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  • Ricardo Stival

Defesa para Sindicância e Defesa Prévia no CRM

São inúmeras situações envolvendo a atividade profissional médica que podem ocasionar em uma Sindicância no Conselho Regional de Medicina - CRM, com isso, a procura por muitos médicos para uma defesa muito bem elaborada e que possa afastar qualquer responsabilidade ética.



No entanto, importante destacar antes de mais nada, que pouco irá auxiliar a defesa médica utilizando um modelo adquirido na internet, isso porquê, a individualidade e subjetividade de cada caso se torna necessária para uma resposta ao CRM, não sendo eficaz um modelo de resposta para ser utilizado em qualquer caso, já que o molde apesar de muito importante, pouco se torna útil para a pretensão de afastar a responsabilidade ética-profissional, já que a necessária elaboração da defesa se torna primordial para as pretensões do médico denunciado.


Sendo assim, é importante ressaltar alguns pontos fundamentais para a elaboração de uma defesa, que muito embora não haja efetivamente uma peça processual pronta para ser utilizada, existem requisitos essenciais para uma resposta ao CRM, ou seja, as normas específicas que regem a profissão.


Por óbvio, são os elementos básicos utilizados em qualquer ato processual nos conselhos regionais ou no conselho federal, no entanto, em nada será útil se deixado de utilizar pontos importantes como os principais princípios fundamentais frente ao caso em análise pelo CRM.


Ainda, se faz importante observar também, elementos técnicos para a condução de cada caso, atinentes intrinsicamente ao processo no tocante a alguns critérios, como citação, prazo, ampla defesa e contraditório.


Isso porquê, antes de entrar propriamente no mérito da questão, é importante a boa condução processual, já que embora não seja efetivamente a solução ideal ou adequada para uma sindicância; havendo nulidade, há toda a descaracterização processual do feito.


Dessa forma, é nítido que qualquer modelo de defesa por óbvio não terá qualquer observação legal, seja processual ou de mérito, sendo ineficaz e prejudicando o profissional médico na sua defesa, que terá como certa a instauração de um processo ético-profissional com o grande risco de punição ao médico denunciado. Dessa maneira, independente da temática a ser analisada pelo Conselho Regional de Medicina, se faz necessária a abordagem jurídica perante a questão processual e por consequente do mérito, onde a defesa quando bem elaborada e fundamentada, evitam ao médico um prejuízo maior, principalmente envolvendo o impedimento provisório do exercício da Medicina como punições que colocam o médico em descrédito perante a sociedade no tocante a sua capacidade técnica e prestígio profissional.


Por fim, cumpre ressaltar que apesar de não se tratar efetivamente de um processo ético-profissional, a sindicância quando bem instruída, permite ao médico na instauração de um processo ético, se for o caso, uma possibilidade de utilizar na sua defesa prévia teses e elementos processuais mais assertivas buscando a sua isenção de culpa frente ao Código de Ética Médica, bem como facilitar um possível recurso ao Conselho Federal de Medicina – CFM, onde permitirá ao médico ainda em início após a denúncia, uma possibilidade de evitar riscos maiores a sua atividade profissional.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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