Sindicância no CRM por denúncia de Sociedade de Especialidade
Por inúmeros fatores, seja em razão de publicidade médica ou atuação profissional sem registro de especialista (RQE), muitas sociedades de especialidades oferecem denúncia nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina onde o médico que supostamente cometeu uma infração ética possui inscrição profissional.
Importante destacar de início, que apesar de uma sociedade de especialidade oferecer denúncia contra um médico, provavelmente ela foi oriunda de um colega médico, uma vez que a denúncia no CRM não pode ser anônima, portanto, o profissional que denuncia não quer se expor, então, utiliza da sociedade de especialidade a qual é membro, para intermediar a denúncia, dessa forma, preservando a sua imagem de denunciante originário.
No entanto, independente como tenha surgido a denúncia, cabe ao médico denunciado muita cautela com as suas repostas ao CRM, isso porquê, qualquer informação prestada sem a devida atenção em respeito as etapas que poderão surgir a partir da sindicância, podem trazer sérios prejuízos ao médico, como um processo ético profissional, além de uma condenação ética definitiva.
Sendo assim, cumpre ao médico logo após a sua citação em sindicância, apresentar a sua melhor defesa, sem rejeitar ou menosprezar todos os termos legais, seja envolvendo a parte processual do Código de Processo Ético-Profissional, bem como as Resoluções do CFM e obviamente utilizar como amparo os princípios fundamentais do Código de Ética Médica que mais lhe favoreçam.
A sindicância embora seja uma etapa que antecede o processo ético-profissional, possui uma grande importância, já que caso haja a abertura de um processo ético, os resultados a depender da apresentação em sindicância podem ser desastrosos ao médico, uma vez que toda a sindicância passa a incorporar o Processo Ético-Profissional no CRM.
Por isso, seja sindicância ou processo ético, é primordial que o médico possa instruir a sua defesa de forma completa, sobretudo detalhada em todos os preceitos legais existentes, possibilitando e almejando inicialmente um arquivamento, seguindo de isenção de responsabilidade, bem como como instruir os fundamentos de um recurso em último caso. Sendo assim, tendo em vista tal circunstância, é muito importante que o médico possa ter uma dimensão global do problema que pode acarretar uma sindicância, já que existem várias possibilidades processuais contra o médico, como uma interdição cautelar, além de condenações definitivas que poderão macular para sempre a sua carreira profissional.