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Ricardo Stival

Cassação do CRM

Seja por práticas delituosas, denúncias recorrentes com reiteradas condenações, identificação de prática dotada de má-fé ou danos causados a pacientes como sequelas e mortes por má prática da Medicina, há grande possibilidade de o médico perder o seu registro profissional.



Importante salientar antes de mais nada, que tão logo seja julgado como culpado e tenha a sua pena de cassação do exercício profissional – letra “E” ratificada pelo Conselho Federal de Medicina, o médico não poderá mais atuar no Brasil.


É comum a tentativa dos médicos, principalmente quando realizaram sozinhos as suas defesas em sindicância ou processo ético, buscarem auxílio de advogados para reverterem as suas punições sofridas, no entanto, mesmo que se busque o argumento de nulidade processual para que o ato jurídico seja anulado no Poder Judiciário, as condutas médicas não sofrerão interpretação diversa pela matéria do julgado, ou seja, o caso com vícios processuais terá a mesma decisão proferida anteriormente.


Porém, importante destacar que há extrema necessidade na análise de questões processuais para que se tenha justiça a respeito da possibilidade de reversão de pena de cassação, principalmente no tocante aos conselheiros integrantes em sessão de julgamento, provas utilizadas, bem como a condução dos atos que antecederam a condenação, como razões e motivos de uma anterior interdição cautelar.


Vale lembrar que em condenações administrativas quanto ao mérito, o Poder Judiciário não altera qualquer decisão, nesse sentido, cabe ao médico ter compreensão que o ato processual ético deve ser conduzido com o máximo de atenção e cautela na tese de defesa, legislação utilizada, bem como as possibilidades de provas para isenção de responsabilidade ou redução de pena.


Ainda, se faz muito importante que o médico por intermédio de seu advogado busque a imparcialidade ética em face das provas externas oriundas da origem da denúncia – testemunhais ou documentais, bem como elementos utilizados em Processos Cíveis e Criminais se for o caso; seja qual for a origem da denúncia, para que, principalmente a respeito de decisões judiciais, estas não sejam utilizadas em prejuízo tanto na fase de sindicância ou processo ético.


Quando abordamos o assunto processual ético, devemos ter ciência da sua importância quanto a possibilidade de defesa, recurso, bem como buscar a redução de pena e isenção de responsabilidade consequentemente, uma vez que havendo defesas frágeis utilizadas em qualquer etapa processual, dificilmente o médico conseguirá reverter, principalmente quando há a pena de cassação profissional.


Perder o CRM não está nos planos de nenhum médico, mesmo os que estejam cientes das suas práticas recorrentes contrárias a ética médica, no entanto, a perda do CRM mesmo com médicos que atuam de boa-fé também acontece, por isso, é dever de cada profissional zelar não apenas pelos seus pacientes e carreira profissional, mas principalmente pela condução da sua defesa quando há denúncia contra a sua atividade médica, seja direta ou indireta em relação a colegas de profissão, publicidade médica, contratos ou vínculos com instituições de saúde.


Sendo assim, fundamental que tão logo seja notificado, busque de acordo com todas as normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina a sua melhor defesa, tendo em vista que se houver menosprezo ou descuido na apresentação da sua defesa, poderá sofrer punições no Conselho Regional de Medicina onde possui inscrição profissional que poderão culminar na cassação profissional.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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