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  • Ricardo Stival

Resposta Médica em Sindicância no CRM

Seja por uma denúncia realizada de ofício pelo próprio CRM ou mediante a denúncia de algum paciente, colega médico, sociedade de especialidade, comissão de ética hospitalar ou qualquer interessado, desde que não seja anônima, é aberta no CRM onde o médico possui registro profissional, uma sindicância para apuração dos fatos apresentados em denúncia.



Sendo assim, para que haja entendimento completo da causa, sobretudo para que seja caracterizado ou não infração ética-profissional cometida pelo médico, é oportunizado uma resposta dos pontos apresentados em denúncia, ou seja, uma formalidade legal para que o médico consiga apresentar seus elementos fáticos, legais e probatórios para afastar a sua responsabilidade perante qualquer irregularidade cometida perante as normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).


A sindicância, diferente do que muitos imaginam, é a principal etapa se tratando de procedimentos éticos para defesa no Conselho Regional de Medicina, isso porquê, ela antecede ao processo ético-profissional, ou seja, é na sindicância que os fatos apurados podem ser arquivados ou realizada a assinatura de um TAC – quando proposto pelo CRM, antes de se tornar um processo ético-profissional (PEP).


No entanto, é muito importante ressaltar que qualquer resposta ao CRM deve ser muito bem fundamentada, uma vez que havendo desencontro de informações ou necessidade de maior apreciação do caso, além de nítida afronta ao Código de Ética Médica, possivelmente será instaurado um processo ético, por isso, qualquer situação envolvendo uma sindicância é muito delicada, pois não envolve apenas os fatos, mas a condução do caso em termos legais.


Importante salientar, que em sindicância não há punibilidade ao médico por condenação ética na antes do processo ético, no entanto, é possível a interdição cautelar do médico nessa fase, principalmente quando há indícios de práticas que possam colocar em risco seus pacientes ou a sociedade pelo intermédio de seus serviços médicos.


Por isso, é muito importante que o médico apresente a sua defesa em sindicância prevendo todas as possíveis etapas que possam ocorrer futuramente, seja em processo ético ou recurso ao CFM, uma vez que com uma excelente defesa apresentada ainda em sindicância, o médico estará embasando a melhor defesa prévia que possa ser apresentada em processo ético, bem como recurso ao CFM.


Além disso, com a instauração de um processo ético-profissional, o trâmite e a condução é completamente diferente da sindicância, uma vez que o médico terá a obrigação de apresentação uma defesa prévia muito bem elaborada, com a possibilidade do arrolamento de testemunhas, além do trâmite processual exigir certas formalidades, como o depoimento pessoal do denunciante e denunciado em audiência, bem como a possibilidade de sustentação oral em sessão de julgamento destinado as partes, com o julgamento diante dos conselheiros presentes, com a aplicabilidade da norma com muito rigor.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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