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Ricardo Stival

Defesa para Sindicância e Processo Ético no CRM

Para realizar uma defesa médica junto ao Conselho Regional de Medicina, são necessários alguns critérios básicos para a sua elaboração, como endereçamento e qualificação, por exemplo.



No entanto, para a estruturação de uma defesa, é inconcebível que haja a utilização de modelo para a elaboração de uma defesa, seja pela importância da causa – tendo em vista que trata do registro profissional médico, bem como pela singularidade de cada causa, tese e principalmente base processual e probatória, além da técnica médica adequada referente ao caso concreto.


Diferente do que ocorre no Poder Judiciário, compreendendo as decisões baseadas em jurisprudência, tal situação não ocorre no Conselho Regional de Medicina, que somente utiliza decisões reiteradas para parâmetros de entendimento técnico, porém, jamais envolvendo a culpabilidade ou aplicação da pena que se demonstra por questões fáticas, técnicas e probatórias, além dos critérios de análise do caso concreto envolvendo ou não a existência de má-fé ou negligência, imprudência ou imperícia na maioria das vezes, estas, no tocante a prática médica de forma direta.


Assim, a elaboração da defesa deve estar acompanhada de estrutura jurídica processual com relação ao trâmite ético a ser cumprido, seja no desfecho de uma sindicância como processo ético médico.


Por isso se torna inconcebível a aceitação de utilização de modelo de defesa, uma vez que a importância de uma defesa se mostra sempre oportuna em fundamentação dos argumentos e sustentação oral, que garante ao médico denunciado a possibilidade de maneira técnica defender a sua possibilidade de isenção de culpa, diminuição de pena ou absolvição por critérios processuais - o que dispensa sumariamente qualquer possibilidade de utilização de modelos de defesa.


Ademais, modelos de defesa ou recurso, colocam em risco o registro profissional do médico de forma totalmente desnecessária, que se eventualmente for condenado ou penalizado por reincidência, dificultará ao defensor com conhecimento técnico jurídico a melhor condição processual, de modo que cabe ao médico ter conhecimento do método e acompanhamento na elaboração da sua defesa, uma vez que os desdobramentos de uma inconsequente e irresponsável defesa feita pelo próprio médico ou advogado que utiliza modelos de internet podem ser irreversíveis, com possibilidades de macular o seu registro profissional em definitivo, bem como haver também condenação cível e criminal por provas constituídas em razão da falta de conhecimento jurídico em sindicância, processo ético, processo administrativo ou recurso. Ainda, vale ressaltar que qualquer defesa escrita deve seguir uma estruturação formal baseada em normas processuais, principalmente elucidando ao CRM que tais elementos fáticos e probatórios mencionados, serão combatidos em cada etapa processual bem como em sustentação oral, de modo que apenas narrar a situação esclarecendo os fatos, apenas prejudica o profissional médico. Assim, sempre que ocorrer uma denúncia no CRM, por garantia e segurança jurídica, é necessário apresentar uma defesa sólida, uma vez que todo o trâmite oriundo do primeiro ato jurídico realizado pelo médico será explorado até o fim, sem que haja a possibilidade de alterar a defesa realizada, uma vez que poderá ser considerada má-fé e assim o médico possa não apenas ser considerado culpado, como majorar a sua pena sofrida ao final do processo ético instaurado.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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