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  • Ricardo Stival

Recurso contra Suspensão Médica no CRM

Diferente de uma interdição cautelar aplicada pelo Conselho Regional de Medicina, para que ocorra uma suspensão do exercício profissional médico no CRM, é necessário que haja cumprimento de todas as etapas de análise de suposta infração ética-profissional, seja por uma sindicância como pela instauração e todos os trâmites de um processo ético.



Dessa forma, ao contrário do que muitos imaginam, não é tão difícil após uma condenação médica no Conselho Regional de Medicina onde o médico possui inscrição a suspensão do registro profissional médico, já que existem inúmeros fatores que podem acarretar em tal punição, tendo como principais condições que levam para uma suspensão a gravidade da condenação como também a reincidência – este, ignorado por muitos e a maior incidência de condenações a tentarem ser revertidas posteriormente no Conselho Federal de Medicina.


Para que um recurso seja muito bem elaborado, é preciso muita atenção a todos os principais elementos fáticos e probatórios, como também processuais, principalmente pois havendo qualquer descuido ou equívoco na elaboração do recurso, poderá prejudicar o profissional médico futuramente, principalmente com a temida cassação profissional, esta, irreversível, por isso, fundamental a instrução por elementos técnicos recursais muito bem apresentados.


A suspensão como sabemos, tem a duração de 30 dias, no entanto, ela pode facilmente ser complementada por uma interdição cautelar com a impossibilidade do exercício médico pelo período de 6 meses, com possível prorrogação de tal prazo. Por isso, a suspensão deve ser vista como um grande ao médico condenado, já que em algumas situações, deverá recorrer tanto da suspensão como da interdição cautelar, e além disso, além de buscar afastar a responsabilidade em Brasília/DF no CFM, deverá evitar futuros incômodos processuais que possam acarretar em outras condenações, principalmente a cassação pela reincidência.


Logicamente existem inúmeras possibilidades processuais, bem como teses jurídicas para objetivar a melhor situação ao médico, porém, é preciso entender que toda a fase inicial de uma sindicância e processo ético-profissional no CRM irão interferir no resultado futuro de julgamento, uma vez que toda a instrução processual não poderá ser modificada, sendo de extrema importância o uso de todas as ferramentas legais para a defesa médica no CRM e posteriormente a ser usada no CFM.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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