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Ricardo Stival

Defesa Médica para Sindicância no CRM

Embora muitos médicos não saibam, a sindicância é um ato jurídico no Conselho Regional de Medicina muito importante para investigação de qualquer ação ou omissão médica cometida em função de sua atividade profissional, seja direta ou indiretamente.



As razões da existência de uma sindicância são das mais variadas, desde publicidade médica até óbito de paciente, porém, o que muitos médicos desconhecem, é sobre a elaboração da defesa médica no CRM, o que por muitas vezes acaba em instauração de processo ético e consequente condenação.

Dessa forma, o recomendado é que independente do motivo da sindicância, haja cumprimento antes de qualquer argumento contrário sobre a existência da denúncia – por ofício ou representação, de todas as normas jurídicas existentes, sejam elas principiológicas como processuais, haja vista que nenhum médico quer o seguimento do feito, ou seja, a instauração em processo ético.

Em nenhuma hipótese é recomendado apenas argumentos contra os fatos, uma vez que dessa forma as consequências negativas oriundas de uma sindicância são muito severas, principalmente por uma interdição cautelar, punição que gera a impossibilidade do médico exercer a Medicina por 6 meses, renováveis pelo mesmo prazo independentemente de processo ético. Além disso, com a instauração de um processo ético-profissional, além das penalidades mais conhecidas, uma possível suspensão médica ou cassação do exercício profissional, esta última, irreversível.

Embora haja menosprezo por punições mais severas, elas ocorrem com muita frequência, por isso, absolutamente nenhuma defesa deve ser feita sem a devida formalidade, principalmente objetivando possível defesa prévia em um instaurado processo ético.

Além isso, embora seja uma observância do ponto de vista processual, é muito importante verificar a existência de reincidência de condutas não adequadas as normas éticas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, seja de condenações transitadas em julgado, observando o prazo de renovação de tal possibilidade, além de outras denúncias com sindicâncias ou processos éticos em curso.

Importante salientar, que apesar de muitos médicos contribuírem com a sua boa prática profissional diariamente, a obediência frente as normas éticas devem ser respeitadas muito além do próprio Código de Ética Médica, já que era possui apenas parâmetros legais para a conduta adequada do médico, o que de certa forma com a norma em aberto, impossibilita que muitos profissionais cumpram com eficácia a enorme gama legal preconizadas pelo CFM, já que de certa forma o próprio Código de Ética Médica pode ser interpretado como uma vez que normas ética de eficácia contida ou limitada, gerando por vezes dificuldade na elaboração da defesa do médico, por desconhecer preceitos jurídicos fundamentais.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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