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Médico Absolvido e Denúncia Arquivada: Fica Algum Registro no CRM?

  • Foto do escritor: Ricardo Stival
    Ricardo Stival
  • 21 de jun.
  • 11 min de leitura

A preocupação com os registros mantidos pelos Conselhos Regionais de Medicina é uma constante na nossa vida profissional. Quando recebemos uma denúncia ou somos submetidos a processo ético, surge naturalmente a inquietação sobre as consequências desse procedimento em nossa ficha profissional, especialmente nos casos em que há absolvição ou arquivamento da denúncia.


 

Esta questão ganha relevância particular quando consideramos que as certidões emitidas pelos CRMs são frequentemente solicitadas em processos seletivos, contratações hospitalares, credenciamentos junto a operadoras de saúde e outras situações profissionais.

 

A compreensão adequada sobre o que permanece registrado após uma absolvição é, portanto, essencial para o planejamento da carreira médica e para nossa tranquilidade.

 

Neste artigo, vou esclarecer de forma abrangente e fundamentada todos os aspectos relacionados aos registros no CRM após absolvição ou arquivamento de denúncia, baseando-me na legislação vigente, nas normas técnicas oficiais do CFM e na experiência prática de especialistas em direito médico.

 

Como Funciona o Sistema de Processos Éticos no CRM

Para compreendermos adequadamente o que acontece com os registros após uma absolvição, é fundamental entender como funciona o sistema processual dos Conselhos de Medicina. O procedimento ético-disciplinar no âmbito dos CRMs segue uma estrutura bifásica bem definida, estabelecida pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022.

 

Primeira fase - Sindicância: A sindicância constitui um procedimento preliminar de apuração. Conforme esclarece o advogado especialista em direito médico Ricardo Stival, "a sindicância é fase preliminar a um processo ético-profissional, justamente para que havendo a demonstração que o médico não descumpriu o Código de Ética Médica, poderá arquivar a denúncia recebida".

 

Esta fase tem caráter investigativo e permite ao médico apresentar sua defesa por escrito, podendo resultar no arquivamento da denúncia ou na instauração de processo ético-profissional.

 

Segunda fase - Processo Ético-Profissional: Caso a sindicância não seja arquivada, inicia-se o processo ético-profissional propriamente dito. Nesta etapa, enfrentaremos todas as fases de um processo formal, incluindo defesa prévia, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal obrigatório e sessão de julgamento, sempre com representação por advogado.


O Momento da Denúncia e Seus Reflexos Imediatos

Um aspecto crucial que muitos de nós desconhecemos é que o simples recebimento de uma denúncia já gera reflexos no registro profissional. Como explica Ricardo Stival, "tão logo o médico receba uma denúncia no CRM em que se origina uma sindicância, seja justa ou injusta – os fatos serão apurados após manifestação do médico e a decisão será em plenária, onde automaticamente tal situação fará parte da ficha de antecedentes éticos do médico mesmo em caso de arquivamento".

 

Ponto importante: O registro da denúncia ocorre independentemente do resultado final do processo. Mesmo que sejamos posteriormente absolvidos ou tenhamos a denúncia arquivada, o fato de termos sido denunciados permanecerá em nossos antecedentes éticos internos no CRM.


Quando os Antecedentes Geram Consequências Práticas

Embora o registro da denúncia seja automático, é importante compreender que nem sempre isso gera consequências práticas. Segundo a análise especializada, os antecedentes só trazem reflexos em duas situações específicas:


1.    Quando houver processo ético instaurado para análise de motivo para elevação da punição


2.    Se for solicitada certidão de Nada Consta quando há punição pública


Esta distinção é crucial para nossa tranquilidade. Na prática, isso significa que uma denúncia arquivada em fase de sindicância, sem que tenha havido instauração de processo ético, terá impacto limitado na carreira, manifestando-se apenas em situações específicas relacionadas a futuros processos éticos ou na emissão de determinados tipos de certidões.

 

Certidão de Antecedentes Éticos x Certidão de Nada Consta

Uma das principais fontes de confusão entre nós médicos diz respeito aos diferentes tipos de certidões emitidas pelos CRMs e o que cada uma delas efetivamente atesta. É fundamental compreender que existem distinções importantes entre a "certidão de antecedentes éticos" e a "certidão de nada consta".

 

Certidão de Antecedentes Éticos: Conforme definição oficial do CFM, "será fornecida com os dados disponíveis no CRM, a pedido formal do médico interessado, através de Requerimento de Serviços Diversos ou no cumprimento da lei (requisição judicial)". Esta certidão tem caráter mais abrangente e pode incluir informações sobre processos em andamento ou arquivados.

 

Certidão de Nada Consta: Possui características mais restritivas. Como esclarece a análise especializada, "na emissão de tal documento ao médico, chamado de Nada Consta, somente constará condenação de caráter público em seus assentamentos, ou seja, se o médico sofrer uma Censura Pública, Suspensão ou Cassação do Exercício Profissional".


O Que NÃO Aparece na Certidão de Nada Consta


É particularmente importante compreender o que não aparece na certidão de nada consta, pois isso esclarece significativamente nossa situação quando absolvidos:


1.    Sindicâncias em trâmite - não fazem parte do documento


2.    Processos éticos ainda em curso - não constam na certidão


3.    Punições confidenciais - como Advertência Confidencial em Aviso Reservado ou Censura Confidencial em Aviso Reservado (letras "a" e "b" do artigo 22, da lei 3268/57)


O Conselho Federal de Medicina, através da Nota Técnica nº 17/2011, estabeleceu diretrizes claras sobre a emissão de certidões de antecedentes éticos. Segundo este documento oficial:

 

Direito inconteste: "O direito do médico de obter certidões sobre seus antecedentes éticos é, dessa forma, inconteste. A forma e os termos de tais certidões é que poderão sofrer variações, pois diferentes são as situações em que podem se encontrar os profissionais".

 

Definição clara: "A certidão de antecedentes éticos refere-se ao histórico de condenações sofridas pelo profissional médico na seara ética. Nesse sentido, a existência de processos ou sindicâncias em andamento não pode representar entrave ao fornecimento da certidão em comento, ou seja, de uma certidão que ateste a inexistência de condenações do profissional frente ao seu Conselho de Classe".

 

Portanto, a existência de processos arquivados sem condenação não impede a emissão de certidão atestando a inexistência de condenações éticas.

 

Absolvição em Sindicância: Consequências e Registros

Quando somos absolvidos em fase de sindicância, ou seja, quando a denúncia é arquivada ainda na fase preliminar, as consequências práticas são significativamente limitadas.

 

Pergunta frequente: "Sendo absolvido, a Sindicância poderá causar algum prejuízo ao médico?"

Nenhum. No entanto, ficará anotado no registro perante o CRM como antecedentes de denúncias recebidas.

 

Embora haja um registro interno da denúncia recebida, não há prejuízos práticos decorrentes da absolvição em sindicância. O registro serve apenas para fins de controle interno do CRM e para eventual consulta em futuros processos éticos, caso venham a ocorrer.


A Questão da Definitividade do Arquivamento


Um aspecto importante que gera dúvidas é se o arquivamento da sindicância é definitivo. A resposta não é simples e depende de quem apresentou a denúncia original.


Caso a sindicância seja arquivada no Conselho Regional de Medicina, a parte denunciante pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina para que a sindicância não seja arquivada e o médico denunciado sofra um processo ético-profissional.

 

Quando o arquivamento é definitivo:


1.    Denúncia de ofício: O próprio CRM não apresenta recurso ao CFM

 

2.    Desinteresse do denunciante: Em muitos casos a parte denunciante não possui interesse em fazer parte da sindicância ou processo ético, apenas oferece a denúncia

 

3.    Prazo esgotado: Não havendo a interposição de recurso no prazo de 30 dias após a comunicação do arquivamento pelo CRM, podemos ter a certeza que foi arquivada definitivamente


Absolvição em Processo Ético-Profissional

Quando a absolvição ocorre após a instauração de processo ético-profissional, a situação é ligeiramente diferente, pois o processo passou por todas as fases procedimentais. Nestes casos, o registro do processo permanece em nossos antecedentes, mas com a anotação de absolvição.

 

Posição do CFM: "O fato de o profissional ter respondido a processos ou sindicâncias já findos, sem condenação, é fator que impede o fornecimento da referida certidão". Isso significa que processos arquivados sem condenação não impedem a emissão de certidão atestando a inexistência de condenações éticas.


O Princípio da Presunção de Inocência nos Processos Administrativos

O CFM reconhece expressamente a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência aos processos administrativos:

 

Posicionamento oficial: "A existência de processos ou sindicâncias em andamento não pode representar entrave ao fornecimento da certidão em comento, ou seja, de uma certidão que ateste a inexistência de condenações do profissional frente ao seu Conselho de Classe. Essa é uma conclusão que deflui do princípio constitucional da inocência, que tem sua aplicação também aos processos administrativos".

 

Sendo assim, a mera existência de processo, mesmo que ainda em andamento, não pode ser interpretada como presunção de culpabilidade, e muito menos processos já arquivados sem condenação.

 

Reabilitação: A Possibilidade de "Limpeza" dos Antecedentes

Para médicos que foram efetivamente condenados em processos ético-profissionais, existe a possibilidade de reabilitação, que representa uma forma de "limpeza" dos antecedentes éticos. O instituto da reabilitação está previsto no Código de Processo Ético-Profissional e oferece uma segunda chance para profissionais que cumpriram suas penalidades e demonstraram mudança de conduta.

 

Artigo 59 do CPEP: "Decorridos 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e sem que tenha sofrido qualquer outra penalidade ético-disciplinar, poderá o médico requerer sua reabilitação ao Conselho Regional de Medicina onde está inscrito, com a retirada de seu prontuário dos apontamentos referentes a condenações anteriores".


Requisitos e Limitações da Reabilitação


1.    Prazo: 8 anos após o cumprimento efetivo da pena (não da data da condenação)


2.    Conduta: Não ter sofrido qualquer outra penalidade ético-disciplinar durante este período


3.    Requerimento: Solicitação formal ao CRM onde está inscrito


Limitações importantes:


1.    Cassação: Médicos punidos com cassação do exercício profissional não podem ser reabilitados


2.    Crime: Quando a sanção disciplinar resultou da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal


Efeitos da Reabilitação nos Antecedentes


1.    Retirada dos registros: Há "a retirada de seu prontuário dos apontamentos referentes a condenações anteriores"


2.    Certidões limpas: Após a reabilitação, as condenações anteriores não mais constarão dos antecedentes éticos


3.    Reconhecimento oficial: O CFM reconhece que profissionais reabilitados não têm impedimento para fornecimento de certidão atestando inexistência de condenações


Diferença entre Reabilitação e Absolvição


1.    Reabilitação: Aplicável apenas a médicos que foram efetivamente condenados, cumprindo função de reinserção profissional após demonstração de mudança de conduta


2.    Absolvição: Reconhece que não houve infração ética desde o início


3.    Para médicos absolvidos: Não há necessidade de reabilitação, pois não houve condenação a ser "limpa". A absolvição, por si só, já estabelece a inexistência de infração ética

 

Impacto em Processos Seletivos e Contratações


Uma das principais preocupações de nós médicos que passamos por processos éticos, mesmo com absolvição, refere-se ao impacto em processos seletivos e contratações.


Boa notícia: A maioria dos editais e processos de contratação solicita "certidão de nada consta" ou "certidão negativa de antecedentes éticos", documentos que não incluem processos arquivados sem condenação.

 

Na prática: Um médico absolvido em sindicância ou processo ético-profissional poderá obter normalmente sua certidão de nada consta, não havendo impedimento para participação em concursos públicos, processos seletivos ou contratações que exijam este documento.


Credenciamento junto a Operadoras de Saúde


Situação similar: O credenciamento junto a operadoras de saúde e planos de saúde também costuma exigir certidões do CRM. Considerando que as certidões de nada consta não incluem processos arquivados sem condenação, médicos absolvidos não enfrentarão dificuldades neste aspecto.

 

Atenção importante: Devemos estar cientes do tipo específico de certidão solicitada pela operadora, pois algumas podem solicitar "certidão de antecedentes éticos" ao invés de "certidão de nada consta". Nestes casos, pode ser necessário esclarecimento sobre o resultado do processo (absolvição ou arquivamento).


Situações em que os Antecedentes Podem ser Considerados

Embora a absolvição não gere prejuízos práticos na maioria das situações, existem circunstâncias específicas em que os antecedentes podem ser levados em consideração:

 

Principal situação: Futuros processos ético-profissionais

 

Como funciona na prática:


1.    Recebimento de nova denúncia: Quando uma denúncia é recebida no CRM, inicia-se sindicância


2.    Se não houver arquivamento: Havendo a instauração do processo ético


3.    Antes do julgamento: É juntada aos autos a ficha de antecedentes do médico denunciado


4.    Análise dos antecedentes: Podem ser considerados para eventual elevação de pena


A Importância da Defesa Técnica Adequada


1.    Investimento em defesa: É fundamental que médicos que recebam denúncias invistam em defesa técnica adequada desde a fase de sindicância


2.    Responsabilidade total: Devemos ter total responsabilidade com eventuais denúncias recebidas e, sobretudo, com as defesas apresentadas


3.    Objetivo: Evitar prejuízos ainda maiores em decorrência de denúncias injustas ou descabidas que acabam por macular a imagem perante o CRM


4.    Estratégia: Uma defesa bem fundamentada na fase de sindicância pode evitar a instauração de processo ético-profissional, limitando os registros aos antecedentes internos


Transparência e Comunicação com Empregadores


1.    Relacionamento de confiança: Em situações específicas com empregadores


2.    Evitar mal-entendidos: Quando a transparência pode prevenir problemas futuros


3.    Reforçar credibilidade: A absolvição ou arquivamento, quando adequadamente explicados, podem até mesmo reforçar nossa credibilidade


Importante destacar que a absolvição representa o reconhecimento oficial de que não houve infração ética, constituindo, portanto, uma validação da nossa conduta profissional.

 

Registros no CRM Após Absolvição

Situação

Registro no CRM

Certidão de Nada Consta

Certidão de Antecedentes

Impacto Prático

Sindicância arquivada (absolvição)

Sim, como antecedente interno

Não consta

Pode constar como processo arquivado

Mínimo - apenas para futuros processos éticos

Processo ético com absolvição

Sim, como antecedente interno

Não consta

Pode constar como processo arquivado

Mínimo - apenas para futuros processos éticos

Condenação com punição pública

Sim, como condenação

Consta

Consta

Alto - impacta contratações e credenciamentos

Condenação com punição confidencial

Sim, como condenação

Não consta

Consta

Médio - impacta apenas futuros processos éticos

Reabilitação concedida

Registro removido

Não consta

Não consta

Nenhum

Antes de Receber uma Denúncia


1.    Manter-se atualizado sobre o Código de Ética Médica


2.    Participar de cursos de educação continuada em ética médica


3.    Manter documentação adequada de todos os atendimentos


4.    Lembrar que a prevenção é sempre mais eficaz que a defesa posterior


Ao Receber uma Denúncia

 

1.    Não ignore: Toda denúncia deve ser levada a sério, independentemente de sua aparente procedência


2.    Busque assessoria jurídica especializada: O direito médico é uma área específica que requer conhecimento técnico especializado


3.    Prepare defesa fundamentada: Uma defesa bem elaborada na fase de sindicância pode evitar a instauração de processo ético


4.    Mantenha documentação: Preserve toda a documentação relacionada ao caso que originou a denúncia


5.    Não faça declarações precipitadas: Evite fazer declarações ou assumir responsabilidades sem orientação jurídica adequada


Após Absolvição ou Arquivamento


1.    Solicite certidão oficial: Mantenha em seus arquivos cópia da decisão de absolvição ou arquivamento


2.    Compreenda o tipo de certidão necessária: Identifique se processos seletivos solicitam "certidão de nada consta" ou "certidão de antecedentes éticos"


3.    Seja transparente quando apropriado: Em situações específicas, a transparência sobre processos arquivados pode ser benéfica


4.    Monitore prazos de recurso: Acompanhe se há possibilidade de recurso da parte denunciante e quando o arquivamento se torna definitivo

 

A questão dos registros no CRM após absolvição ou arquivamento de denúncia é complexa, mas pode ser compreendida através da análise cuidadosa da legislação e das normas técnicas oficiais. O ponto fundamental é que, embora haja registro interno da denúncia recebida, a absolvição ou arquivamento não gera prejuízos práticos significativos para nossa carreira médica.

 

Importante:


1.    Distinção entre certidões: A certidão de nada consta não inclui processos arquivados sem condenação, enquanto a certidão de antecedentes éticos pode incluir informações sobre processos arquivados, mas sempre com a indicação do resultado


2.    Presunção de inocência: O princípio constitucional da presunção de inocência, reconhecido pelo próprio CFM como aplicável aos processos administrativos, garante que processos arquivados sem condenação não podem ser interpretados como presunção de culpabilidade


3.    Absolvição como validação: A absolvição representa o reconhecimento oficial de que não houve infração ética

 

Para os médicos que passamos por processos éticos com absolvição:


·       Não há motivos para preocupação excessiva


·       Os registros internos existem para fins de controle administrativo e eventual consulta em futuros processos


·       Não impedem a obtenção de certidões de nada consta


·       Não geram obstáculos significativos para a carreira profissional


Estratégias recomendadas:


1.    Transparência: Continua sendo uma das melhores estratégias


2.    Assessoria jurídica especializada: Fundamental tanto para prevenção quanto para enfrentamento de denúncias


3.    Conhecimento do sistema: O entendimento adequado sobre o funcionamento do sistema ético-disciplinar dos CRMs é fundamental para nossa tranquilidade e sucesso profissional

 

É importante lembrar que o sistema ético-disciplinar dos Conselhos de Medicina tem como objetivo principal a proteção da sociedade e o aprimoramento da prática médica. Nós médicos que atuamos dentro dos padrões éticos estabelecidos, mesmo que eventualmente enfrentemos denúncias infundadas, podemos ter a tranquilidade de que o sistema oferece garantias adequadas para o reconhecimento de nossa inocência e para a preservação de nossa reputação profissional.

 

A absolvição não é apenas o fim de um processo - é o reconhecimento oficial de que nossa conduta profissional está em conformidade com os padrões éticos da medicina brasileira.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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