Como são fundamentadas as decisões éticas no CRM
Seja para uma abertura de sindicância ou instauração de processo ético profissional, é muito importante que o médico denunciado saiba como se fundamentam as decisões dentro do Conselho Regional de Medicina, principalmente antes de elaborar a sua defesa.
Antes de mais nada, importante compreender que denúncias recebidas pelo CRM costumam se transformar em sindicância para que haja por parte do médico a possibilidade de esclarecer melhor os fatos, buscando apresentar a sua defesa em respeito a ampla defesa e contraditório com o objetivo de arquivar tal denúncia.
No entanto, o que ocorre na grande maioria das vezes, é que médicos sem a devida formalidade ou cuidado necessário com o trâmite ético, realizam as suas defesas sem observarem várias possibilidades jurídicas de buscarem a sua absolvição, que culminam por vezes em sua condenação.
Por isso, sempre que um médico for denunciado no CRM, cabe a ele observar elementos que são considerados relevantes para a punição ou absolvição dentro de um trâmite ético, seja na fase inicial em sindicância ou já com o instaurado processo ético, são eles:
⁃ Antecedentes de denúncias
⁃ Reincidência
⁃ Má-fé
⁃ Extensão / proporção da infração
⁃ Acusação por atuação individual ou em grupo
⁃ Vínculo com outra atividade profissional/comercial
⁃ Existência de atos tipificados no Código Penal
⁃ Comoção Pública
⁃ Sequela, Lesão Grave ou Óbito
⁃ Denúncias recorrentes sobre o mesmo fato
⁃ Condenação envolvendo a denúncia na esfera judicial
Evidente que além da possibilidade de juízo de valor, embora não possa ser determinante para fundamentação de voto (para condenação principalmente), temos que compreender que são critérios subjetivos que podem ser levados em consideração para interpretar a acusação, provas ou argumentos utilizados em defesa.
Sendo assim, a recomendação é que havendo denúncia, ainda em fase de sindicância o médico busque se respaldar não apenas nos fatos pelos argumentos a serem apresentados em esclarecimentos, mas por todo o arcabouço jurídico a sua disposição, sejam de direito material como processual, sobretudo os dispositivos legais emanados do próprio Conselho Federal de Medicina.