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Ricardo Stival

Defesa Médica no CRM por Cobrança ilegal de Honorários Médicos e Ausência de Nota Fiscal

Apesar de polêmico e extremamente delicado, o assunto possui suas particularidades, principalmente pelas características sobre a eventual e suposta cobrança ilegal de honorários médicos.



Isso porquê, de um lado temos a possibilidade de atendimento e procedimento realizado pelo Sistema Único de Saúde, e por outro lado, assistência por intermédio de planos de saúde que possam gerar discussões a respeito de cobranças ilegais.


Ainda, também temos a completa ausência de fornecimento de Nota Fiscal ou Recibo Médico.


Em primeiro lugar, quanto a possibilidade de defesa em relação a suposta acusação por intermédio da estrutura do SUS, é necessário compreender em quais circunstâncias ocorreram tal eventual cobrança ilegal, de forma que para se caracterizar e de fato evidenciar cobrança ilegal, o médico deve ter se beneficiado da estrutura e mecanismos do SUS para realizar qualquer atendimento/procedimento ao paciente e não tão somente prestar serviços particulares e também ao sus.


Apesar de parecer imoral e ilegal, é muito comum médicos com subespecialidades realizarem plantões médicos em hospitais públicos ou conveniados ao SUS, mas também realizarem seus atendimentos particulares em instituições diversas, bem como consultórios particulares. Desse modo, é preciso distinguir a utilização do SUS para serviços na sua integralidade gratuitos do ponto de vista legal envolvendo a característica da natureza do SUS com a obtenção de pacientes de atendimentos particulares pelo Sistema Único de Saúde.


É evidente que nenhum médico pode realizar procedimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde e realizar de maneira ilegal a captação de pacientes por intermédio de serviços prestados em ambientes com a disponibilidade de serviço público; porém, se o médico é procurado pelo paciente em seu consultório particular – mesmo sendo oriundo de um possível atendimento anterior em serviços do SUS, cabe ao médico por via documental estabelecer a nova relação, de modo que não leve a crer que angariou pacientes novos ou antigos no SUS, uma vez que muitos pacientes cientes de tal situação, dotados de má-fé, podem tentar se beneficiar de tal situação contra o profissional médico.


Assim, da mesma forma, pode ocorrer também envolvendo planos de saúde. No entanto, envolvendo o plano de saúde, o profissional médico está proibido por contrato de realizar qualquer cobrança com o paciente - se este for beneficiário do mesmo plano de saúde onde o profissional médico está credenciado, mesmo que haja liberalidade entre médico e paciente, pois há nítida afronta as normas éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.


Assim, envolvendo planos de saúde, qualquer cobrança ilegal se caracteriza como infração ética, sendo necessário analisar o caso especificamente para buscar elementos de defesa, sobretudo que justificaram a cobrança por tal ato, uma vez que sabemos que o repasse ao médicos por atendimentos e procedimentos é muito baixo, o que leva muitos profissionais a realizarem a famosa “cobrança por fora”, sobretudo quando envolve a possível taxa de disponibilidade da Ginecologia e Obstetrícia, além da Pediatria.


Dessa forma, em defesa a ser realizada, sobretudo na argumentação em detrimento a base documental, importante ao médico analisar a sua acusação, uma vez que alegar desconhecimento contratual não justifica qualquer ato da sua parte. Porém, ocorre muitas vezes cobrança durante o credenciamento ou descredenciamento, de maneira que isso certamente deve ser utilizado como argumentação, sobretudo com elementos probatórios que possam acompanhar a defesa.


Tais situações, tanto envolvendo o SUS como plano de saúde, geram muitas vezes a ausência do fornecimento de nota fiscal ou recibo médico, o que pode gerar desconfiança quanto a cobrança ilegal, por isso, é muito importante que se estabeleça sempre um forte documento contratual para que justifiquem possível denúncia médica, uma vez que toda denúncia irá se basear em prontuário e o serviço médico prestado, devendo o profissional justificar seus atos ou omissões para se eximir de culpa para evitar condenação que possa gerar impedimento pela continuidade no exercício da Medicina, bem como também responder no Poder Judiciário tanto do ponto de vista cível como criminal.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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