Por que a maioria dos médicos denunciados no CRM são condenados?
De maneira objetiva, importante deixar claro que a maior parte das condenações no Conselho Regional de Medicina ocorrem simplesmente por falha do médico na elaboração da sua defesa de acordo com as normativas do CFM e também na condução do processo ético.
Sem entrar no mérito da denúncia recebida, já que há singularidade entre cada sindicância e processo ético existente, necessário entender que as condenações médicas sem avaliarmos a natureza da denúncia perante o CRM, ocorrem na sua grande maioria das vezes simplesmente porque o médico não conhece os trâmites processuais que analisam a sua conduta profissional, tampouco como são analisadas as denúncias em detrimento as defesas apresentadas.
Ainda, além de não compreenderem as normativas éticas, tanto do ponto de vista material (Código de Ética Médica, Resoluções CRM) como processual (Código de Processo Ético-Profissional), não possuem entendimento a respeito da condução de cada ato, este, talvez o fator determinante para existirem muitas condenações médicas perante o CRM.
Inclusive, nesse sentido, importante deixar claro que não há por parte dos Conselhos de Medicina qualquer proteção ao médico denunciado – de modo que possa existir interpretação de “corporativismo” como muitos acreditam, da mesma forma que nenhum CRM do Brasil possui caráter condenatório nas atribuições investigatórias de uma sindicância ou processo ético – ou seja, intenção de punir ou de existir qualquer perseguição; porém, a própria conduta médica do denunciado em sua defesa e no decorrer do processo ético acaba por gerar a sua condenação, muitas vezes, injusta perante a realidade dos fatos.
Por isso, é fundamental que o médico realize a sua melhor defesa desde a abertura da sindicância quando é notificado. Porém, muitos médicos menosprezam tal situação, principalmente aquelas que acreditam que não terão contra si uma instauração de processo ético e que conseguirão arquivar a denúncia apenas porque sabem da sua obediência ética. Porém, vale ressaltar que além da denúncia recebida pelo CRM, há na avaliação dos conselheiros, a possibilidade de interpretação em caráter extensivo, ou seja, de avaliar não apenas o que foi enviado em denúncia ou constatado de ofício pelo CRM (quando o próprio Conselho inicia a denúncia), mas tudo aquilo que possui relação com os atos do médico denunciado.
Além disso, é fundamental que o médico compreenda que além da possível condenação pública, com chances de eventual censura pública, suspensão ou cassação, poderá também arcar com prejuízo frente a sua reputação perante o CRM com as anotações em seu registro profissional que poderão culminar em penalidades mais severas bem como também, dependendo da origem ou partes envolvidas da denúncia perante o CRM, gerar condenações frente ao Poder Judiciário na esfera cível ou criminal, como prejuízos que ultrapassam apenas a limitação a respeito do exercício profissional, mas também de indenizações ou restrição da própria liberdade quando se refere a processos criminais.
Por isso, é necessário demonstrar além do que se exige cada caso concreto, a diferenciação entre médicos denunciados que são condenados de acordo com seus próprios fundamentos por ausência de conhecimento especifico perante uma Sindicância e Processo Ético, com médicos que de fato cometeram infrações éticas, isso porquê, o desconhecimento das normativas éticas e processuais geram prejuízos imediatos e que posteriormente geram dificuldades para sanar tal situação, principalmente quando a condenação interfere diretamente na vida profissional do médico que passa a ter dificuldade para se isentar de responsabilidade, seja no CRM como em outras esferas, seja judicial, administrativa mas sobretudo perante a sociedade, uma vez além de afetar a vida profissional lhe retirando o prestígio médico, também afeta a vida pessoal do médico condenado.