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Ricardo Stival

Alegações Finais em Processo Ético no CRM

Caso o médico tenha realizado uma excelente defesa, sobretudo um bom trâmite processual até a fase de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, é na etapa de alegações finais que o médico poderá instruir e esclarecer melhor o seu processo ético.



Diferente do que muitos buscam, a petição de alegações finais não possui o objetivo de análise de preliminares de mérito e tampouco nulidades processuais, uma vez que se há tal possibilidade, haverá momento oportuno em separado para tal possibilidade em sessão de julgamento.


A peça processual de Alegações finais quando bem utilizada, pode determinar o encaminhamento para uma excelente compreensão fática ou aprofundamento probatório, seja de ordem documental ou testemunhal.


Fato é, que se tratando de processo ético em qualquer Conselho Regional de Medicina pelo Brasil, as alegações finais devem cumprir com o seu papel para esclarecimentos e resumo fático, de modo que haja detalhadamente a exposição do objeto principal da defesa em detrimento a denúncia, para que exista a possibilidade de que a sustentação oral busque fundamentação nesse último ato processual, vez que a defesa prévia possui a importância etapa de não deixar precluir qualquer elemento dentro do processo ético.


Para que haja melhor compreensão dessa importante etapa, o médico necessita buscar atenção em alguns detalhes, como:


- Estabelecer a cronologia dos fatos da defesa perante a denúncia;


- Apurar e organizar os documentos necessários para análise técnica e fática para julgamento;


- Apontar quais afirmações ou declarações das partes ou testemunhais são determinantes ao processo;


- Destacar Normas, Leis ou Resoluções para melhor apreciação de absolvição / redução de penalidade;


- Evidenciar material de Câmara Técnica ou documento com fé-pública, caso tenha sido produzido;


Ou seja, a fase de alegações finais se trata de resumo processual com ênfase em critérios determinantes de sustentar os argumentos de defesa para o melhor resultado processual a ser na fase processual seguinte.


Vale dizer que todas as etapas processuais devem ser respeitadas pela sua importância para que ao final em sessão de julgamento, o médico possa buscar o melhor resultado no processo de acordo com os elementos do Código de Processo Ético Processual aplicados em audiência ou observância legal em cada etapa, obviamente, consonante com a defesa prévia e sustentação oral, ambas, conexas justamente com as alegações finais que devem servir de preparação ao julgamento.


Porém, vale dizer que observado o devido processo legal, as alegações finais devem cumprir com o seu papel tão somente a respeito do objeto da denúncia, de modo que qualquer análise diferente dessa, trará apenas malefícios ao médico denunciado, sobretudo por tumulto processual gerado de forma desnecessária já vislumbrando a tentativa de modificação de decisão no Conselho Federal de Medicina por intermédio de recurso próprio ou até mesmo ao pleno do próprio CRM em caso de cassação do exercício profissional médico.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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