Sindicância por Furto de Opioides para Uso Próprio durante Plantão Médico
Embora pouco divulgado, não é incomum situações de uso de medicamento opioides de forma ilícita por alguns médicos para uso próprio durante plantão médico.

Tal situação, normalmente ocorre por furto de medicamento ou desvio de sua finalidade – onde normalmente onde há requerimento em maior quantidade para pacientes, mas com nítido intuito do uso de forma irregular por médicos com dependência química, principalmente de medicamentos opioides.
Sem dúvida é um assunto delicado e de certa forma perigoso que envolve tanto a saúde de pacientes como a qualidade mental e profissional do próprio médico dependente químico ao atingir também de forma direta e indireta seus colegas de saúde durante seus plantões.
Isso porquê, uma vez que há médicos que realizam tais ações de furto ou desvio de finalidade de medicamentos para uso próprio em unidade hospitalar, há sem dúvida um risco envolvendo complicações na esfera jurídica a ser tratada, seja por ações judiciais, procedimentos administrativos, como sindicâncias e processos éticos-profissionais.
Quanto aos riscos diretos, temos de forma evidente a saúde física dos pacientes, além da saúde mental e exercício profissional do próprio profissional médico, já dos riscos indiretos, envolvem os demais profissionais da saúde em ambiente hospitalar, isso porquê, uma vez descoberta tal situação por colegas, há a obrigatoriedade de que haja providências para apuração com maior investigação do caso, principalmente para esclarecimentos, sem que haja também um risco de punição por infração ética de quem presenciou e acompanhou tais atos ilícitos e focou inerte, como preceitua o Código de Ética Médica. Essa sem dúvida é uma situação incômoda e desconfortável, mas necessária para preservar o real objetivo de uma unidade hospitalar, de atingir seus objetivos sem qualquer obstrução, principalmente envolvendo ilícitos de um profissional médico.
Porém, é necessário entender que apesar da situação extremamente reprovável, se trata de uma grave situação de saúde mental, onde não cabe unicamente a reprovação com julgamento moral tão somente, sem apuração mais aprofundada dos fatos e razões que motivaram o médico para cometer o apontado ilícito e infração ética-profissional. Por isso, é fundamental que haja muita cautela para a condução do caso de todos os envolvidos.
Sendo assim, para a sua defesa, o médico deve se basear principalmente nas suas condições mentais, bem como fundamentar a necessidade de acompanhamento profissional para a sua saúde mental, demonstrando de forma eficaz também o afastamento ao menos provisório das suas atividades médicas envolvendo risco de novas ocorrências, além da exploração maior em termos jurídicos e processuais com relação a situação envolvendo furto e desvio de medicamentos hospitalares controlados, principalmente por intermédio de um processo administrativo, muitas vezes para garantir principalmente a condição de que o médico envolvido não perca o seu registro profissional, bem como oportunidade de continuar exercendo a sua atividade médica, seja de forma provisória como definitiva.
Cabe lembrar, que apesar de ilícito, questões criminais não são resolvidas em Sindicância Hospitalar ou denúncia realizada no Conselho Regional de Medicina, cabendo somente a autoridade policial a apuração e continuidade por investigação policial após a realização da notícia crime por parte de hospital, colegas médicos ou demais profissionais da área da saúde,.
Assim, se faz importante salientar que diante de tal ocorrência, um médico envolvido em situações de furto e desvio de medicamentos em hospitais, poderá ter várias punições, seja envolvendo o seu registro profissional por um processo ético e administrativo no CRM, bem como ação cível ou criminal pelos seus atos na esfera judicial.