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Sindicância no CRM por Acusação de Danos ao Paciente

Ricardo Stival

Seja uma denúncia realizada pelo próprio paciente, seus familiares ou ofício oriundo de Delegacia de Polícia ou Ministério Público, quando envolve suposto dano ao paciente com encaminhamento para providências no Conselho Regional de Medicina onde o médico possui inscrição profissional, é aberta uma sindicância.



Por intermédio de uma sindicância no CRM, haverá a possibilidade do profissional denunciado apresentar a sua defesa a respeito do caso que é acusado, neste caso, de danos ao paciente.


Existem várias intenções em uma sindicância no CRM quando há denúncia, no entanto, quando ocorre por representação do próprio paciente e seus familiares, diferente do que pode ocorrer por ofício encaminhado de autoridade policial ou Ministério Público para que o CRM tenha conhecimento e querendo tome providências – de ofício, a intenção de representação de pacientes é de buscar provas para apresentação em uma ação cível ou criminal, objetivando indenização e pena privativa de liberdade ao médico, da mesma forma que a punição severa, principalmente com a cassação do exercício profissional.


No entanto, em uma sindicância médica no CRM existem regras processuais a serem seguidas, da mesma forma que havendo a instauração em um processo judicial, de modo que caberá sempre a oportunidade de defesa e contraditório, respeitando o devido processo legal, bem como ao mesmo tempo, a possibilidade de punição antecipada ao médico, por meio de uma temida interdição cautelar, esta, penalidade processual com punição imediata ao médico sem possibilidade de efeito suspensivo, ou seja, havendo indícios de que a sua atuação médica seja uma ameaça perante a sociedade, o médico imediatamente em trâmite processual é penalizado imediatamente antes mesmo do término de um processo ético-profissional.


Assim, diante dos trâmites e formalidades a serem obedecidas, caberá sempre ao médico provas a sua inocência, o que se recomenda que em caso de acusação de danos ao paciente, o faça com muita cautela e o máximo de informações possíveis não somente a respeito da técnica médica e condições enfrentadas, mas sobretudo, de tese jurídica, uma vez que o caminho a ser enfrentado é longo e a depender da situação fática e acusação realizada, a possibilidade de punição pode se tornar evidente com graves consequências, principalmente envolvendo o prestígio profissional e a atuação médica do profissional denunciado.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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