Defesa no CRM por Deixar de Colaborar com Autoridades Sanitárias - Artigo 21
Apesar das autorizações, licenças e alvarás para exercer a atividade médica, muitas vezes o médico se depara com situações que muitas vezes vão além da sua alçada profissional, uma vez que dificilmente tratam de burocracias técnicas para exercer a profissão e acabam infringindo o artigo 21 do Código de Ética Médica.
No entanto, embora muitas vezes haja delegação de função para secretária ou assistente de clínica ou consultório, bem como também escritório de contabilidade ou contador autônomo, existem alterações de cadastros ou pendências documentais que acabam expondo o médico a uma sindicância por suposta ausência de colaboração com autoridades sanitárias ou infração em razão da competência da autoridade relacionada.
Muito comum na atividade médica, são licenças e alvarás desatualizados, bem como inconsistentes e que não mais condizem com a atividade exercida, muito comum na transformação de consultório para ambiente de atendimento mais amplo como clínica e hospital.
Nesse sentido, com alteração cadastral e ausência de respostas para autoridades sanitárias, ocorrem ofícios de comunicação ao Conselho Regional de Medicina, e por vezes o responsável técnico acaba se responsabilizando por desatenção concernente a atividade principal da atividade médica de sua responsabilidade, comum principalmente em clínicas psiquiátricas ou de reabilitação, com legislações específicas e transformações pontuais que a cada serviço prestado, se faz necessária a sua adaptação documental.
Assim, muitas vezes ao receberem inspeções ou notificações, quando se deixa de fornecer informações ou documentações atualizadas, o CRM é notificado e o médico automaticamente denunciado a apresentar a sua defesa em sindicância.
Evidente que ao médico não cabe apresentar desconhecimento da norma ou qualquer argumento meramente fático, de modo que possa justificar o descumprimento frente as autoridades sanitárias ou suas legislações apenas por falha estrutural, uma vez que para o exercício da atividade médica, é necessário o cumprimento integral e irrestrito do Código de Ética Médica, por isso, independente da administração ou gerenciamento, toda atividade médica, individual ou não, deve estar de acordo com todas as normas sanitárias, bem como atualização da atividade, licenças e cadastros, seja no CRM como em todos os órgãos competentes.