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  • Ricardo Stival

Sindicância Médica no CRM por Comissão de Ética Hospitalar

Em regra, qualquer situação interna ocorrida dentro de um hospital envolvendo seu corpo clínico com possíveis afrontas a ética médica, é necessário que tal fato seja apurado por uma Comissão de Ética Hospitalar, onde na grande maioria das vezes tal ato jurídico se torna de grande responsabilidade, principalmente envolvendo o Conselho Regional de Medicina.



Isso porquê, independente da complexidade da causa, a Comissão Ética Hospitalar na maioria das vezes analisa, organiza e encaminha ao Conselho Regional de Medicina para apuração dos fatos e devidas providências, quando não raro, envolvimento judicial da situação avaliada.


No entanto, independente da complexidade de cada caso, é fundamental que haja respeito ao devido processo legal, principalmente a ampla defesa e ao contraditório a qualquer parte envolvida, já que para a avaliação de cada Comissão Hospitalar, os fatos dependerão das normas do Regimento Interno de cada instituição, onde sempre terá um desdobramento diferente em decorrência de suas normas, no entanto, quando não arquivados perante a uma Comissão de Ética Hospitalar, os fatos serão conduzidos ao CRM.


Sendo assim, na maioria das vezes em que há necessidade de apuração dos fatos por uma Comissão de Ética Hospitalar, é fundamental ao médico envolvido em tal situação, que exija o cumprimento de todas as normas jurídicas inerentes ao seu caso, sobretudo respeito as normas gerais de Direito, já que em muitos procedimentos ocorrem nulidades processuais administrativas com uma condução equivocada pela Comissão Hospitalar, que poderá pela própria via administrativa ser interrompida frente aos atos praticados, ou também, buscar a sua nulidade na via judicial, dada a ausência de observância legal de preceitos jurídicos básicos.


Porém, dando como certa a obediência legal da condução por parte da Comissão de Ética, e sem analisar o mérito, sobretudo quando não há o arquivamento da situação analisada, os fatos apurados são remetidos ao Conselho Regional de Medicina, que tendo conhecimento completo do caso, obrigatoriamente irá iniciar uma Sindicância Médica, onde terá a necessidade de análise mais aprofundada do caso, para o seguimento do feito por parte do Conselho Regional de Medicina, onde poderão ocorrer inúmeras situações ao médico, seja por encerramento da sindicância, assinatura de um TAC, bem como pela instauração de um processo ético-profissional, uma possível interdição cautelar médica ou arquivamento por inexistência de infração ética.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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