Ação de Indenização por Erro Médico em Cirurgia Plástica
É muito comum verificarmos pacientes insatisfeitos com procedimentos realizados por cirurgiões plásticos, seja em procedimentos superficiais minimamente invasivos, como também a cirurgia plástica propriamente dita.

Normalmente pelos pacientes, há inúmeros requerimentos de indenização a respeito da possível e eventual falha médica, sem prejuízo de novos procedimentos realizados por outro profissional médico além de despesas hospitalares diretas e indiretas, como:
Danos Morais
Danos Estéticos
Danos Materiais
Danos Emergentes
Já ao profissional médico, em sua defesa, é comum que se apresente alguns pontos, sejam de ordem processual ou material, como:
Prescrição
Denunciação da Lide
Isenção de Responsabilidade
Culpa Exclusiva da Vítima
Evento Adverso
Independente do argumento utilizado por ambos, seja paciente ou médico, é necessário que o caso possa ser apurado com o máximo de observância legal, já que muitas vezes alguns fatos são levados ao judiciário mas que não são observados conforme a pretensão de cada parte, uma vez que ao paciente não há observância do ponto de vista probatório, como da mesma forma ao médico, o afastamento de culpa, pois não foram apresentados elementos suficientes para tal possibilidade, já que somente a negativa dos fatos ou argumentos clínicos não o torna isento de qualquer culpa.
Por isso, apesar de serem apresentados argumentos fáticos e probatórios suficientes no entendimento de paciente ou médico, a complexidade de um processo judicial de erro médico envolvendo cirurgia plástica vai além da leitura do caso, onde temos além das possibilidades de ordem processual de cada caso, também a necessidade de perícia judicial e documentos médicos para análise, seja o termo de consentimento médico, como também o documento que o incorpora, como as anotações em próprio prontuário médico; estas inclusive, não apenas com o descritivo do procedimento, mas análise e registro de consultas e a alta médica.