As denúncias mais difíceis para Absolvição do Médico no CRM
Existem inúmeras razões que levam um médico a ser denunciado no Conselho Regional de Medicina, todas elas, sejam por representação ou de ofício (próprio CRM), são oriundas de infrações ao Código de Ética Médica.
Porém, existem denúncias que são difíceis do médico conseguir absolvição; e aqui, faço um alerta antes de mais nada, que independente da denúncia recebida, o que torna mais difícil a absolvição do médico, se torna justamente por uma defesa mal apresentada em fase de sindicância (fase inicial da denúncia no CRM).
Por isso, tão logo o médico seja denunciado, é de suma importância que considere que se o caso envolver:
- Óbito de paciente
- Sequela
- Lesão Corporal
- Danos ao paciente
- Publicidade Médica
O médico dificilmente conseguirá arquivar a denúncia ainda na fase de sindicância e terá uma grande dificuldade para conseguir a sua absolvição no CRM.
Obviamente nenhum médico gostaria de receber uma denúncia no CRM, tampouco ser condenado. No entanto, infelizmente algumas condutas frente a própria suposta infração ética levam a prejuízo imediato tão logo o médico se manifeste em sindicância.
Nesse sentido, é muito comum médicos apresentarem a sua defesa com um breve relato, acreditando que basta seus esclarecimentos para que o caso seja arquivado, porém, não é assim que funciona uma denúncia recebida no CRM; muito menos em fase de sindicância ou processo ético-profissional.
Tão logo o médico receba a denúncia, deve identificar se há representação na denúncia, ou seja, se o encaminhamento da eventual infração foi passado ao CRM por intermédio de um paciente (ou seu familiar), delegacia de polícia, comissão de ética hospitalar ou do próprio CRM. Importante destacar que outras denúncias recebidas junto ao Conselho Regional de Medicina devem ser consideradas e devem ter uma grande cautela na elaboração da defesa, como denúncias feitas por planos de saúde, sociedade de especialidade médica ou colegas de profissão.
Porém, com relação a tudo isso, devemos nos atentar ao objeto da denúncia, uma vez que existem casos que são certos que não se encerram na fase de sindicância, e são em tais situações que o médico deve redobrar sua argumentação fática, probatório e sobretudo fundamentação médica e jurídica, pois serão considerados em fase de processo ético.
Vale ressaltar, que são poucos os casos que se encerram em fase de sindicância, e quando há acusação frente a condutas médicas envolvendo acusações graves com necessária investigação de documentos e oitivas, dessas denúncias são instaurados os processos éticos, e diferente do que se imagina, além de não ter a sindicância arquivada como pretendem os médicos por suas frágeis defesas apresentadas, ainda tem um processo ético com risco iminente de condenação, já que a interpretação de infração ética ocorre frente a denúncia recebida e defesa apresentada em sindicância, ou seja, não pode o médico tentar modificar sua versão dos fatos posteriormente vendo a provável condenação que sofrerá.
Por isso, destaco, o grande momento da defesa do médico perante o CRM se dá ainda na fase de sindicância, e posteriormente, nos casos complexos já relatados, em defesa prévia e sobretudo sessão de julgamento, onde por intermédio de seu advogado, terá a sustentação oral para convencimento da sua defesa apresentada e com isso, buscar a isenção de culpa para a pretendida absolvição, ou infelizmente dependendo das fases anteriores, redução de pena, haja vista que o processo ético sofre desdobramentos a partir da denúncia e defesa apresentada em sindicância, por isso a importância da defesa ainda na fase de sindicância.
Por fim, vale destacar que havendo casos de óbito, sequela, danos ou lesão corporal de paciente e publicidade médica - está última em razão das provas incontestáveis a respeito da infração cometida, com a instauração de processo ético, além da difícil missão de buscar a absolvição, caso o médico apresente a sua defesa sozinho em fase de sindicância, provavelmente tenha ao final do processo uma condenação, bem como também provas produzidas por ele mesmo para que seja utilizada em um processo judicial, seja cível ou criminal quando envolve responsabilidade civil e criminal.