top of page
  • Ricardo Stival

Retoque de Cirurgia Plástica e a Ação Judicial de Erro Médico

Assim como qualquer procedimento cirúrgico, a cirurgia plástica envolve riscos de saúde e principalmente de resultados, seja a preservação da saúde do paciente, como envolvendo o procedimento estético em si, da entrega do resultado.



No entanto, é muito comum que inúmeros pacientes estejam insatisfeitos com o resultado das suas cirurgias plásticas, seja por entenderem que o profissional médico não atingiu o prometido, assim como também alegações de erro médico.


Com isso, nasce a pretensão do paciente de alguns pontos importantes em relação a cirurgia realizada:


- Devolução do valor da cirurgia


- Retoque com outro cirurgião plástico


- Ação Judicial de Erro Médico


No entanto, ao profissional médico tais pretensões não são devidas, já que houve a efetiva realização da cirurgia em se tratando da impossibilidade da devolução do valor dos honorários médicos e demais despesas relacionadas, e, quanto ao retoque, o próprio cirurgião plástico deseja realizar a nova cirurgia, uma vez que foi o próprio médico que realizou a primeira cirurgia, restando assim a conclusão. Por fim, quando não resolvido amigavelmente, o desfecho judicial, com o processo judicial.


Diante de todos esses cenários, obviamente cada caso merece uma análise profunda para o melhor encaminhamento, porém, é fundamental compreender o retoque como medida adequada e sensata para paciente e médico, uma vez que desde a primeira consulta, assinatura de contrato e termo de consentimento informado, nasce a relação jurídica entre as partes e as obrigações legais, seja do médico, bem como paciente.


Por isso, antes de qualquer pretensão das partes frente a um problema de cirurgia plástica realizada, é necessário recorrer a análise dos principais documentos da relação entre as partes e suas obrigações, tanto do médico como paciente.


Feito uma análise documental, aí sim entender o melhor caminho utilizado, já que se tratando de retoque em cirurgia plástica, temos duas possibilidades:


- Retoque propriamente dito


- Retoque com fins de reparação de dano estético


Com isso, é necessária a minuciosa análise do caso, já que envolve para ambos, médico e paciente, novas obrigações e resultados, e que por muitas vezes cessada a confiança no cirurgião plástico, o paciente tenha como opção a realização de nova cirurgia com outro profissional, ou o ingresso de ação judicial de erro médico.


Dessa forma, para que o desfecho seja positivo para ambos, é fundamental a total compreensão do caso médico frente a análise clínica como jurídica, principalmente para que ambos evitem o desgaste de uma ação judicial envolvendo erro médico em cirurgia plástica, quando há possibilidade, principalmente jurídica, da resolução do caso apenas com as condições documentais criadas inicialmente, sobretudo envolvendo o retoque.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
bottom of page