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Ricardo Stival

Sindicância no CRM por Denúncia contra Anestesista

Assim como se caracteriza nas demais especialidades médicas, quando há irregularidades cometidas por médicos anestesistas, nem sempre se caracteriza por dano direto ou indireto a paciente, bastando nesse caso, o mínimo risco à saúde.



Além disso, exposição de perigos desnecessários envolvendo a instituição hospitalar e colegas de profissão também ocorrem em denúncias contra anestesistas e demais especialidades médicas, assim como a famosa acusação de iminente perigo de dano de acordo com o Código de Ética Médica quando evidenciada a possibilidade de imprudência e negligência.


Porém, aos médicos anestesistas, as denúncias também de colegas médicos e profissionais da saúde, não apenas de paciente – já que destes se caracteriza de forma mais contundente a participação quando ocorre algum dano ou lesão.


Assim, quando há envolvimento de médico anestesista em denúncias no CRM, não sendo decorrentes de danos ao paciente, ocorrem em situações específicas da especialidade médica - cabendo ao profissional apresentara melhor defesa contra a denúncia recebida, como se ausentar do centro cirúrgico, deixar de assistir o paciente em tempo integral durante a sua assistência médica, colaborar com o risco de contaminar o bloco cirúrgico, não acompanhar o monitoramento do paciente, não realizar entrevista anestésica em cirurgia eletiva, participar de cirurgia/procedimento sem estrutura básica ou equipe hospitalar adequada, deixar de anotar prontuário médico adequadamente, não optar pela melhor técnica anestésica ao paciente de acordo com o procedimento a ser realizado, assim como também envolvendo graves acusações invadindo também a esfera criminal, quando há acusação de se utilizar de medicamentos hospitalares para uso pessoal ou venda e fornecimento a terceiros.


Evidente que embora algumas denúncias necessitem de provas contundentes, a subjetividade quando alcançada por elementos probatórios convincentes, tornam a denúncia muito mais robusta e consequentemente a chance mais alta do médico ser condenado no Conselho Regional de Medicina.


Logicamente existem inúmeras situações além das mencionadas, porém, cabe lembrar que independente da acusação recebida, importante ao médico demonstrar que cumpre seu dever médico com ética sem riscos a pacientes, instituição hospitalar ou colegas, da mesma forma que não corrobora com práticas danosas ou ilícitas, assim como também não permite durante a sua presença que ocorra qualquer descumprimento ético ou ilegal.


Por isso, sempre que ocorrer denúncia no CRM, além de uma excelente argumentação técnica que deve ser apresentada, seja médica como jurídica, haja o entendimento que se faz necessário apresentar argumentos fáticos ou narrativa minuciosa sempre acompanhada de quaisquer provas, de modo que impeça com possível sindicância ou processo ético instaurado uma punição severa, bem como evitar responder também perante o Poder Judiciário, seja na esfera cível ou criminal.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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