atesta a informação, mas não a isenção de culpa por condutas inadequadas. A ética médica exige que o profissional esteja sempre preparado para lidar com o inesperado, agindo com transparência e buscando o melhor para o paciente, mesmo diante de um cenário adverso.
O Que o CRM Pode Considerar Infração Ética?
É importante ressaltar que, embora a ocorrência de uma complicação não configure, por si só, infração ética, o médico pode ser condenado eticamente quando ficar caracterizada conduta reprovável sob os prismas da negligência, imprudência ou imperÃcia — fundamentos clássicos da responsabilização profissional no âmbito ético, civil e até penal.
Negligência refere-se à omissão de um dever de cuidado. No contexto cirúrgico, pode se manifestar na falta de acompanhamento pós-operatório adequado, na não solicitação de exames essenciais antes da cirurgia ou na ausência de monitoramento diante de sinais clÃnicos de alerta.
Imprudência diz respeito à ação precipitada, sem a devida cautela exigida pela situação. Isso inclui, por exemplo, realizar um procedimento em ambiente sem suporte técnico adequado, operar pacientes de risco elevado sem avaliação criteriosa ou tomar decisões cirúrgicas sem respaldo clÃnico.
ImperÃcia envolve a falta de conhecimento técnico ou habilidade para o procedimento executado. A adoção de técnica obsoleta, o desconhecimento das diretrizes atualizadas ou a realização de cirurgia fora da área de expertise do profissional são exemplos tÃpicos.
Ainda que o resultado clÃnico negativo tenha como causa uma complicação possÃvel e prevista, a presença de qualquer um desses elementos pode transformar a intercorrência em infração ética e ensejar sanção pelo CRM, que variará de advertência confidencial até a cassação do registro, conforme a gravidade do caso.
Por isso, a atuação cirúrgica não pode ser apenas tecnicamente competente: ela precisa estar ancorada em prudência, zelo contÃnuo e consciência ética em todas as fases do atendimento. Essa postura é, ao mesmo tempo, escudo e essência da boa prática médica.
Inclusive, apesar de as complicações cirúrgicas serem uma realidade, a atuação do CRM se concentra na análise da conduta do médico diante dessas intercorrências. As sindicâncias e processos éticos são instaurados quando há indÃcios de que a postura do profissional se desviou dos preceitos éticos e técnicos da medicina. As principais situações que podem levar a uma infração ética, mesmo diante de uma complicação, incluem:
Situação Identificada | Risco Ético para o Médico | Detalhamento e Implicações |
Ausência ou falha no consentimento informado | Infração ao dever de informar; risco de censura ou advertência. | O paciente tem o direito de ser plenamente informado sobre os riscos, benefÃcios e alternativas do procedimento. A ausência de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou a sua elaboração de forma inadequada (sem clareza, omissão de riscos relevantes, ou obtido sob coação) pode configurar grave infração ética, pois viola a autonomia do paciente e o dever de transparência do médico. Mesmo que a complicação seja um risco conhecido, a falta de informação prévia impede o paciente de tomar uma decisão consciente. |
Conduta divergente do protocolo técnico usual sem justificativa | Pode configurar imperÃcia ou imprudência. | A medicina é baseada em evidências e protocolos estabelecidos. Desviar-se desses padrões sem uma justificativa clÃnica sólida e documentada pode ser interpretado como imperÃcia (falta de conhecimento técnico) ou imprudência (agir sem a devida cautela). Por exemplo, a utilização de uma técnica cirúrgica não reconhecida ou a omissão de etapas cruciais do procedimento sem motivo aparente. |
Ausência de registro adequado em prontuário | Grave falha ética e dificultador da própria defesa. | O prontuário médico é o principal documento legal e ético que registra toda a jornada do paciente. A falta de anotações detalhadas sobre o procedimento, intercorrências, condutas adotadas, comunicação com o paciente e familiares, e evolução pós-operatória, impede a reconstrução dos fatos e a avaliação da conduta médica. Em um processo ético, a ausência ou falha no prontuário pode ser um fator determinante para a condenação do médico, pois dificulta sua defesa e levanta dúvidas sobre a transparência de sua prática. |
Desassistência no pós-operatório imediato | Pode ser interpretada como negligência. | A responsabilidade do cirurgião não termina com o fim do procedimento. O acompanhamento adequado no pós-operatório imediato é crucial para a detecção precoce e manejo de complicações. A ausência de assistência, a delegação inadequada de responsabilidades ou a demora injustificada no atendimento a intercorrências pós-cirúrgicas podem configurar negligência, ou seja, a omissão de um dever de cuidado. |
Omissão de informação relevante ao paciente/famÃlia após a complicação | Viola o princÃpio da transparência e pode gerar processo. | Após a ocorrência de uma complicação, a comunicação transparente e honesta com o paciente e seus familiares é um pilar fundamental da ética médica. Omitir informações, minimizar a gravidade da situação, ou tentar manipular a verdade, além de violar o princÃpio da boa-fé, pode gerar desconfiança, ressentimento e, consequentemente, a instauração de um processo ético. A verdade, mesmo que dolorosa, deve ser comunicada de forma clara, empática e com a devida explicação das condutas a serem tomadas. |
Repetição sistemática de intercorrências em mesma clÃnica | Pode indicar falhas estruturais e má prática reiterada. | Embora uma complicação isolada não configure infração, a ocorrência sistemática de um mesmo tipo de intercorrência em um determinado serviço ou com um profissional especÃfico pode levantar suspeitas sobre falhas estruturais, falta de capacitação, ou mesmo má prática reiterada. Nesses casos, o CRM pode aprofundar a investigação para identificar as causas subjacentes e tomar as medidas cabÃveis para garantir a segurança dos pacientes. |
Abandono de paciente | Infração grave, passÃvel de cassação do registro. | O abandono de paciente, seja durante o procedimento, no pós-operatório ou em qualquer fase do tratamento, sem a garantia de continuidade da assistência por outro profissional qualificado, é uma das mais graves infrações éticas. Isso demonstra total desrespeito à vida e à saúde do paciente e pode levar à cassação do registro profissional. |
Publicidade médica irregular | Risco de advertência, censura ou suspensão. | Embora não diretamente ligada à complicação cirúrgica, a publicidade médica irregular (como a divulgação de resultados garantidos, uso de imagens de 'antes e depois', ou sensacionalismo) pode levar a processos éticos. Embora não cause diretamente uma complicação, a publicidade enganosa pode influenciar a decisão do paciente e, indiretamente, contribuir para expectativas irrealistas e insatisfação em caso de complicação. |
Conduta marcada por negligência, imprudência ou imperÃcia | Pode ensejar condenação ética, inclusive com penas severas. | Ainda que a complicação seja prevista ou inevitável, se a conduta médica estiver eivada de omissão de cuidados (negligência), precipitação técnica (imprudência) ou deficiência de conhecimento (imperÃcia), o médico poderá ser responsabilizado ética e disciplinarmente. Essa trÃade continua sendo um dos principais fundamentos para a condenação ética e requer extrema atenção e preparo em todas as etapas do cuidado cirúrgico. |
É crucial ressaltar que o CRM não busca a perfeição, mas sim a responsabilidade e o compromisso com a segurança do paciente. A análise de cada caso é feita individualmente, considerando todas as nuances e o contexto da situação. Contudo, a omissão, a negligência, a imprudência ou a imperÃcia, quando comprovadas, são condutas que o Conselho não hesitará em punir, visando a proteção da sociedade e a manutenção da boa prática médica.
Complicações que Envolvem Óbito
Quando uma complicação cirúrgica, infelizmente, evolui para o óbito do paciente, a apuração ética por parte do CRM se torna ainda mais rigorosa e detalhada. Nesses casos, a investigação se aprofunda, buscando compreender cada etapa do atendimento, desde a indicação cirúrgica até o desfecho fatal. O Conselho tende a ouvir não apenas o médico responsável, mas também a equipe multidisciplinar envolvida, familiares do paciente, e pode solicitar a análise de peritos para um parecer técnico imparcial.
O foco da análise, no entanto, permanece na conduta do médico e não no resultado em si. O CRM busca responder a perguntas cruciais: o médico seguiu os protocolos técnicos e cientÃficos aceitos para o caso? Houve transparência e comunicação adequada com a famÃlia sobre os riscos e a evolução do quadro? Todas as medidas cabÃveis para salvar a vida do paciente foram tomadas de forma diligente e oportuna? A documentação no prontuário é completa e fidedigna?
Mesmo diante de um desfecho tão trágico como o óbito, médicos experientes e que agiram com boa-fé, zelo técnico e conduta compatÃvel com a medicina baseada em evidências podem ser absolvidos eticamente. A absolvição ocorre quando fica comprovado que o profissional empregou todos os recursos disponÃveis e agiu com a diligência esperada, mesmo que o resultado final não tenha sido o desejado.
Por outro lado, a identificação de negligência (omissão de cuidados), imprudência (ação precipitada e sem cautela) ou imperÃcia (falta de conhecimento ou habilidade técnica) no manejo do caso, especialmente se essas condutas contribuÃram para o óbito, pode levar a penalidades severas, incluindo a cassação do exercÃcio profissional. A transparência e a honestidade na comunicação com a famÃlia, mesmo em momentos de dor, são fatores que pesam significativamente na avaliação do CRM, demonstrando a postura ética do profissional.
Complicações com Sequela
Assim como o óbito, a ocorrência de sequelas permanentes decorrentes de um procedimento cirúrgico é um dos cenários que mais atrai a atenção dos Conselhos de Medicina. Nessas situações, a consequência clÃnica duradoura — seja funcional, estética, sensorial ou neurológica — tende a motivar queixas formais por parte do paciente ou de seus familiares, especialmente quando não há compreensão clara dos riscos assumidos antes da cirurgia ou quando há suspeitas de erro na condução do caso.
É importante destacar que a existência de uma sequela não configura, por si só, infração ética. O que será analisado com rigor pelo CRM é a conduta do médico diante da possibilidade, da prevenção, do manejo e da comunicação dessa intercorrência.
Entre as perguntas que costumam nortear a sindicância ou o processo ético nesses casos, destacam-se:
O risco de sequela estava claramente explicado no Termo de Consentimento Informado?
O paciente foi orientado de forma compreensÃvel sobre o potencial irreversÃvel do procedimento?
O cirurgião adotou as melhores técnicas, protocolos e precauções para evitar o desfecho?
Houve falha técnica evitável ou decisão clÃnica precipitada?
O dano decorreu de uma intercorrência bem conduzida ou de negligência, imprudência ou imperÃcia?
Houve assistência adequada no pós-operatório e tentativa real de reversão ou minimização da sequela?
Se ficar evidenciado que o médico agiu com zelo, prudência e respeito à autonomia do paciente, registrando adequadamente os riscos e condutas, é possÃvel que o caso seja arquivado, ainda que a sequela permaneça. No entanto, quando há omissões relevantes, erros técnicos evidentes, despreparo ou falhas de comunicação, o risco de condenação ética é significativo — e pode implicar advertência, censura, suspensão ou, em casos mais graves, cassação.
Além disso, complicações com sequela permanente têm grande impacto psicológico e social no paciente, o que costuma intensificar o teor das denúncias e o grau de exigência dos Conselhos quanto à documentação, justificativa técnica e postura ética do profissional envolvido.
Assim como no caso do óbito, a postura do médico diante da intercorrência é muitas vezes o que definirá o rumo do processo: médicos que documentam tudo, comunicam com transparência, demonstram empatia e agem com coerência cientÃfica têm maior chance de serem reconhecidos como diligentes, mesmo diante de um resultado indesejado.
Estratégias Preventivas para o Cirurgião
Para o cirurgião, a melhor forma de se proteger de processos éticos e, mais importante, de garantir a segurança e o bem-estar de seus pacientes, é adotar uma postura proativa e ética em todas as etapas do processo cirúrgico. As seguintes estratégias preventivas são fundamentais:
·      Registro minucioso de cada etapa do procedimento e da evolução do paciente: O prontuário médico é a principal ferramenta de defesa do profissional. Cada detalhe, desde a anamnese e exame fÃsico, passando pela indicação cirúrgica, descrição do procedimento, intercorrências, condutas adotadas, até a evolução pós-operatória e alta, deve ser registrado de forma clara, objetiva e cronológica. A ausência ou falha no registro pode ser interpretada como omissão e dificultar a comprovação da diligência do médico.
·      Uso de Termo de Consentimento Informado (TCLE) especÃfico, claro e bem arquivado: O TCLE não é uma mera formalidade. Ele deve ser um documento vivo, que reflita uma conversa detalhada com o paciente sobre o procedimento proposto, seus riscos (inclusive os mais raros, mas relevantes), benefÃcios, alternativas e prognóstico. O paciente deve ter a oportunidade de fazer perguntas e ter suas dúvidas esclarecidas. O documento deve ser assinado pelo paciente (ou responsável legal) e pelo médico, e uma cópia deve ser entregue ao paciente, com o original devidamente arquivado no prontuário.
·      Comunicação assertiva, especialmente quando ocorre uma intercorrência: A transparência é a base da relação médico-paciente. Em caso de complicação, a comunicação deve ser imediata, honesta e empática. Explicar o que aconteceu, as possÃveis causas, as medidas que estão sendo tomadas e o prognóstico, mesmo que incerto, fortalece a confiança e minimiza a chance de mal-entendidos e ressentimentos que podem levar a denúncias. É importante registrar no prontuário o conteúdo e a data dessas conversas.
·      Acompanhamento próximo e registro das condutas pós-operatórias: A responsabilidade do cirurgião se estende ao pós-operatório. O acompanhamento regular, a avaliação da evolução do paciente, a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas corretivas são essenciais. Todas as condutas, medicações, exames e intercorrências devem ser devidamente registradas no prontuário.
·      Busca por segunda opinião e discussão de casos complexos: Em casos de alta complexidade ou quando há dúvidas sobre a melhor conduta, buscar a opinião de colegas mais experientes ou discutir o caso em reuniões clÃnicas pode ser uma excelente prática. Isso não apenas enriquece a tomada de decisão, mas também demonstra prudência e busca pelo melhor para o paciente. Principalmente com as devidas anotações em prontuário.
·      Conhecimento do Código de Ética Médica e das normativas do CFM/CRM: O cirurgião deve ter conhecimento aprofundado das normas que regem sua profissão. A ignorância da lei não exime da responsabilidade. Manter-se informado sobre as resoluções e pareceres dos Conselhos de Medicina é fundamental para uma prática ética e segura.
A cirurgia, por sua natureza intrÃnseca, envolve riscos e a possibilidade de complicações, mesmo quando realizada com o máximo de zelo e competência. O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina compreendem essa realidade e não punem o resultado desfavorável por si só. O cerne da avaliação ética reside na conduta do profissional: se agiu com diligência, prudência, conhecimento técnico e, acima de tudo, transparência e respeito ao paciente.
As infrações éticas, portanto, não decorrem da complicação em si, mas da forma como o médico a previne, a gerencia e a comunica. Falhas no consentimento informado, desvios injustificados de protocolos, ausência de registros adequados, desassistência e omissão de informações são condutas que podem levar a sérias penalidades. A transparência, a comunicação efetiva e a documentação minuciosa são as ferramentas mais poderosas para o cirurgião se resguardar e, principalmente, para garantir a segurança e a confiança na relação médico-paciente.
Em um cenário onde a judicialização da medicina é crescente, compreender as nuances da responsabilidade ética e legal é mais do que uma necessidade, é um dever. A postura ética e proativa, pautada pela atualização constante e pelo compromisso inabalável com o bem-estar do paciente, é a melhor defesa e o maior legado que um cirurgião pode construir em sua carreira.