Sindicância no CRM por Publicidade Médica
Embora conhecido pela grande maioria dos médicos, o Código de Ética Médica nem sempre é respeitado integralmente, isso porquê, as subjetividades encontradas no exercício profissional se tornam pontos frágeis o suficientes para que hajam questões de desrespeito ético, principalmente quando envolve publicidade médica, seja de forma direta ou indireta de publicações em redes sociais, participações em entrevistas, informações presentes em sites pessoais ou de instituição hospitalar ou demais divulgações envolvendo a sua atividade médica.
Por isso, apesar de bem-intencionados, muitos médicos acabam por desrespeitar o Código de Ética Médica e respondem a uma sindicância no Conselho Regional de Medicina – CRM onde possui a sua inscrição profissional, seja principal ou suplementar.
Tratar de publicidade médica com certeza não é um assunto muito fácil, principalmente quando há a obrigatoriedade de cumprimento pela Resolução CFM 1974/2011, onde trata de questões estritamente pontuais envolvendo essa temática.
Apesar da Resolução CFM que versa sobre publicidade estar desatualizada quando comparada com a evolução tecnológica, sobretudo envolvendo a internet, existem regras que enquanto não forem alteradas pelo Conselho Federal de Medicina, ainda continuarão proibidas, como fotos de antes e depois e divulgar especialidade médica que não possui.
Porém, existem mecanismos onde o profissional médico pode adaptar a sua publicidade médica de maneira que não desrespeite o Código de Ética Médica, porém, quando infringido uma vez os preceitos éticos, é muito importante que o médico denunciado por sociedade brasileira de especialidade, colega médico ou de ofício pelo próprio CRM – três denúncias mais comuns, o médico necessita ter muita cautela na elaboração de esclarecimentos em sua defesa, principalmente para evitar um processo ético profissional.
Por isso, quando aberta uma sindicância e o médico é notificado, se torna fundamental a devida condução técnica do ofício recebido do CRM, pois havendo menosprezo pela notificação ou ausência de fundamentos jurídicos em defesa, a probabilidade de haver uma condenação em processo ético se torna muito alta, onde há com isso a exposição perante a sociedade por uma censura pública na grande maioria das vezes, tornando o médico questionado quanto a sua capacidade e prestígio profissional, uma vez que a condenação além de causar prejuízo moral, expõem o médico para todos os seus colegas médicos, pacientes e sociedade como um todo.