A Importância da Sustentação Oral em Defesa Médica no CRM e Recurso ao CFM
Apesar de fundamentar uma defesa no CRM com todas as ferramentas jurídicas disponíveis em sindicância e processo ético-profissional, existem elementos intrínsecos ao trâmite processual, como teses jurídicas, argumentos fáticos, base probatória, assim como principalmente a sustentação oral.
Certamente, a condução processual em procedimento ético é uma verdadeira batalha jurídica, isso porquê, além de denunciado, seja por ofício ou por representação de paciente, colegas médicos, instituições ou sociedades de especialidade, o médico logo após a instauração de um processo ético-profissional, se encontra em uma situação bastante incômoda e desconfortável, uma vez que os fatos relatados em denúncia e tramitados em sindicância, em processo ético possuem menção específica em consonância com o que preconiza os artigos do Código de Ética Médica, principalmente a respeito das vedações, que acarretam e levam o profissional médico a responder por infração ética no Conselho Regional de Medicina.
Sendo assim, em sua defesa, não basta o médico optar por uma negativa geral ou específica dos fatos e buscar amparo pelo seu prestígio e respeito profissional em sua carreira, alegando pleno conhecimento técnico ou demais condições que em tese poderiam favorecer o médico, já que a análise dos fatos da infração supostamente cometida será preponderante para a condução e análise no que diz respeito a infração ao Código de Ética Médica, tornando quaisquer outros elementos meramente expositivos e irrelevantes ao processo.
Portanto, é muito importante ao médico compreender a dimensão e consequência de um processo ético-profissional, uma vez que não basta apresentar em sua defesa informações que pouco auxiliam no afastamento de culpa para evitar uma punibilidade, já que dificilmente pelo viés comum apresentado em defesa prévia ou recurso – peças processuais mais eficazes do ponto de vista jurídico aos olhos do julgador (conselheiros), haverá isenção de pena utilizando argumentos genéricos de defesa.
É muito importante compreender acima de tudo, que um processo ético-profissional apesar de sua complexidade material e processual, se limita a poucos e importantíssimos atos jurídicos, sendo necessário cautela e conhecimento jurídico do plano processual específico a ser utilizado, já que basicamente os julgamentos ocorrem praticamente com votos decisivos a partir da sustentação oral em duas etapas.
Assim, em audiência de sessão de julgamento, após superado todo o enfrentamento processual, finalmente é oportunizada a possibilidade de convencimento em Câmara de Julgamento ou Pleno, a depender da situação processual, porém, independente do rito processual, esse momento se torna marcante e determinante que poderá macular ou trazer alento a carreira profissional do médico denunciado, tornando a importância das propositivas orais condicionadas em pequeno período de tempo, significativas para o trâmite processual e principalmente para a vida do médico denunciado.
É por intermédio da sustentação oral que o processo ético-profissional se encerra, seja em seccional ou em Brasília, sendo dessa forma, determinante o pleno domínio de todas as normas jurídicas inerentes ao Conselho Regional de Medicina, além de uma retórica muito bem elaborada, uma vez que o registro profissional de um médico depende não apenas de uma boa defesa escrita, mas fundamentalmente de uma excelente sustentação oral com argumentos fáticos e jurídicos com pleno conhecimento dos elementos probatórios pertencentes ao caso para julgamento e votos dos conselheiros, sejam eles estaduais ou federais.
Por isso, a sustentação oral é o principal ato jurídico a ser utilizado em um processo ético-profissional, que irá determinar a condenação ou absolvição médica, sendo de grande responsabilidade esta representação processual.