Acordo Extrajudicial entre Médico e Paciente
O grande aumento de reclamações por insatisfação de pacientes tem aumentado cada vez mais no Brasil, sobretudo envolvendo procedimentos estéticos, principalmente na Dermatologia e Cirurgia Plástica.
As razões para as reclamações de pacientes são diversas; muitas com fundamento e a grande maioria apenas por uma subjetividade do resultado. Porém, o que prejudica de fato os médicos, obviamente além de críticas em redes sociais de forma agressiva e desmedida, ameaças com processos judiciais, denúncias ao CRM, bem como desgaste emocional com pacientes que passam a incomodar o médico de forma desproporcional, é a efetiva condução e resolução de acordo extrajudicial.
Por vezes, o paciente acompanhado de advogado ou instruído por este profissional, condicionam o médico a solucionar o problema enfrentado com o paciente por devolução por reembolso do valor do procedimento/tratamento ou também, mesmo o médico se propondo a realizar um retoque buscando ajustar a utópica e subjetiva perfeição pretendida pelo paciente, que pague o tratamento a ser realizado com outro profissional médico, alegando já não confiar mais nos seus serviços.
Com isso, para evitar um atrito maior com o paciente, buscando solucionar de forma prática e harmoniosa, o médico acaba deixando de observar vários critérios legais, e passa a gerar contra si um transtorno ainda pior na sua vida, haja vista que os termos pelo qual o acordo foi realizado, caso não sigam critérios de proteção jurídica, seja relacionando a sua atividade médica de forma direta ou indireta, como também as consequências futuras de tratamento buscadas pelo paciente, resultado atingido, possíveis danos alegados ou causados, indenizações e muitas outras avenças que possam envolver cada caso individualmente, seja na esfera cível, criminal e administrativa, irão tornar a vida do médico além de onerosa, um facilitador de demandas judiciais.
Por isso, independente do caso, seja realmente o motivo para solucionar por um acordo extrajudicial, não deve o médico simplesmente observar apenas a devolução do valor, realização de outro procedimento ou pagamento para outro colega médico, mas sim, de buscar respaldo legal naquilo que especificamente está acordando com o paciente, para que evite dessa forma, problemas futuros, pois o excesso de boa-fé quando não está acompanhado de prudência e cautela, podem gerar danos irreversíveis ao médico, seja de ordem financeira, moral como principalmente envolvendo o seu prestígio médico perante a sociedade.